Não é muito raro que o INSS demore para dar uma resposta aos pedidos de benefícios; mas será que é possível adiantar o pedido de aposentadoria? Acompanhe!
A cada dia, tem sido mais comum as notícias de que o INSS está demorando muito para analisar os pedidos de benefícios, incluindo as aposentadorias.
Apesar de existir uma regra em que o INSS tem um prazo máximo de 30 dias para analisar o seu pedido, na prática, o que acontece são pedidos parados por 12, 15 ou 18 meses em algumas agências da Previdência.
No entanto, existe uma ação judicial para que você possa adiantar a análise do seu pedido e ter uma resposta quanto antes!
Mas, antes de comentar sobre essa ação, vou explicar as formas de evitar os erros no pedido da aposentadoria, caso você ainda não tenha dado entrada no processo.
Junte e organize os documentos antes de fazer o pedido
De verdade, não tem nada pior que olharmos algo tudo bagunçado e fora de ordem. É por isso que você precisa levar os documentos corretos, organizados e sem rasgados, amassados ou rasuras!
Afinal, será uma pessoa que vai analisar os documentos que você entregar na agência ou enviar pelo sistema Meu INSS. Então, se estiver tudo certinho, será bem mais fácil para aprovar o seu benefício.
Agora, se tiver faltando documentos ou estiverem rasgados, riscados ou amassados, isso vai dificultar bastante análise e pode fazer com que o funcionário do INSS fique na dúvida.
A partir daí, se o funcionário ficar na dúvida, é bem provável que ele vai pedir para você levar novos documentos ou, ainda pior, pode negar o seu pedido de aposentadoria.
Pois é, você já percebeu a importância de ter tudo organizado, não é mesmo?!
Veja os documentos básicos para pedir a aposentadoria no INSS:
- documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF
- comprovante de residência
- carteira de trabalho – inclusive, se você tiver mais de uma, precisa levar todas
- carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
- número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
No entanto, se você não tiver as carteiras de trabalho, pode apresentar outros documentos como:
- extratos do FGTS;
- contracheques ou holerites;
- documentos que possam provar que você recebeu salários, como folhas de pagamento dos funcionários, extratos bancários e outros.
Levar os documentos corretos pode evitar 2 situações: que o INSS negue o benefício ou, se aprovada, que reduza o valor da sua aposentadoria.
Como adiantar o pedido da aposentadoria?
Após dar entrada na aposentadoria, comentei no início desse artigo que o INSS tem um prazo máximo de 30 dias para analisar o seu pedido.
Mas, infelizmente, não é exatamente isso que acontece na prática. Tem agências da Previdência com pedidos parados há 12, 15, 18 meses ou mais!
Por esse motivo, existe uma ação judicial para que você possa adiantar a análise do seu pedido e ter uma resposta mais rápida do INSS.
Essa ação judicial é conhecida como mandado de segurança, em que é possível adiantar o seu pedido de aposentadoria feito no INSS. Afinal, o benefício é um direito garantido para você.
O que é o mandado de segurança?
Apesar de ter um nome difícil, o mandado de segurança é um processo judicial para garantir que os seus direitos não sejam violados pelos órgãos públicos.
Agora, falando de uma questão mais técnica, o mandado de segurança é uma ação prevista na nossa Constituição Federal para proteger direitos dos brasileiros, igual ao habeas corpus e o habeas data.
Ou seja, se o INSS passar do prazo para dar o resultado do seu pedido de aposentadoria, é possível entrar com mandado de segurança, pois o seu direito não foi respeitado.
Quem pode entrar com mandado de segurança?
O direito de entrar com mandado de segurança é para você que teve o seu direito violado ou, também, está correndo o risco de acontecer alguma violação.
Nesse caso, você precisa de um advogado para iniciar a ação judicial. E recomendo que você busque uma especialista em INSS e Previdência Social.
Como funciona o mandado de segurança?
Já sabemos que o INSS tem 30 dias para analisar o seu pedido. Depois desse prazo, você tem até 120 dias para fazer o mandado de segurança.
Após esses prazos, infelizmente não tem mais o que fazer, a não ser aguardar a longa espera pelo INSS!
É por isso que é essencial contar com ajuda de um advogado desde o início do seu pedido de aposentadoria no INSS, porque se for verificada essa quebra do seu direito, já é iniciado o processo judicial.
No mandado de segurança, o advogado precisa explicar toda a situação, além de comprovar a falha do INSS e a violação dos seus direitos.
Então, contar com advogados especialistas que entendam bem a situação, além de anexar as provas corretas, pode ajudar bastante na aprovação pela Justiça.
No mandado de segurança é analisado o direito a aposentadoria?
No mandado de segurança, é feita análise em relação aos prazos do seu pedido de benefício ao INSS. Então, não é analisado se você tem direito, ou não, a aposentadoria.
O mais comum é o juiz decidir que o INSS está errado e, assim, decide que eles comecem a pagar o benefício ou que julguem o seu pedido de aposentadoria de forma imediata.
Nessa análise do INSS, mesmo se for decidido que você não tem direito ao benefício, é possível contestar no próprio INSS, por meio de um recurso administrativo para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS).
No entanto, se o recurso administrativo também for negado pelo INSS, você pode iniciar outra ação judicial para que o juiz verifique o seu direito.
Nessa outra ação, após as decisões do INSS, o juiz deve analisar se você tem direito ou não a aposentadoria. Mais um vez, é muito importante que você tenha a assistência de um advogado para te ajudar.