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Preciso dar baixa no INSS quando a pessoa morre?

Preciso dar baixa no INSS quando a pessoa morre?

Há casos em que o INSS continuou efetuando o pagamento do benefício previdenciário do segurado já falecido. Então, muitos se perguntam se é necessário dar baixa no INSS quando uma pessoa morre.

Portanto, hoje venho falar sobre a responsabilidade de comunicar ao INSS o falecimento da pessoa beneficiada. Assim como, venho esclarecer sobre a legitimidade de possíveis saques após a morte do beneficiário.

Enfim, há muitas responsabilidades cabíveis diante da morte de um familiar. Dentre o conjunto de responsabilidades, entenda quais são as condutas apropriadas em caso de falecimento de aposentado ou beneficiário.

Afinal, a legislação prevê de forma objetiva situações como a mencionada acima. Veja a seguir o que você deve fazer em relação ao INSS quando a pessoa morre.

Baixa no INSS da pessoa que morre

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação ao falecimento de um beneficiário da previdência é sobre a obrigação de dar baixa no INSS.

Atualmente, são mais de 36 milhões de beneficiários. Grande parte das famílias não sabe de quem é a responsabilidade de informar ao INSS sobre o falecimento de um beneficiário.

Por vezes, há falta de informação ou falha na comunicação. Então, o INSS continua realizando depósitos previdenciários na conta do segurado falecido. Tal qual, você entenderá melhor adiante.

Contudo, a comunicação oficial do falecimento ao INSS deve ser feita pelo próprio cartório que registrou o óbito da pessoa dependente.

A legislação determina que a comunicação oficial da morte do beneficiário seja realizada em até 24 horas após o registro do óbito.

O MOB (Monitoramento Operacional de Benefícios) é um setor da Previdência Social encarregado de acompanhar os benefícios concedidos e detectar casos de irregularidades.

Portanto, o MOB com a cooperação dos cartórios, Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Sistema Único de Saúde (SUS) monitora a lista de óbitos.

Contudo, nem sempre as informações são repassadas com agilidade à previdência. A falha de comunicação entre órgãos motiva a continuidade indevida do pagamento por parte da previdência.

No entanto, ao ser informado, o INSS cessa imediatamente o pagamento do benefício direcionado à pessoa que morreu.

Então, para evitar transtornos e irregularidades, qualquer pessoa conhecida pode comunicar e, consequentemente, dar baixa no INSS quando alguém morre. Como, por exemplo, o cuidador, amigo ou familiar.

De modo geral, a responsabilidade é assumida pela família do falecido. O processo de solicitação de baixa do benefício no INSS pode ser efetuado pelo site ou presencialmente.

A comunicação oficial do falecimento ao INSS é feita através da apresentação dos documentos solicitados ao requerer o “Encerramento do Benefício por Óbito”.

Além disso, é importante ressaltar que valores depositados pelo INSS após o óbito não podem ser sacados, pois configura crime. Veja a seguir.

Depósitos após o óbito do segurado: posso sacar?

Como mencionei acima, muitas vezes há falha na comunicação, e o INSS continua depositando o benefício direcionado ao segurado já falecido.

Portanto, para evitar tal irregularidade, a própria família pode acionar o INSS para cancelar o benefício, como ressaltei. Assim, o INSS interrompe os pagamentos e estorna os valores indevidamente depositados.

Contudo, mesmo que você possua o cartão e a senha em mãos, é absolutamente proibido realizar saque de valores depositados após o óbito.

Mesmo que você seja sucessor, herdeiro ou dependente do falecido, o saque de valores indevidamente depositados pelo INSS após a morte do beneficiário configura crime.

Dessa forma, mesmo portando cartão e senha e sendo dependente, você não pode receber o benefício de um falecido. Pois é considerado crime de estelionato e está previsto no Código Penal.

O saque indevido de valores previdenciários depositados após a morte pode resultar em pena de 1 a 5 anos de reclusão, conforme o Código Penal.

Porém, pode ocorrer um aumento da pena, chegando a 6 anos e 8 meses de reclusão por se tratar de crime contra a Previdência Social.

Além disso, pode gerar multa e o INSS pode solicitar a devolução do valor indevidamente sacado com correção monetária. Então, não realize recebimentos irregulares.

No entanto, se você for herdeiro ou dependente terá direito ao valor residual do benefício. O valor residual é referente à diferença entre o último pagamento previdenciário e a data do óbito.

Basta entrar em contato com o INSS, até mesmo pela internet, comprovar a dependência ou condição de herdeiro, e solicitar o saque de resíduo de benefício.

Contudo, você não pode simplesmente efetuar saques por possuir o cartão e a senha. É necessário dar baixa no INSS quando uma pessoa morre, e solicitar o valor residual ou pensão por morte.

Conclusão

Como você viu, quando há morte de algum segurado beneficiado, o INSS deve ser informado imediatamente para cessar o pagamento mensal do falecido.

O MOB (Monitoramento Operacional de Benefício) em parceria com os cartórios, Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Sistema Único de Saúde (SUS) são os principais responsáveis.

Há casos em que os cartórios demoram a informar aos órgãos da Previdência Social sobre o óbito do então beneficiário, atrasando as providências cabíveis.

No entanto, também cabe ao familiar ou pessoa de vínculo dar baixa no INSS quando uma pessoa morre. A previdência social cobra que a informação ocorra em 24 horas.

Qualquer pessoa ligada ao morto pode abrir o processo no site do INSS para enviar as informações e documentação necessária para dar baixa no benefício.

Desse modo, a incidência de fraude e recebimentos indevidos são evitados. Muitas vezes, o cartão e senha da pessoa que morre fica vulnerável, facilitando saques irregulares.

Contudo, o recebimento de valores indevidos depositados pelo INSS após a morte do beneficiário caracteriza crime de estelionato e está previsto no Código Penal, como mencionei no decorrer do artigo.

Portanto, se você for dependente ou herdeiro, deve acionar o INSS e solicitar seus direitos previdenciários. Como o saldo de resíduo do benefício ou pensão, por exemplo.

Definitivamente, a prática de recebimento de benefício previdenciário depositado após a data de óbito pode gerar graves punições. Então, a conduta correta é dar baixa no INSS quando uma pessoa morre. Por fim, em relação ao procedimento de dar baixa no INSS quando uma pessoa morre, se tiver mais dúvidas e problemas, recomendo que fale com advogados especialistas em INSS.

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