Para você ter direito à aposentadoria especial pela exposição de hidrocarbonetos, óleos e graxas, em seus documentos trabalhistas não podem ter descrições genéricas.
Em recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a indicação, de maneira genérica, não é mais suficiente para ser considerada atividade especial para fins de aposentadoria especial do INSS. Portanto, deverá estar expresso, de modo específico, qual é o tipo de agente.
Agora, para conseguir o benefício de aposentadoria especial do INSS, você deve provar, por documento hábil, em que esteja especificado qual é o tipo de hidrocarbonetos, óleos e graxas em que esteve exposto no exercício de suas funções.
Essa decisão de junho de 2022, referente ao tema 298, determina que a simples menção de hidrocarbonetos, óleos e graxas no trabalho, como, por exemplo, no perfil profissiográfico profissional (PPP), não é o bastante apenas mencionar os agentes para ser considerado nocivo.
Afinal, o que eu faço agora com meus documentos da empresa? Vou lhe explicar o que mudou e como você deverá solicitar a aposentadoria especial nesses casos.
Quais são os tipos de hidrocarbonetos, óleos e graxas considerados agentes nocivos à saúde?
Em suma, hidrocarbonetos são moléculas compostas por carbono e hidrogênio usados em diversos produtos de consumo como, por exemplo:
- combustíveis automotivos;
- gás de cozinha;
- querosene;
- óleo diesel;
- GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
- parafina;
- vaselina;
- plásticos;
- borrachas.
Para você entender a dimensão do seu uso, eles correspondem a quase metade da matriz energética brasileira.
Destacam-se os hidrocarbonetos aromáticos, compostos por benzeno. Estes apresentam um odor forte, que lhe é característico e, em sua maioria, cancerígeno.
Ao passo que óleos e graxas são substâncias orgânicas de origem animal, vegetal ou mineral, presentes em ácidos graxos, sabões, óleos vegetais e minerais, dentre outros.
Eles são enquadrados como hidrocarbonetos, acrescidos de outros compostos de carbono.
Agentes nocivos em hidrocarbonetos
Como falei anteriormente, para sua atividade profissional ser considerada especial, deverá o documento detalhar qual é o componente nocivo a que estava exposto no trabalho.
Quanto aos hidrocarbonetos, a lei determina quais são os tipos, alifáticos ou aromáticos, considerados nocivos. Relacionei abaixo alguns exemplos. Mas se quiser ver a lista completa, basta consultar o Decreto no 3.048/1999, anexo II.
- Cloreto de metila;
- Clorofórmio;
- Dicloroetano;
- Tricloroetano;
- Trieloroetano;
- Dibromoetano.
Desse modo, apenas mencionar que o trabalhador é exposto a hidrocarbonetos não é suficiente. Sendo necessária a descrição completa do componente, conforme a lista estabelecida na lei.
Agentes nocivos em Óleos e Graxas
Ao contrário dos hidrocarbonetos, óleos e graxas não têm uma lista com substâncias que são consideradas agentes nocivos.
Ou seja, as leis que determinam os agentes nocivos não citam, especificamente, óleos e graxas para fins de aposentadoria especial.
Assim, esses não são aceitos, devendo o trabalhador comprovar que em sua composição, do tipo específico de óleo ou graxa, existem elementos prejudiciais à saúde como, por exemplo, benzeno, chumbo, carvão mineral e hidrocarbonetos.
Como comprovar a exposição a agentes nocivos para ter direito à aposentadoria especial?
Na teoria parece simples, mas como comprovar isso na prática? Separei alternativas para você que está ou não trabalhando nessas condições:
Estou trabalhando com hidrocarbonetos, óleos e graxas
Se você ainda trabalha em atividades especiais, com agentes nocivos, confira o seu documento PPP – a empresa que você trabalha possivelmente o entregou no momento de sua contratação.
Então, se nele constar, de maneira genérica, hidrocarbonetos, óleos e graxas, poderá solicitar ao departamento de recursos humanos que retifique.
Porém, caso esses informem não ser possível, você poderá optar em procurar o departamento de segurança do trabalho.
Eles poderão lhe entregar o laudo técnico do trabalho, inclusive, é este o documento que originou o PPP.
Nele estará descrito qual agente químico você utiliza no desempenho de suas funções.
Não estou mais trabalhando com hidrocarbonetos, óleos e graxas
Se você não exerce mais as atividades especiais, se for possível, poderá utilizar as opções acima, como solicitar que a empresa retifique o seu PPP.
Entretanto, sei que isso é complicado e, às vezes, até impossível, tendo em vista que a relação empregatícia já se encerrou.
Nesse caso, talvez seja necessário entrar com ação na justiça para que seu direito seja reconhecido e você consiga a aposentadoria especial.
Independentemente de quando o contrato de trabalho se encerrou, a declaração de exposição ao agente nocivo pode ser feita a qualquer tempo.
Vale ressaltar que não somente através do PPP ou laudo técnico que se pode fazer essa prova.
Ao ingressar na justiça do trabalho, poderá comprovar a exposição, inclusive, por meio de perícia.
Para tanto, o juiz designará um perito de sua confiança para ir à empresa ver as condições que eram os seus trabalhos.
Mas e se a empresa já fechou? Ainda assim o seu direito está protegido. Nesse caso, a perícia será feita em uma empresa onde existem atividades semelhantes às que exercia. O que, para o Direito, é chamado de “perícia por semelhança”.
Afinal, o que mudou com a nova decisão?
Saiba que o juiz analisará a situação caso a caso. Mas o importante é você saber que seu direito continua protegido e terá direito a sua aposentadoria especial, e existem diversas formas de se provar.
Inclusive, na decisão do Tema 298, da TNU, o relator destaca a importância de o trabalhador fazer prova do seu direito à aposentadoria, por todos os meios cabíveis e direito.
Basicamente, entenda que essa nova decisão não retirou o seu direito à aposentadoria especial pela exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas.
O que mudou, de fato, é a maneira que o agente nocivo está descrito no documento, pois não pode mais ser de maneira genérica.
Ou seja, é necessário especificar, em detalhe, a composição correta do agente nocivo à saúde, conforme os critérios estabelecidos em lei. Reiterando, a simples menção, de forma genérica, não será mais aceita.
Em suma, a conclusão da TNU, no Tema 298, é que a mera indicação da exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas, ainda que de origem mineral, não basta para caracterização de atividade especial, para fins de aposentadoria.
Nesses casos, o trabalhador deve juntar provas sobre a nocividade do agente. E também é importante contar com advogados especializados em Previdência Social.