A resposta correta é: depende! Nesse caso, o tempo de afastamento pode ser considerado para contar tempo de contribuição, mas irá depender de alguns fatores, por exemplo: se o trabalhador chegou a contribuir novamente para o INSS após receber o auxílio-doença.
O auxílio-doença é pago quando o trabalhador se ausenta por motivo de saúde que não tem a ver com a realização do seu trabalho (o que já ocorre no auxílio-acidente), nem quando gera a impossibilidade permanente de exercer a sua função (que seria o caso de aposentadoria por invalidez).
Veja essas diferenças na tabela abaixo:
auxílio-doença | motivo de saúde não é permanente, nem foi causado pela natureza do trabalho (temporariamente incapaz para o trabalho) |
auxílio-acidente | acidente (ou motivo de saúde) causado pelo trabalho |
aposentadoria por invalidez | permanentemente impossibilitado de exercer suas atividades habituais |
Ora, se o trabalhador ficou afastado por um motivo alheio à sua vontade, nada mais justo que conte o tempo para recebimento de aposentadoria.
Afinal, ninguém ia querer ficar doente para se ausentar do trabalho – ao menos, não deveria.
Como esse afastamento pode ser aproveitado em aposentadoria por tempo de contribuição?
A legislação prevê que o tempo “de incapacidade temporária” (leia-se, “auxílio-doença”) pode ser utilizado para o fim de contagem de tempo de contribuição, desde que tenha contribuído ao INSS após o período de afastamento.
Em termos práticos, isso quer dizer que o tempo de afastamento será aproveitado na contagem se, em geral, o trabalhador continuou “pagando” para o INSS.
Digamos que você seja mulher e tenha 30 anos de contribuição, mas ficou afastada por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por 5 anos (não necessariamente este seguido do outro benefício, mas contando o tempo de afastamento total).
Para que possa incluir os 5 anos de afastamento na sua aposentadoria por tempo de contribuição, deverá ter um tempo “intercalado” de contribuição entre esse período.
Essa contribuição “intercalada” pode ser:
- por meio da admissão em um novo emprego: nesse caso, é o empregador que paga a sua contribuição, por meio do desconto salarial);
- pela realização de contribuição individual: em geral, aquela realizada sobre um salário mínimo, em que se paga apenas para manter a chamada “qualidade de segurado”, ou seja, você não fica desvinculado do INSS;
- por receber outro benefício do INSS em sequência (salário-maternidade, seguro-desemprego, LOAS, etc.): também chamado de “período de graça”.
Nesse último caso, não houve uma “contribuição direta” ao INSS, mas a ausência de “pagamento do INSS” fica “perdoada” em razão do fato que gerou a necessidade do pagamento de outros benefícios ao trabalhador, ou trabalhadora.
Se não for esse o caso, você deverá realizar, ao menos, a contribuição individual após o tempo de afastamento, caso não tenha sido admitida em novo emprego.
Esse é o jeito de manter o seu vínculo com o INSS, recomendando-se completá-lo, ao menos, por 1 ano antes de dar entrada em sua aposentadoria. Veja o motivo disso a seguir.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Ainda tem outro detalhe: se acontecer de perder a qualidade de segurado (perder o vínculo com o INSS, deixar de pagar o INSS), o retorno das contribuições deve ser feito por um período igual ou superior a 12 meses, salvo casos específicos (ex.: auxílio-acidente).
Essa nova exigência veio com a Reforma da Previdência, pois era comum ocorrer a situação em que o trabalhador, após perder essa qualidade de segurado, voltar a contribuir só por alguns meses para que o seu vínculo com INSS retornasse e, assim, pudesse receber a aposentadoria.
Além disso, a Reforma também mudou a forma de contagem do valor das contribuições para o recebimento do auxílio-doença, agora perfazendo a média de 100% dos salários e não mais 80% dos maiores salários, como era anteriormente.
Na prática, isso quer dizer que todos os salários serão contabilizados no cálculo do benefício, incluindo os mais baixos, acarretando a diminuição da sua renda inicial.
Como se não bastasse, o limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição, não podendo resultar em valor menor do que um salário mínimo.
O que permanece inalterada com a Reforma é a alíquota de 91% sobre o salário do benefício, que repercute no valor final do auxílio em questão.
E quem já recebe aposentadoria, mas quer de aproveitar o tempo de afastamento?
É natural que você se pergunte: e se já recebo a minha aposentadoria, não tem como melhorar em razão desse aproveitamento?
Esse processo de “rever” ou “revisar” demanda a análise de um especialista e, por isso, só pode ser respondida conforme o caso concreto. Pode mudar se a aposentadoria obtida foi por tempo, ou por idade, se antes ou após a Reforma da Previdência…
Na dúvida, consulte um advogado de confiança, pois não adianta criar expectativas para casos gerais que podem não ser aplicáveis ao seu caso particular.