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Doença grave: quando dá direito à aposentadoria por invalidez?

Doença grave: quando dá direito à aposentadoria por invalidez?

Você sabe quando a doença grave dá direito à aposentadoria pelo INSS? Acompanhe!

A depender da doença grave, o trabalhador pode ter direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez pelo INSS.

Isto caso aquela mesma doença impeça de trabalhar por tempo indefinido e tenha sido originada pela atividade exercida.

Por mais que haja a tomada da medicação e adoção de um estilo de vida recomendável para a sua saúde, o trabalhador não pode retornar às suas funções após um certo tempo, nem há previsão médica para tal.

Doença grave: quando dá direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez serve para ajudar quem não tem probabilidade de melhora do seu quadro de saúde em um futuro próximo, resultando na incapacidade permanente para o trabalho.

Atenção! Não pode ser doença pré-existente ao vínculo de trabalho, a não ser que tenha sido agravada pela realização deste.

Importante saber que a aposentadoria por invalidez se difere de outros benefícios pagos pelo INSS por motivo de incapacidade para o trabalho, conforme se explica de maneira simplificada abaixo:

auxílio-doençamotivo de saúde não é permanente, nem foi causado pela natureza do trabalho (temporariamente incapaz para o trabalho)
auxílio-acidenteacidente (ou motivo de saúde) causado pelo trabalho
aposentadoria por invalidezpermanentemente impossibilitado de exercer suas atividades por problema de saúde decorrente do trabalho

O importante aqui é saber que, por mais que o INSS possua uma “lista” das doenças graves, não deve se limitar a elas para conceder o benefício em questão.

Afinal, a medicina avança constantemente e, a cada dia, são descobertos novos diagnósticos.

Assim, podem não estar previstos no chamado “rol de doenças graves” que o INSS utiliza para conceder a aposentadoria por invalidez sem necessidade de “carência”!

O que é carência e qual a sua importância para o INSS?

A carência é considerada, em termos simples, como um tempo mínimo de contribuições que o INSS precisa receber para conceder o benefício ao seu segurado (trabalhador).

Afinal, o INSS só paga se também receber (embora nem sempre isso seja justo, a depender do caso!).

Portanto, para receber aposentadoria por invalidez, é necessário obedecer ao cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos previstos legalmente.

E uma das exceções está aqui:

Quando for enquadrado naquele rol de doenças graves, o trabalhador pode receber a aposentadoria por invalidez sem cumprir a carência exigida pelo INSS.

Sendo assim, caso haja incapacidade permanente para o trabalho e a moléstia esteja prevista na lista considerada pelo INSS, é mais fácil de ser aprovada a aposentadoria por invalidez sem avaliar a carência.

O rol de doenças consta da Instrução Normativa INSS 77/2015, sendo atualmente:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. mal de Parkinson;
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  13. contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave.

Porém, caso o INSS venha a negar o benefício por incapacidade permanente pelo motivo de a sua causa não estar prevista no “rol de moléstias graves” e não ter sido cumprida a carência, o trabalhador pode tomar as medidas cabíveis para reverter a situação!

Veja a seguir!

Como corrigir erro na análise da doença grave pelo INSS?

“O rol de moléstias graves do INSS é exemplificativo, e não taxativo!” Esse é o principal argumento a ser utilizado para discutir se o trabalhador faz jus à aposentadoria por invalidez por doença grave não prevista no rol do INSS!

Isto porque a lista considerada pela entidade serve apenas como exemplo e para facilitar a análise da aposentadoria requerida.

Porém, o órgão não pode se limitar àquela previsão!

Há doenças não inclusas ali que podem ser equiparadas na prática, em razão da sua gravidade ser de nível igual ou superior às já previstas.

O trabalhador pode recorrer da decisão pelo motivo de a doença grave não estar prevista no “rol” e porque não foi cumprida a carência que se disse ser necessária pelo INSS.

Para recorrer pela via administrativa ou judicial, o cidadão pode buscar ajuda especializada, ou apresentar recurso no prazo de até 30 dias desde o recebimento da decisão que negou o benefício.

Para saber como apresentar recurso ao INSS por sua própria conta e risco, consulte nosso guia clicando aqui.

Porém, recomendamos que haja a ajuda de profissional especializado para esse tipo de causa, tendo em vista demandar maior complexidade de análise como a leitura e compreensão de normas do INSS.

O que mudou na aposentadoria por invalidez com a Reforma da Previdência?

Dentre as principais mudanças, podemos citar que a reforma mudou o nome da aposentadoria por invalidez para “aposentadoria por incapacidade permanente”. 

Também mudou a regra de cálculo, em que a Renda Mensal Inicial (média salarial) do benefício será calculada considerando todos os salários de contribuição para o INSS desde julho de 1994.

Além disso, o trabalhador terá direito a 100% da média salarial somente nos casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças adquiridas no emprego, ainda que não relacionadas à atividade.

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