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Estou contribuindo como MEI – Microempreendedor Individual, tenho direito a algum benefício previdenciário?

Sim! O Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado no regime tributário Simples Nacional e cumpre suas obrigações tributárias por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa contribuição, destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se refere a 5% do salário mínimo vigente. Portanto, o contribuinte é detentor de direitos perante o INSS.

Mas quais são esses direitos? Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.

Confira os benefícios:

Para o empreendedor:

a) Aposentadoria por idade: a regra é a mesma para todos os contribuintes, mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos), a contar do primeiro pagamento em dia. Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por alguns anos, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

A idade mínima das mulheres passou de 60 para 62 após a reforma da Previdência. Em relação aos homens, a idade mínima continuou aos 65, porém o tempo de contribuição subiu para 20 anos.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Nesta caso, é importante saber que em situações de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, a concessão dos dois benefícios independe de carência. 

Para requerer o benefício, o contribuinte precisa passar pela perícia médica do INSS. Se for constatada incapacidade permanente, o MEI será aposentado por invalidez. No caso de invalidez temporária será concedido o auxílio-doença.

Contribuintes já aposentados por invalidez que se registrarem como MEI terão seu benefício cancelado automaticamente, pois será considerado pela Previdência Social que está recuperado, podendo trabalhar normalmente.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Será concedido às empreendedoras que precisarem se ausentar do trabalho em virtude do nascimento de um filho, adoção, parto de natimorto ou aborto espontâneo.

Para os dependentes:

Pensão por morte e auxílio-reclusão: os dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

•          Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge. se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.

•          Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado ou pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

•          O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), os pagamentos não precisam ser seguidos, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado, em outras palavras, o vínculo com a Previdência Social, e direito aos seus benefícios, em regra, até 12 meses após a última contribuição.

O MEI concede direito a se aposentar por tempo de contribuição?

Via de regra o MEI não oferece o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Isso porque o microempreendedor individual contribui com uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo e isso limita os benefícios do INSS dos quais ele tem direito.

No entanto, para ter acesso ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição o segurado precisa fazer pagamentos complementares de 15%, com o objetivo de atingir a alíquota exigida de 20%. Para isso, é necessário se dirigir até uma agência do INSS, pedir que um servidor gere uma guia de pagamento com um código específico para que o sistema reconheça a complementação da alíquota de contribuição.

Todavia, antes de tomar qualquer decisão consulte um advogado de sua confiança para analisar a viabilidade dessa complementação, pois, via de regra, não é compensativo.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA E DEMAIS BENEFÍCIOS DO MEI? 

O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI, que é baseado em um salário mínimo, o valor do benefício pode ser ainda superior. Nesse caso, o a pessoa deve contribuir como empregado ou outra modalidade com valores maiores a um salário mínimo.

Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo. O motivo dessa limitação é a alíquota reduzida de 5%.

Assim sendo, o MEI também aposenta os contribuintes: por idade e por invalidez, e concede auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Caso ainda tenha restado alguma dúvida, o recomendado é procurar um advogado especialista em causa previdenciárias para analisar o seu caso e auxiliá-lo a tomar a melhor decisão.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe que está pronta para lhe atender.

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