A doença grave dá direito à aposentadoria por invalidez quando essa doença causa uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ou seja, não basta ter apenas o diagnóstico de uma doença séria, mesmo que ela esteja na lista do INSS que isenta carência.
O ponto principal que o INSS vai analisar é se essa doença grave te deixou sem condições nenhumas de trabalhar em qualquer função, e se não há perspectiva realista de melhora ou de reabilitação para outra atividade que possa garantir o seu sustento.
É importante lembrar que o nome oficial do benefício hoje é Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
A “aposentadoria por invalidez” é como a gente conhecia antes da Reforma da Previdência, mas a lógica principal continua a mesma.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente e quem tem direito?
Primeiro, é importante saber: a antiga “aposentadoria por invalidez” mudou de nome com a Reforma da Previdência e agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente.
O nome já dá uma dica, né? Esse benefício é pago pelo INSS para o trabalhador que fica totalmente e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que garanta seu sustento.
Atenção: não é só não poder fazer o seu trabalho atual, mas sim qualquer outro compatível com sua situação.
Pra ter direito, o trabalhador brasileiro precisa cumprir basicamente 3 requisitos:
- Qualidade de segurado: estar “em dia” com o INSS, ou seja, estar contribuindo, estar no “período de graça” (um tempo que você mantém a proteção mesmo sem pagar) ou recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio-acidente).
- Incapacidade total e permanente: ser considerado pela perícia médica do INSS como incapaz para qualquer trabalho, sem chance de reabilitação para outra função. A incapacidade tem que ser comprovada por laudos e exames médicos.
- Carência (na maioria dos casos): ter um número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS. Para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, geralmente são 12 meses. Mas calma, que já vamos falar das exceções!
Então, respondendo à pergunta do milhão: uma doença grave dá, sim, direito à aposentadoria por invalidez (ou Incapacidade Permanente) quando ela causa essa incapacidade total e definitiva para o trabalho e os outros requisitos são cumpridos.
Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
Essa é uma dúvida clássica! Muita gente confunde os dois, mas a principal diferença está no nome:
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença): é para quem fica incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias seguidos, mas essa incapacidade é temporária. Ou seja, existe uma expectativa de recuperação e retorno ao trabalho. Pensa nele como uma ajuda enquanto você se recupera.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez): é para casos mais sérios, quando a incapacidade para qualquer trabalho é total e permanente, sem perspectiva de melhora ou reabilitação para outra função que garanta o sustento.
Resumindo: o auxílio é para uma condição temporária, a aposentadoria é para uma condição definitiva.
A doença grave pode dar direito à aposentadoria por invalidez se a incapacidade for considerada permanente pela perícia do INSS.
O que é carência e por que é importante para o INSS?
Sabe quando você paga o INSS todo mês, seja descontado do salário ou pelo carnê?
Então, a carência é o número mínimo dessas contribuições mensais que você precisa ter para poder pedir a maioria dos benefícios, como a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária.
Para esses dois benefícios, a regra geral é ter, no mínimo, 12 contribuições mensais pagas antes do início da incapacidade.
É como se fosse um “tempo de casa” mínimo para ter direito à proteção do INSS em caso de doença ou acidente que te impeça de trabalhar.
Mas, atenção! Existe uma exceção importantíssima: não precisa cumprir carência nos seguintes casos:
- Doença profissional ou do trabalho;
- Acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho);
- Quando o segurado for diagnosticado com alguma das doenças graves especificadas em uma lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social.
Ou seja, se a sua incapacidade veio de um acidente ou de uma doença grave daquela lista específica, você pode ter direito ao benefício mesmo com poucas ou nenhuma contribuição, desde que tenha a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.
Doenças graves que isentam carência: qual a lista do INSS?
Algumas doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez (ou ao auxílio-doença) sem precisar cumprir a carência de 12 meses.
As doenças que, atualmente, geralmente isentam de carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental (transtornos mentais graves);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença renal grave);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave (doença grave do fígado).
O INSS segue uma lista definida em lei e atualizada por portarias interministeriais.
Atenção, dois pontos importantes aqui:
- Essa lista é para isentar da carência. Mesmo tendo uma dessas doenças, você ainda precisa comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho na perícia médica do INSS para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente. Se a incapacidade for temporária, o benefício será o auxílio por incapacidade temporária (também sem carência nesses casos).
- Essa lista pode ser atualizada. É sempre bom verificar as normas mais recentes.
Meu diagnóstico não está na lista, e agora? Doença grave não listada dá direito?
Essa é uma preocupação muito comum. “Poxa, minha doença é super grave, me impede de trabalhar, mas não está naquela lista. E agora?”. Calma!
Não ter o nome da sua doença na lista não significa que você não tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Lembre-se: a lista serve especificamente para dispensar a carência.
Se você tem uma doença grave que não está na lista, mas que te deixa total e permanentemente incapaz para o trabalho (e sem chance de reabilitação), você pode, sim, ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
A grande diferença é que, neste caso, você precisará cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (a menos que a incapacidade tenha sido causada por um acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho/profissional).
O fator decisivo, tanto para quem tem doença da lista quanto para quem não tem, é a comprovação da incapacidade total e permanente através da documentação médica e da avaliação na perícia do INSS.
