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Aposentadoria especial: veja dicas valiosas para conseguir o benefício em 2024

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício do INSS para as pessoas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.

Na aposentadoria especial, é preciso cumprir um tempo menor de contribuições para o INSS, justamente por essa exposição prejudicial a você.

Conheça agora mais detalhes sobre essa aposentadoria, incluindo o direito ao benefício, valores, como pedir e os documentos necessários.

Saiba quem tem direito à aposentadoria especial

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário que você trabalhe em uma dessas condições:

  • exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos;
  • extremo calor, frio ou ruído;
  • periculosidade durante o trabalho.

Até 1995, existia a lista das profissões que davam direito à aposentadoria especial, como profissionais da saúde, bombeiros, metalúrgicos, telefonistas e outros.

Então o trabalhador só precisava comprovar que trabalhou em uma dessas profissões por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão.

Mas, atualmente, a aposentadoria especial é aprovada se você comprovar que trabalha em atividades expostas a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física.

O tempo de pagamento, ou de contribuição para o INSS, continua em 15, 20 ou 25 anos, variando conforme os agentes ou perigos que você foi exposto.

Exemplo: um minerário que trabalha em minas subterrâneas terá sua aposentadoria após 15 anos de atividade.

Mas esse prazo de 15 anos é raro na aposentadoria especial. O mais comum são 25 anos de trabalho.

No pedido da sua aposentadoria, você vai precisar comprovar o trabalho em atividades especiais, apresentando alguns documentos ao INSS.

Atualmente, os documentos mais comuns são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Esses relatórios devem comprovar o seu contato diário com agentes nocivos e, ainda, confirmar que os equipamentos de proteção não são suficientes para eliminar a exposição.

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Qual o valor da aposentadoria especial?

O valor mensal da aposentadoria especial vai depender da data em que você teve direito ao benefício previdenciário. Veja a seguir.

  • Trabalhador que teve direito ao benefício até 12/11/2019:

Você receberá a média dos 80% maiores salários que teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

Exemplo: a média de 100% dos seus salários foi de R$ 2.700, mas após descartar os 20% menores salários, ou seja, fazer a média apenas dos 80% maiores salários, o valor ficou em R$ 3.400.

Então, como não precisa aplicar nenhum outro cálculo, o valor da aposentadoria nesse exemplo será de R$ 3.400 por mês.

  • Trabalhador que teve direito ao benefício após 13/11/2019:

No novo cálculo, será feita a média de todos os seus salários (100%) desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

Após calcular esse valor mediano, você receberá 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Ou seja, além de incluir os salários menores, que geralmente você recebe no início da carreira, ainda terá essas porcentagens que podem reduzir ainda mais o valor da aposentadoria.

Veja o exemplo:

Em 2020, Mário completou 60 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição. Assim, desde 2023 ele já pôde se aposentar.

Se a média de 100% dos salários dele for de R$ 3.400, ele vai receber 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição para homens) = 92% sobre R$ 3.400.

Assim, ele terá direito a aposentadoria de R$ 3.128 por mês, que é 92% da média de todos os salários que ele teve durante a vida.

Para quem é a aposentadoria especial?

O benefício é devido às pessoas expostas a perigos ou agentes insalubres à sua saúde durante todos os anos de trabalho.

Portanto, são para os profissionais que exerceram atividades especiais ao longo de sua trajetória, como, por exemplo:

  • agentes biológicos: quando a pessoa é exposta a fungos, bactérias, vírus e correlatos;
  • frio, calor ou ruídos: quando o profissional é exposto a níveis intensos ou acima do permitido e outros;
  • agentes químicos: quando o trabalhador é exposto a agentes prejudiciais à saúde, por exemplo, amianto, mercúrio, cromo e outros;
  • perigo à vida: quando o profissional atua em atividades periculosas, oferecendo riscos à sua própria vida.

Portanto, não existe uma lista exata das profissões com direito à aposentadoria especial, mas para as carreiras em que há essas exposições que comentei.

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Quais agentes nocivos podem dar direito à aposentadoria especial?

Os agentes nocivos à sua saúde são aqueles considerados como insalubres, incluindo agentes químicos, físicos e biológicos.

