Essa é uma dúvida muito comum: posso acumular pensão com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílios ou, até mesmo, outra pensão?
É possível, sim! No entanto, não são todos os benefícios do INSS que você pode receber ao mesmo tempo em que recebe a pensão por morte.
Vou te explicar agora todos os detalhes!
Receber pensão por morte e outro benefício da Previdência
Agora, já sabemos que é possível acumular a pensão junto a outros benefícios que são pagos pelo INSS. Veja esse exemplo:
Dona Márcia é aposentada por tempo de contribuição, porque já tinha atingido os requisitos para se aposentar. Mas infelizmente o seu marido Cláudio, que também era aposentado, faleceu há alguns dias.
Nesse caso, a Dona Márcia pode continuar recebendo a aposentadoria e adicionar a pensão por morte deixada pelo seu marido Cláudio.
Porém, se a Dona Márcia não fosse aposentada, mas recebesse pensão em razão da morte do seu marido do primeiro casamento, ela não pode receber as duas pensões.
Se acontecer essa situação, ela pode optar por receber a pensão de maior valor ou que vá durar mais tempo.
Benefícios que não podem ser acumulados com a pensão por morte
A lei não esclarece quais benefícios da Previdência podem ser acumulados, mas fala sobre as proibições. Veja:
- aposentadoria + auxílio-doença;
- mais de uma aposentadoria;
- salário maternidade + auxílio-doença;
- mais de um auxílio-acidente;
- mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro (mas pode optar pela mais vantajosa).
A lei também fala que é proibido receber benefícios da Previdência junto ao seguro-desemprego, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
Em relação à pensão por morte, não é possível acumular com outra pensão em razão da morte de outro cônjuge ou companheiro.
Por fim, não é possível acumular pensão por morte + benefício ou auxílio emergencial, pago em 2020 durante a crise do novo coronavírus.
E não pode receber a pensão junto ao BPC LOAS, até porque é muito difícil que a família seja de baixa renda para ter o benefício assistencial.
Benefícios do INSS que você pode acumular com a pensão por morte
É possível receber a pensão por morte com qualquer aposentadoria ou benefício previdenciário:
- pensão + aposentadoria por tempo de contribuição
- pensão + aposentadoria por idade
- pensão + aposentadoria por invalidez
- pensão + aposentadoria especial
- pensão + auxílio-acidente
- pensão + auxílio-doença
- pensão + seguro desemprego
- pensão + salário-maternidade
- pensão + auxílio-reclusão
Ainda, é possível acumular a pensão com outras pensões nos seguintes casos:
- pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
- pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- pensão de um filho + pensão de outro filho;
- pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro + aposentadoria;
- pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.
Inclusive, os pais podem receber a pensão por morte de forma acumulada de filhos diversos. Não há limitação de quantas pensões por morte de filhos é possível receber, mas é preciso provar a dependência econômica de todos.
Valor do benefício quando recebe pensão + outro benefício
Agora, já sabemos em quais situações você pode acumular pensões e aposentadorias. Mas o valor dos benefícios serão somados?
Infelizmente, não! A reforma da Previdência de 2019 definiu que apenas o benefício de maior valor terá o seu valor integral mantido. Porém, os demais benefícios devem seguir a seguinte regra de faixas:
- 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
- + 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
- + 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
- + 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Lembrando: é garantido o salário-mínimo como valor base do benefício. Veja esse exemplo para entender melhor:
- Você já recebe uma aposentadoria de R$ 3.500
- O valor inicial da pensão seria de R$ 2.500
Nesse caso, você continua recebendo a aposentadoria no valor integral, porque o valor dela é maior que a pensão.
Em relação à pensão por morte, para encontrar o valor final do benefício serão aplicados o seguintes cálculos:
O valor inicial da pensão é de R$ 2.500.
- 1ª faixa: R$ 1.045 (1 salário-mínimo em 2020)
- 2ª faixa: R$ 1.045 até R$ 2.090 (1 a 2 salários-mínimos em 2020) = R$ 1.045
- 3ª faixa: R$ R$ 2.090 até R$ 2.500 (2 a 3 salários-mínimos em 2020) = R$ 410
Com isso, vamos aplicar as porcentagens sobre as faixas de salários:
- 1ª faixa: R$ 1.045 > valor sem descontos
- 2ª faixa: R$ 1.045 você vai receber 60% = R$ 627
- 3ª faixa: R$ 410 você vai receber 40% = R$ 164
Valor final do benefício: R$ 1.045 + R$ 627 + R$ 164 = R$ 1.836
Realmente, são muitos cálculos até chegar ao valor final. E por reduzir o benefício que você vai receber, é preciso ficar bem atento!
Inclusive, se você tiver dúvida e dificuldade em fazer o seu pedido do benefício extra ao INSS ou o valor estiver errado, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.