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O que é o Plano Simplificado de Previdência Social?

O que é o Plano Simplificado de Previdência Social?

O Plano Simplificado foi criado para facilitar a inclusão de mais trabalhadores na Previdência Social. Isso acontece porque o percentual de contribuição é reduzido de 20% para 11%. Essa mudança ocorreu a partir de abril de 2007.

O que é o Plano Simplificado de Previdência Social?

Os contribuintes individuais e os segurados facultativos podem se cadastrar nesse plano de contribuição em que há uma porcentagem reduzida no valor mensal do INSS.

Assim, o Plano Simplificado permite que esses trabalhadores paguem a contribuição do INSS por meio de alíquota reduzida de 11%, pois o comum é 20% sobre a remuneração total.

Quem são esses contribuintes?

Os contribuintes individuais são os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, são aqueles que prestam serviços eventuais para empresas, mas sem vínculo de emprego.

Dentre os exemplos de contribuintes individuais, estão os profissionais liberais (médicos, advogados, etc.), síndicos remunerados, taxistas, diaristas e outros.

Já os segurados facultativos são as pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada. Assim, eles não têm a obrigação de pagar a Previdência Social, mas optam por pagar para receber os benefícios.

Os exemplos de contribuintes nessa categoria, são: a dona de casa, o síndico do condomínio não remunerado, estudante e outros.

No entanto, os profissionais liberais que atuam como prestadores de serviços não podem optar por esse plano reduzido. Por exemplo: médicos, dentistas e advogados.

Como pagar o INSS pelo Plano Simplificado?

Os trabalhadores que optarem pelo Plano Simplificado de Previdência Social, devem pagar 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, tem de informar na Guia da Previdência Social – GPS, o código de recolhimento correto do plano.

Veja agora a lista de códigos para pagamento da Guia da Previdência Social – GPS no plano simplificado:

CódigoDescrição
1163Contribuinte individual – mensal
1180Contribuinte individual – trimestral
1236Contribuinte individual – rural mensal
1252Contribuinte individual – rural trimestral
1473Contribuinte individual – facultativo mensal
1490Contribuinte individual – facultativo trimestral

Portanto, o contribuinte individual e o facultativo podem pagar nesse plano, desde que utilizem os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição.

No entanto, se você não quiser mais esse plano, é possível iniciar o pagamento da porcentagem normal de 20% sobre a remuneração.

Mas, se você se arrependeu e quiser pagar o valor normal dos períodos anteriores, também será possível pagar a diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros e correção monetária. Veja a tabela de códigos:

CódigoDescrição
1295Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910Microempreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1244Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1686Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Se você estiver pagando o INSS através do plano normal de contribuição (alíquota de 20%), a qualquer momento, poderá optar pelo pagamento neste plano simplificado (alíquota de 11%), é só alterar o código de pagamento quando for preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

Quais benefícios do INSS você tem direito?

Quem contribui para o INSS com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:

No entanto, pagando o Plano Simplificado você não terá direito a:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (emitida quando você se torna servidor público concursado e efetivo, e quiser aproveitar o tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

No entanto, sabemos que a qualquer momento você pode voltar a pagar a alíquota de 20% sobre a remuneração mensal. Assim, você garante esses outros benefícios.

Porém, o período em que pagou 11% não será considerado para a aposentadoria por tempo de contribuição. Exceto se você pagar a diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros e correção monetária.

Para fazer esse cálculo da diferença, você pode agendar para ir à agência do INSS e, também, é importante consultar uma advogada especialista em Previdência Social.

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