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Inventário: o que é? Como fazer?

Inventário: o que é? Como fazer?

Após o falecimento da pessoa que deixou um patrimônio, é preciso que os herdeiros façam o inventário para dividir esses bens da forma correta, até mesmo para não prejudicar demais sucessores ou terceiros. Acompanhe!

O inventário é um procedimento importante e necessário para o patrimônio e vida familiar. Mas é comum que as pessoas não saibam como funciona e como fazer o inventário.

Além de ser uma questão delicada, porque envolve a morte de um familiar, é preciso ficar atento às regras desse procedimento.

Vamos analisar agora os detalhes sobre o inventário.

O que é o inventário?

O inventário é um procedimento obrigatório para transferir o patrimônio da pessoa falecida para os seus herdeiros.

Porém, o patrimônio não envolve apenas os bens, mas também eventuais dívidas, além das ações de empresas e direitos autorais, por exemplo.

Então, são analisados todos os bens, direitos e obrigações que a pessoa falecida deixou. Após essa apuração, é feita a transferência para os sucessores.

Quais tipos de inventário existem?

Atualmente, há dois tipos de inventários: inventário judicial e inventário extrajudicial.

No inventário judicial, é preciso iniciar um processo na Justiça. É obrigatório que este processo seja aberto nos casos que envolvam:

  • menores ou incapazes;
  • discordância em relação à partilha dos bens;
  • quando o falecido tiver deixado testamento;
  • quando um herdeiro não estiver devidamente representado.

No caso do testamento, é preciso abrir um processo para reconhecer a validade do documento e, depois, um novo processo para realizar o inventário e divisão dos bens.

Em relação ao inventário extrajudicial, o procedimento é feito apenas no cartório, mas é preciso cumprir estes requisitos:

  • todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
  • estejam em concordância com o inventário e a partilha;
  • todos tenham representação de advogado (pode ser apenas um para todos os herdeiros).

Nesse caso, o inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do país.

Qual é a maneira mais rápida?

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido que o inventário judicial, porque você faz diretamente no cartório.

Então, os herdeiros não precisam aguardar os longos prazos da Justiça, além de evitar as altas taxas judiciárias.

No entanto, ao fazer o inventário no cartório todos os custos devem ser pagos à vista, incluindo as taxas do cartório, de registro e o ITCMD – imposto de transmissão causa mortis ou doação.

Na Justiça, em situações excepcionais, é possível parcelar ou vender algum bem para quitar essas taxas e impostos.

Como fazer o inventário?

Após o falecimento da pessoa, os herdeiros devem iniciar o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Nessas duas situações, existem 7 etapas para fazer o inventário:

  1. Escolha do(a) advogado(a);
  2. Verificar a pessoa deixou um testamento;
  3. Analisar o provável patrimônio do falecido;
  4. Determinar se o inventário será judicial ou extrajudicial;
  5. Decidir sobre a divisão dos bens;
  6. Pagar o imposto e as dívidas;
  7. Concluir o processo, transferir e registrar os bens no nome dos herdeiros.

A escolha da advogada é um passo importante para solucionar o processo de inventário de maneira mais rápida e correta.

Então, recomendo que você consulte uma advogada especialista se estiver com dúvidas, sem informações sobre o seu caso ou quiser iniciar o processo de inventário.

Cuidados antes de entrar com o inventário

Antes de iniciar o processo de inventário, é importante analisar uma questão essencial: a certidão de óbito.

Esse documento, muitas vezes, é registrado com informações incorretas ou incompletas, até por conta de toda a emoção pelo falecimento do ente querido.

Assim, caso tenha dados errados, como o estado civil, número de filhos e outras informações necessárias, é preciso entrar com outro processo antes do inventário.

Como assim? Por ser um documento essencial, os herdeiros devem iniciar uma ação judicial para corrigir a certidão de óbito. Somente após a correção é que será possível solicitar o inventário.

Documentos essenciais para fazer o inventário

No inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são:

Documentos do falecido

  • RG, CPF e demais documentos de identificação;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de residência do último imóvel em que morou;
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro);
  • Certidão de casamento e de pacto antenupcial (se tiver sido casado);
  • Escritura de união estável (se houver união estável);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for o caso);
  • Certidão que comprove a inexistência de testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões negativas de débitos com a União, Estados e Municípios.

Documentos dos herdeiros

  • RG, CPF e demais documentos de identificação;
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro, menor ou incapaz);
  • Escritura de união estável (se tiver união estável);
  • Certidão de casamento (se for casado);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for o caso).

Documentos de imóveis da pessoa falecida

  • Escritura pública;
  • Certidão atualizada da matrícula;
  • Certidão negativa de débitos municipais, referente ao imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos federais emitida pela Receita Federal, referente ao imóvel rural;
  • Certidão de ônus reais, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Guia de IPTU e demais documentos do Município que conste o valor do imóvel urbano (venal ou aproximado);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

Documentos dos bens móveis, rendas e demais bens

  • Documento de veículos;
  • Notas fiscais de outros bens móveis (ex. joias, quadros, etc.);
  • Comprovante da propriedade ou do direito adquirido;
  • Extratos bancários, incluindo investimentos, poupança, seguros e previdência privada.

É importante saber que a documentação necessária para dar entrada no processo de inventário pode ser ainda mais extensa.

Isso porque existem peculiaridades em cada procedimento. Assim, a sua advogada vai lhe orientar sobre os documentos pertinentes para o processo.

Qual o prazo para iniciar o processo de inventário?

O processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a data do óbito.

Se ultrapassar esse período, os herdeiros não sofrem penalidade da Justiça, mas terão de pagar multa sobre o imposto pelo atraso para iniciar o processo.

Nesses casos, recomendo que você consulte uma advogada especialista se estiver com dúvidas, sem informações sobre o seu caso ou quiser iniciar agora mesmo o processo de inventário.

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