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Aposentadoria por pontos: como funciona?

A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, em que é somada a sua idade + o tempo que você pagou o INSS, totalizando uma pontuação mínima.

Nessa aposentadoria, uma das melhores vantagens é não aplicar o fator previdenciário, que poderia reduzir bastante o valor do seu benefício.

Mas, com a reforma da Previdência em 2019, teve alterações no cálculo dos pontos mínimos para pedir essa aposentadoria.

Veja agora os detalhes sobre a aposentadoria por pontos!

Como funciona a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma maneira para você se aposentar por tempo de contribuição + a idade.

No entanto, essa forma de se aposentar não exclui as outras aposentadorias, como por idade ou tempo de contribuição, mesmo após a reforma da Previdência.

Até a reforma, o cálculo era bastante simples, porque não exigia idade mínima, só o tempo de contribuição mínimo que era de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Exemplo da aposentadoria por pontos antes da reforma (até 12/11/2019):

Em 2019, Pedro tinha 60 anos de idade + 36 anos de tempo de contribuição = 96 pontos. Ele ainda pode se aposentar pela regra antiga.

Agora, depois da reforma da Previdência começar a valer em 13/11/2019, a pontuação mínima vai aumentar a cada ano. Veja:

  • Homens 

A partir de 2020, serão 96 pontos + 1 ponto por ano, até o limite de 105 pontos em 2028.

Além disso, precisa ter ao menos 35 anos de contribuição para o INSS.

  • Mulheres

A partir de 2020, serão 86 pontos + 1 ponto por ano, até o limite de 100 pontos em 2033.

Também, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição para o INSS.

Veja a tabela para entender qual será a pontuação mínima a cada ano:

AnoQuantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição)Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição)
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (é o limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (é o limite)
2034105100

O que acontece com as pessoas que tiveram o direito de se aposentar entre 13/11/2019 a 31/12/2019?

Nesse caso, ainda contará a pontuação de 2019: 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.

A diferença será em relação ao valor da aposentadoria, porque será aplicado o novo cálculo da reforma da Previdência.

Vou te explicar agora todos os valores, os antigos e os novos.

Qual o valor da aposentadoria por pontos?

O valor da aposentadoria por pontos vai depender da data em que você teve direito ao benefício.

  • Trabalhador que teve direito ao benefício até 12/11/2019:

Você receberá a média dos 80% maiores salários que teve desde julho de 1994, ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

A maior vantagem é que não precisa aplicar nenhum outro cálculo, como o fator previdenciário, que poderia reduzir o benefício.

Exemplo: a média de 100% dos seus salários foi de R$ 1.800. Mas após descartar os 20% menores salários, ou seja, fazer a média apenas dos 80% maiores salários, o valor subiu para R$ 2.100.

Então, como não precisa aplicar nenhum outro cálculo, o valor da aposentadoria nesse exemplo será de R$ 2.100 por mês.

  • Trabalhador que teve direito ao benefício após 13/11/2019:

No novo cálculo, será feita a média de todos os seus salários (100%) desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

Após saber o valor, você receberá 60% da média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Ou seja, além de incluir os salários menores, que geralmente você recebe no início da vida de trabalhador, ainda terá essas porcentagens que podem reduzir ainda mais o valor da aposentadoria.

Veja o exemplo:

Em 2020, Augusto tem 60 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição. Assim, ele só vai conseguir se aposentar em 2023.

Observe que em 2022, Augusto já terá 35 anos de contribuição, mas em razão do aumento de 6 meses de idade mínima a cada ano, em 2022 ele terá exatos 62 anos e o mínimo exigido é 62,5 anos de idade.

Então, só em 2023 que a exigência será de 63 anos e Augusto também completará 63 anos de idade + 36 anos de contribuição.

Se a média de 100% dos salários dele for de R$ 2.500,00, ele vai receber 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição para homens) = 92% de R$ 2.500.

Ele terá direito a aposentadoria de R$ 2.300,00 por mês, que é 92% da média.

Como pedir a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos pode ser solicitada no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.

No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;

Observação: a aposentadoria por pontos é uma das opções da aposentadoria por tempo de contribuição.

  • atualize os seus dados e clique “avançar”, leia as informações e clique novamente em “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Após terminar o seu pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, apresentar algum documento na agência do INSS ou enviar no Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

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