Em regra, o aposentado especial pode continuar trabalhando, desde que não seja em atividades insalubres ou perigosas. Veja agora mais detalhes!
A aposentadoria especial é um benefício do INSS para as pessoas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
Assim, é considerada a sua exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais a você. Também é considerado o extremo calor, frio ou ruído e, ainda, os perigos que você corre durante o trabalho.
Nessa aposentadoria, é preciso cumprir um tempo menor de contribuições para o INSS, ou seja, os anos em que você paga o INSS são reduzidos.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Em outro artigo publicado aqui no blog, comentei que, até 1995, existia a lista das profissões que davam direito a aposentadoria especial, como profissionais da saúde, bombeiros, metalúrgicos, telefonistas e outros.
Com isso, o trabalhador teria apenas de comprovar que trabalhou em uma dessas profissões por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão.
Atualmente, a aposentadoria especial é aprovada se você comprovar que trabalha em atividades expostas a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física.
O tempo de pagamento, ou de contribuição para o INSS, continua em 15, 20 ou 25 anos, variando de acordo com os agentes que você foi exposto.
Exemplo: um minerário que trabalha em minas subterrâneas terá sua aposentadoria após 15 anos de atividade.
Porém, esse prazo de 15 anos é raro na aposentadoria especial. O prazo mais comum é de 25 anos de trabalho.
No pedido da sua aposentadoria, você vai precisar comprovar o trabalho em atividades especiais, apresentando alguns documentos ao INSS, como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e
- o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O LTCAT vai descrever questões gerais sobre o ambiente de trabalho.
No PPP, terá um relatório que comprova o seu contato diário com agentes nocivos e, ainda, confirmam que os equipamentos de proteção que existem, não são suficientes para neutralizar a exposição.
O que são agentes insalubres e atividades perigosas?
Os agentes insalubres são aqueles considerados nocivos à sua saúde como, agentes químicos, físicos e biológicos.
Inclusive, existe uma regra quantitativa e qualitativa sobre esses agentes nocivos, pois:
- depende da quantidade de exposição, que precisa ser de forma contínua e ininterrupta;
- na questão qualitativa, a simples presença do agente nocivo no dia a dia já caracteriza o trabalho em atividade especial.
Também, existem trabalhos perigosos que dão direito a aposentadoria especial, como eletricitários, metalúrgicos, vigilantes e outros.
No entanto, as profissões em que existe um nível de periculosidade são consideradas atividades especiais de grau mínimo, porque a lei diz que o risco é baixo.
Aposentado especial pode continuar trabalhando?
Em geral, o aposentado especial pode continuar trabalhando, desde que não seja em atividades insalubres ou perigosas. Ou seja, em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
Assim, não é possível continuar no exercício daquelas atividades que geraram a sua aposentadoria especial.
Porém, você pode exercer atividades comuns, mas que não tenha contato com condições insalubres ou periculosas.
No entanto, se optar por continuar ou retornar ao exercício das atividades especiais, o pagamento da sua aposentadoria especial será cancelado de forma automática.
Com isso, você não terá mais direito ao benefício do INSS e receberá apenas o salário referente a atividade desempenhada.
Isso acontece porque a aposentadoria especial é liberada justamente para preservar o seu bem-estar, integridade e saúde, pois você vai trabalhar menos tempo em contato com agentes prejudiciais.
É por isso que, ao retornar às atividades insalubres ou periculosas, o aposentado especial perde o direito a esse benefício da Previdência.
Quem conseguiu na Justiça continuar em trabalho especial deve devolver os valores? Pode continuar trabalhando?
Alguns aposentados especiais entraram na Justiça para terem o direito de receberem a aposentadoria especial e, também, continuarem trabalhando em atividades nocivas ou periculosas.
Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que:
- os valores recebidos pelo aposentado até a publicação do julgamento (5/6/2020), não deverão ser restituídos ao INSS, porque foram recebidos de boa-fé;
- os processos com decisão favorável ao aposentado e que tiverem uma decisão definitiva até 23/2/2021, em respeito ao direito adquirido, o aposentado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial.
Ou seja, são casos específicos de aposentadoria especial de trabalhadores que receberam o benefício e continuaram trabalhando.
Se você está em uma das situações que comentei, é preciso solicitar a consultoria de uma advogada especialista em INSS. Assim, é possível analisar os detalhes e ter um parecer do seu caso.
É possível entrar na Justiça para receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando?
Após essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível conseguir essa autorização na Justiça.
O processo pode até ser iniciado, mas os juízes precisam seguir a decisão do STF. Assim, o seu pedido será negado pela Justiça.
Concluindo
Atualmente, o aposentado especial pode continuar trabalhando, desde que não seja em atividades insalubres ou perigosas. Ou seja, em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
Portanto, não é possível continuar no exercício daquelas atividades que geraram a sua aposentadoria especial, mas você pode exercer atividades comuns, desde que não tenha contato com condições insalubres ou periculosas.