Por Aline Mota
A resposta é: não! É comum o questionamento sobre casos de pessoas que recebem benefícios do INSS sem ter histórico de contribuição com o sistema previdenciário. É preciso, primeiro, entender o que é a aposentadoria.
A aposentadoria é um dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que trabalhou e contribuiu por certo período com o sistema previdenciário.
Além dela, existem diversos outros benefícios da Previdência Social, entre eles pensão por morte, por incapacidade, mas, em casos similares ao citado no início, o mais provável é que se trate de benefício assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Benefício Assistencial
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é oriundo da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que consiste em garantir um salário mínimo mensal a quem comprovar não ter renda e ser idoso ou pessoa com deficiência.
Lembrando que a Previdência Social considera idoso qualquer pessoa que tenha 65 anos ou mais, independente do gênero.
Já a pessoa com deficiência é aquela que comprovadamente possui alguma doença que cause impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O benefício assistencial é concedido para aqueles que tenham renda familiar não superior a um quarto do salário mínimo – hoje calculado em R$ 261,25 por pessoa, o que é equivalente a R$ 8,70 por dia – e não ter completado as exigências para a aposentadoria. O valor pago atualmente aos beneficiários é de R$ 1.045,00.
Diferença entre BPC e aposentadoria
Em suma, a distinção entre esses dois tipos de benefícios é que para ser aposentado é necessário ter contribuído com INSS, seguindo as exigências estabelecidas por legislação específica – a partir de 2020, pelo texto estabelecido pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). Por isso, o aposentado tem direito a 13º salário e pode deixar pensão por morte ao cônjuge.
Já o beneficiário do BPC não tem direito ao 13º salário e, caso tenha cônjuge ou dependente, não deixará pensão, sendo necessário que o dependente comprove a necessidade de receber auxílio do BPC, para ter direito a esse benefício.
Em síntese, para ter direito a aposentadoria é preciso que o trabalhador comprove que contribuiu com a Previdência Social, tendo completado 65 anos e 20 de contribuição, se homem, e 62 anos e 15 de contribuição, se mulher. Contudo, quem não tenha o feito pode receber o benefício de prestação continuada (BPC).
Para saber mais sobre o benefício assistencial, o idoso ou pessoa com deficiência deve acessar o site do INSS e seguir as instruções das etapas de realização do serviço.
No site do INSS é possível encontrar informações sobre todos os benefícios previdenciários. Aqueles que quiserem acompanhar as novidades ou esclarecerem dúvidas, podem acessar o perfil do instagram da Mota Advogados Associados.
Aline Mota é sócia-fundadora do escritório Mota Advogados. Especialista em Direito Previdenciário, com mais de dez anos de atuação em Goiás e experiência também em Direito do Trabalho.