Após o falecimento da pessoa que deixou um patrimônio, é preciso que os herdeiros façam o inventário para dividir esses bens da forma correta, até mesmo para não prejudicar demais sucessores ou terceiros. Acompanhe!
O inventário é um procedimento importante e necessário para o patrimônio e vida familiar. Mas é comum que as pessoas não saibam como funciona e como fazer o inventário.
Além de ser uma questão delicada, porque envolve a morte de um familiar, é preciso ficar atento às regras desse procedimento.
Vamos analisar agora os detalhes sobre o inventário.
O que é o inventário?
O inventário é um procedimento obrigatório para transferir o patrimônio da pessoa falecida para os seus herdeiros.
Porém, o patrimônio não envolve apenas os bens, mas também eventuais dívidas, além das ações de empresas e direitos autorais, por exemplo.
Então, são analisados todos os bens, direitos e obrigações que a pessoa falecida deixou. Após essa apuração, é feita a transferência para os sucessores.
Quais tipos de inventário existem?
Atualmente, há dois tipos de inventários: inventário judicial e inventário extrajudicial.
No inventário judicial, é preciso iniciar um processo na Justiça. É obrigatório que este processo seja aberto nos casos que envolvam:
- menores ou incapazes;
- discordância em relação à partilha dos bens;
- quando o falecido tiver deixado testamento;
- quando um herdeiro não estiver devidamente representado.
No caso do testamento, é preciso abrir um processo para reconhecer a validade do documento e, depois, um novo processo para realizar o inventário e divisão dos bens.
Em relação ao inventário extrajudicial, o procedimento é feito apenas no cartório, mas é preciso cumprir estes requisitos:
- todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
- estejam em concordância com o inventário e a partilha;
- todos tenham representação de advogado (pode ser apenas um para todos os herdeiros).
Nesse caso, o inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do país.
Qual é a maneira mais rápida?
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido que o inventário judicial, porque você faz diretamente no cartório.
Então, os herdeiros não precisam aguardar os longos prazos da Justiça, além de evitar as altas taxas judiciárias.
No entanto, ao fazer o inventário no cartório todos os custos devem ser pagos à vista, incluindo as taxas do cartório, de registro e o ITCMD – imposto de transmissão causa mortis ou doação.
Na Justiça, em situações excepcionais, é possível parcelar ou vender algum bem para quitar essas taxas e impostos.
Como fazer o inventário?
Após o falecimento da pessoa, os herdeiros devem iniciar o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Nessas duas situações, existem 7 etapas para fazer o inventário:
- Escolha do(a) advogado(a);
- Verificar a pessoa deixou um testamento;
- Analisar o provável patrimônio do falecido;
- Determinar se o inventário será judicial ou extrajudicial;
- Decidir sobre a divisão dos bens;
- Pagar o imposto e as dívidas;
- Concluir o processo, transferir e registrar os bens no nome dos herdeiros.
A escolha da advogada é um passo importante para solucionar o processo de inventário de maneira mais rápida e correta.
Então, recomendo que você consulte uma advogada especialista se estiver com dúvidas, sem informações sobre o seu caso ou quiser iniciar o processo de inventário.
Cuidados antes de entrar com o inventário
Antes de iniciar o processo de inventário, é importante analisar uma questão essencial: a certidão de óbito.
Esse documento, muitas vezes, é registrado com informações incorretas ou incompletas, até por conta de toda a emoção pelo falecimento do ente querido.
Assim, caso tenha dados errados, como o estado civil, número de filhos e outras informações necessárias, é preciso entrar com outro processo antes do inventário.
Como assim? Por ser um documento essencial, os herdeiros devem iniciar uma ação judicial para corrigir a certidão de óbito. Somente após a correção é que será possível solicitar o inventário.
Documentos essenciais para fazer o inventário
No inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são:
Documentos do falecido
- RG, CPF e demais documentos de identificação;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de residência do último imóvel em que morou;
- Certidão de nascimento (caso seja solteiro);
- Certidão de casamento e de pacto antenupcial (se tiver sido casado);
- Escritura de união estável (se houver união estável);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for o caso);
- Certidão que comprove a inexistência de testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidões negativas de débitos com a União, Estados e Municípios.
Documentos dos herdeiros
- RG, CPF e demais documentos de identificação;
- Certidão de nascimento (caso seja solteiro, menor ou incapaz);
- Escritura de união estável (se tiver união estável);
- Certidão de casamento (se for casado);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for o caso).
Documentos de imóveis da pessoa falecida
- Escritura pública;
- Certidão atualizada da matrícula;
- Certidão negativa de débitos municipais, referente ao imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos federais emitida pela Receita Federal, referente ao imóvel rural;
- Certidão de ônus reais, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Guia de IPTU e demais documentos do Município que conste o valor do imóvel urbano (venal ou aproximado);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Documentos dos bens móveis, rendas e demais bens
- Documento de veículos;
- Notas fiscais de outros bens móveis (ex. joias, quadros, etc.);
- Comprovante da propriedade ou do direito adquirido;
- Extratos bancários, incluindo investimentos, poupança, seguros e previdência privada.
É importante saber que a documentação necessária para dar entrada no processo de inventário pode ser ainda mais extensa.
Isso porque existem peculiaridades em cada procedimento. Assim, a sua advogada vai lhe orientar sobre os documentos pertinentes para o processo.
Qual o prazo para iniciar o processo de inventário?
O processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a data do óbito.
Se ultrapassar esse período, os herdeiros não sofrem penalidade da Justiça, mas terão de pagar multa sobre o imposto pelo atraso para iniciar o processo.
Nesses casos, recomendo que você consulte uma advogada especialista se estiver com dúvidas, sem informações sobre o seu caso ou quiser iniciar agora mesmo o processo de inventário.