A licença-maternidade e a estabilidade são assuntos que geram muitas dúvidas, pois existem muitas regras relacionadas ao trabalho e à previdência.
Às vezes, esses casos se tornam disputas judiciais apenas por falha na interpretação dos direitos ou, ainda, por não ser respeitada a estabilidade da mulher.
Inclusive, após o retorno da licença, você deve ficar atenta porque é comum que ainda tenha um período de estabilidade. Veja agora mesmo os detalhes e as regras sobre a estabilidade e a licença-maternidade!
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período em que você precisa se afastar das suas atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.
Durante a licença, você deve receber um benefício garantido por lei, para se afastar das atividades profissionais em razão do nascimento ou adoção do filho.
Nesse período, você recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais.
Mas, se você recebe uma remuneração variável, incluindo adicionais e comissões, deve ser feita a média dos últimos 6 salários.
Para ter direito ao benefício, é preciso contribuir e ser segurada da Previdência Social, ou seja, pagar todo mês o INSS, que pode ser pela empresa em que você trabalha ou por você mesma como autônoma, contribuinte individual ou facultativa.
Qual a duração do benefício?
O período em que você receberá o salário-maternidade depende da situação que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança de até 12 anos de idade);
- 120 dias se o bebê nasceu morto (natimorto);
- 14 dias se houve aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro, risco de vida para a mãe ou anencéfalo).
Observação: a licença-maternidade também pode durar até 180 dias, desde que a empresa opte por participar do programa federal Empresa Cidadã.
Qual o período de estabilidade da mulher?
De acordo com a lei, a estabilidade da gestante começa logo após o nascimento do bebê, ou da adoção, e se estende por até 5 meses. Nesse período, também está incluída a licença-maternidade.
A licença maternidade tem o prazo mínimo de 120 dias. E a mulher pode solicitar a saída até 28 dias antes da data prevista para o parto. Mesmo assim, a estabilidade continua durante 5 meses após o parto, mas o período de licença não é alterado.
Ou seja, se a mulher saiu de licença faltando 25 dias para o parto, após ter o bebê, ela só terá mais 95 dias de licença. Mas a estabilidade de 5 meses conta após o parto, não da licença.
No entanto, se a empresa for inscrita no programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade passará de 120 para 180 dias. Nesse caso, quando a mulher retornar ao trabalho, não terá direito à estabilidade, porque já terá passado 5 meses.
Então, mesmo que a empresa seja inscrita nesse programa, o período de estabilidade não é alterado em razão da extensão da licença.
Também, é muito comum que a empresa libere as férias junto a licença-maternidade, fazendo com que o afastamento dure 150 dias (120 normais + 30 de férias). Assim, é possível que, após o seu retorno, você não tenha mais estabilidade.
Em quais casos a mulher pode ser demitida?
A mulher grávida ou que esteja em fase avançada do processo de adoção, só pode ser demitida por justa causa. Caso contrário, a empresa pode ser processada por dispensa discriminatória.
Nesse caso, é possível que a empresa seja condenada a pagar para você todo o período restante da gravidez + o período de estabilidade.
Exemplo: a mulher que acabou de completar 4 meses de gravidez foi demitida; assim a empresa deve pagar uma indenização referente ao salário de 10 meses (5 meses restantes da gravidez + 5 meses de estabilidade).
Outra questão: quando a empresa participa do programa Empresa Cidadã, ao retornar da licença-maternidade de 180 dias, a mulher já pode ser demitida porque se esgotou o prazo de 5 meses de estabilidade.
Quando a mulher junta a licença-maternidade com as férias, uso de horas extras ou outros tipos de licenças, de maneira que os 5 meses previstos em lei sejam ultrapassados, também não terá prorrogada sua garantia de emprego.
A funcionária pode desistir da estabilidade após a licença-maternidade?
A mulher pode abrir mão da estabilidade após a licença ou, ainda, pedir demissão enquanto recebe a licença. Porém, deve seguir as regras que estão na lei:
Art. 500 da CLT – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Portanto, não serve apenas o pedido ou acordo entre partes para a saída da funcionária, é preciso que o pedido de demissão da empresa seja acompanhado por órgãos oficiais.
O motivo disso é que a licença-maternidade é um direito das mulheres e dos filhos. Por isso, é preciso ter esse acompanhamento dos órgãos do governo.