Também existe uma regra quantitativa e qualitativa sobre esses agentes nocivos, pois:

  • depende da quantidade de exposição, que precisa ser de forma contínua e ininterrupta;
  • na questão qualitativa, a simples presença do agente nocivo no dia a dia pode caracterizar o trabalho em atividade especial.

Sobre esses agentes nocivos, você pode verificar a lista completa na norma chamada NR-15, clique nos links e localize os anexos que descrevo abaixo:

  • os agentes físicos estão nos anexos 1, 2, 3 e 8 (clique aqui);
  • agentes químicos qualitativos estão no anexo 13 (clique aqui);
  • já os agentes biológicos estão no anexo 14 (clique aqui).

Também existem trabalhos perigosos que dão direito a aposentadoria especial, como eletricitários, metalúrgicos, vigilantes e outros.

Mesmo que a atividade insalubre ou periculosa exercida por você não esteja descrita nas regras ou esteja em quantidade menor, caso o pedido de benefício seja negado, é possível fazer um recurso no INSS ou entrar na Justiça.

Por fim, é importante saber que a Reforma da Previdência não alterou a lista dos agentes químicos, físicos, biológicos ou perigosos.

Veja agora detalhes sobre agentes químicos que podem gerar direito ao benefício.

Exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas dão direito à aposentadoria especial?

Para você ter direito à aposentadoria especial pela exposição de hidrocarbonetos, óleos e graxas, em seus documentos trabalhistas não podem ter descrições genéricas. 

Em recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a indicação, de maneira genérica, não é mais suficiente para ser considerada atividade especial para fins de aposentadoria especial do INSS. Portanto, deverá estar expresso, de modo específico, qual é o tipo de agente.

Agora, para conseguir o benefício de aposentadoria especial do INSS, você deve provar, por documento hábil, em que esteja especificado qual é o tipo de hidrocarbonetos, óleos e graxas em que esteve exposto no exercício de suas funções.

Essa decisão de junho de 2022, referente ao tema 298, determina que a simples menção de hidrocarbonetos, óleos e graxas, como, por exemplo, no perfil profissiográfico profissional (PPP), não é o bastante para estes agentes serem considerados nocivos.

Tipos de hidrocarbonetos, óleos e graxas considerados agentes nocivos à saúde

Em suma, hidrocarbonetos são moléculas compostas por carbono e hidrogênio usados em diversos produtos de consumo, como, por exemplo:

  • GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
  • combustíveis automotivos;
  • gás de cozinha; 
  • querosene;
  • óleo diesel;
  • parafina;
  • vaselina;
  • plásticos;
  • borrachas.

Para você entender a dimensão do seu uso, eles correspondem a quase metade da matriz energética brasileira.

Destacam-se os hidrocarbonetos aromáticos, compostos por benzeno. Eles apresentam um odor forte, que lhe é característico e, em sua maioria, cancerígeno.

Ao passo que óleos e graxas são substâncias orgânicas de origem animal, vegetal ou mineral, presentes em ácidos graxos, sabões, óleos vegetais e minerais, dentre outros. 

Eles são enquadrados como hidrocarbonetos, acrescidos de outros compostos de carbono.

Agentes nocivos em hidrocarbonetos

Conforme mencionei, para sua atividade profissional ser considerada especial, o documento deverá detalhar qual é o componente nocivo a que você estava exposto no trabalho.

Em relação aos hidrocarbonetos, a lei determina quais são os tipos considerados nocivos: alifáticos ou aromáticos. 

Relacionei abaixo alguns exemplos, mas se quiser ver a lista completa, basta consultar o Decreto no 3.048/1999, anexo II.

  • cloreto de metila;
  • clorofórmio;
  • dicloroetano;
  • tricloroetano;
  • trieloroetano;
  • dibromoetano.

Desse modo, apenas mencionar que você é exposto a hidrocarbonetos não é suficiente. Sendo necessária a descrição completa do componente, conforme a lista estabelecida na lei.

Agentes nocivos em óleos e graxas

Ao contrário dos hidrocarbonetos, óleos e graxas não têm uma lista com substâncias que são consideradas como agentes nocivos. 