O perito vai analisar o impacto da sua condição específica na sua capacidade de trabalhar.
Como comprovar a doença grave e a incapacidade para o INSS?
Para o INSS conceder a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, não basta dizer que você tem uma doença grave e não consegue trabalhar.
Você precisa provar isso! E a prova vem principalmente da papelada médica e da avaliação na perícia.
Então é fundamental caprichar na documentação. Quanto mais completa e detalhada ela for, maiores as suas chances. Os documentos essenciais são:
- Laudo(s) médico(s) detalhado(s): esse é o documento principal. Peça ao(s) seu(s) médico(s) um laudo bem completo, que inclua:
- Seu nome completo e identificação;
- O diagnóstico claro da doença (com o código da CID, se possível);
- A data de início da doença e, muito importante, a data de início da incapacidade (quando você efetivamente não pôde mais trabalhar);
- A descrição detalhada das suas limitações: o que a doença te impede de fazer no dia a dia e no trabalho?
- Os tratamentos realizados, em andamento e o prognóstico (qual a expectativa de melhora ou piora?);
- A informação clara se a incapacidade é temporária ou permanente e se é parcial ou total para o trabalho. Para a aposentadoria, precisa constar que é total e permanente.
- Carimbo, CRM e assinatura do médico.
- Exames: todos os exames que comprovam a doença e sua gravidade (exames de imagem, de sangue, biópsias, etc.).
- Atestados médicos: mesmo os mais antigos podem ajudar a mostrar o histórico da doença e dos afastamentos.
- Receitas médicas: mostram os medicamentos que você usa e a continuidade do tratamento.
- Prontuários médicos e relatórios de internação: se você ficou internado ou faz acompanhamento contínuo, esses documentos são valiosos.
Leve tudo isso (originais e cópias) no dia da perícia médica do INSS. O perito vai analisar seus documentos e te examinar para dar o parecer dele sobre a sua capacidade de trabalho.
Lembre-se: o perito avalia a incapacidade para o trabalho, não apenas a doença em si.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente no Meu INSS?
Hoje em dia, a forma mais prática de pedir a maioria dos benefícios do INSS, incluindo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é pela internet, usando o portal ou aplicativo Meu INSS.
O processo, de forma bem resumida, funciona assim:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular.
- Faça login com sua conta Gov.br (se não tiver, é fácil criar na hora).
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite o nome do benefício que você quer: “Benefício por Incapacidade Permanente”.
- Siga as instruções na tela, atualizando seus dados se necessário.
- Você precisará anexar os documentos médicos digitalizados (laudos, exames, etc.). Capriche na qualidade!
- Ao final, o sistema geralmente vai te direcionar para agendar a perícia médica presencial em uma agência do INSS.
Aposentadoria por invalidez negada: o que fazer se o INSS não reconhecer a doença grave?
Receber um não do INSS depois de todo o processo é frustrante, a gente sabe.
Mas se o seu pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente foi negado, mesmo você tendo uma doença grave que te impede de trabalhar, você ainda tem chances.
Isso porque existem caminhos para contestar essa decisão:
- Recurso administrativo: você pode entrar com um recurso dentro do próprio INSS. O prazo para isso é de 30 dias a partir da data em que você soube da decisão negativa. Neste recurso, você vai apresentar seus argumentos, explicar por que discorda da decisão e, se tiver, juntar novos documentos médicos que reforcem seu caso. O recurso será analisado por uma junta diferente da que negou inicialmente. Às vezes, só isso já resolve.
- Ação judicial: se o recurso no INSS também for negado, ou se você preferir ir direto para essa etapa (embora geralmente se tente o recurso primeiro), você pode entrar com uma ação na Justiça Federal. Nesse caso, você vai precisar de um advogado especialista em direito previdenciário. O processo judicial terá novas etapas, incluindo, muito provavelmente, uma nova perícia médica feita por um perito nomeado pelo juiz (imparcial). A Justiça pode reverter a decisão do INSS se entender que você realmente tem direito ao benefício.
Qual caminho seguir? Depende muito do seu caso. Em situações de doença grave que claramente levam à incapacidade, mas foram negadas pelo INSS, a via judicial costuma ter boas chances, principalmente com a ajuda de um advogado experiente, que saberá como apresentar seu caso da melhor forma para o juiz e questionar a perícia do INSS, se necessário.
Conclusão
Ufa! É bastante informação, né? Mas espero que este guia tenha clareado as coisas para você entender quando uma doença grave dá direito à aposentadoria por invalidez, ou melhor, à Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Como vimos, ter uma doença séria é o primeiro passo, mas o que realmente define o direito ao benefício é a comprovação da incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
Além de cumprir os outros requisitos como a qualidade de segurado e, na maioria das vezes, a carência (a não ser nas doenças daquela lista específica ou em caso de acidente).
O caminho envolve reunir uma boa documentação médica, passar pela perícia do INSS e, se necessário, não ter medo de recorrer ou buscar a Justiça caso seu direito seja negado.
Eu sei que cada caso é único e tem suas particularidades. Se você está passando por essa situação, ficou com dúvidas ou teve seu benefício negado, a nossa recomendação mais forte é: procure um advogado especialista em direito previdenciário.