Ou seja, as leis que determinam os agentes nocivos não citam, especificamente, óleos e graxas para fins de aposentadoria especial. 

Assim, eles não são aceitos, devendo o trabalhador comprovar que em sua composição, do tipo específico de óleo ou graxa, existem elementos prejudiciais à saúde, como, por exemplo, benzeno, chumbo, carvão mineral e hidrocarbonetos.

O que mudou com a nova decisão?

Conforme a decisão que comentei, sobre o Tema 298 da TNU, destaco a importância de o trabalhador provar o seu direito à aposentadoria especial, por todos os meios cabíveis.

Basicamente, entenda que essa nova decisão não retirou o seu direito à aposentadoria especial pela exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas. 

O que mudou, de fato, é a maneira que o agente nocivo deve ser descrito no documento, pois não pode ser de maneira genérica. 

Ou seja, é necessário especificar, em detalhe, a composição correta do agente nocivo à saúde, conforme os critérios estabelecidos em lei. Reiterando, a simples menção, de forma genérica, não será mais aceita.

Nesses casos, você deve juntar provas sobre a nocividade do agente. E também é importante contar com advogados especializados em Previdência Social.

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Como comprovar a exposição a agentes nocivos para ter direito à aposentadoria especial?

Para comprovar o exercício de atividades especiais, insalubres ou periculosas, você deve solicitar alguns documentos às empresas em que trabalhou.

Em regra, esses documentos são fornecidos quando você sai da empresa, por isso é importante guardá-los com cuidado.

Atualmente, os documentos mais comuns são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Veja a seguir mais detalhes para você conseguir esses documentos para comprovar a exposição a agentes nocivos para ter direito à aposentadoria especial.

Continuo trabalhando em atividades nocivas à saúde

Se você ainda trabalha em atividades especiais, com agentes nocivos, confira o seu documento PPP – a empresa que você trabalha possivelmente o entregou no momento de sua contratação.

Então, se nele constar informações que você trabalha em contato com produtos nocivos à sua saúde, poderá solicitar ao departamento de recursos humanos que altere essas informações.

Porém, caso o departamento informe que não é possível, você poderá optar em procurar o departamento de segurança do trabalho ou a CIPA. 

Eles poderão lhe entregar o laudo técnico do trabalho, inclusive, é este o documento que originou o PPP. 

Nele estará descrito quais são os agentes químicos que você utiliza ou mantém contato diário no desempenho de suas funções.

Não estou mais trabalhando nessas atividades há algum tempo

Se você não exerce mais as atividades especiais, se for possível, poderá utilizar as opções acima, como solicitar que a empresa altere o seu PPP.

Entretanto, sei que isso é complicado e, às vezes, até impossível, tendo em vista que a relação empregatícia já se encerrou. 

Nesse caso, talvez seja necessário entrar com ação na Justiça para que seu direito seja reconhecido e você consiga a aposentadoria especial.

Independente de quando o contrato de trabalho se encerrou, a declaração de exposição ao agente nocivo pode ser feita a qualquer tempo.

Vale ressaltar que não somente através do PPP ou laudo técnico que se pode fazer essa prova. 

Ao entrar na Justiça do Trabalho, poderá comprovar a exposição, inclusive, por meio de perícia. 

Nesse caso, o juiz indicará um perito para ir à empresa ver as condições que eram os seus trabalhos.

O que acontece se a empresa já fechou? Ainda assim o seu direito está protegido.

Nesse caso, a perícia será feita em uma empresa onde existem atividades semelhantes àquelas que você exercia.

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Documentos necessários para pedir a aposentadoria especial

Se você não enviar todos os documentos, pode ter muitos problemas e dores de cabeça no seu pedido de aposentadoria especial, inclusive, pode ter o benefício negado pelo INSS.

Isso porque é feita uma verificação dos documentos pelos funcionários do INSS. Então, se faltar ou tiver documentos rasgados, riscados ou amassados, isso vai dificultar bastante a análise e pode fazer com que o funcionário fique em dúvida.

Por isso, você precisa, basicamente, reunir todos os documentos que vou te dizer a seguir para fazer o pedido no INSS, senão pode ter o seu pedido negado.

Os documentos básicos para pedir a aposentadoria especial são:

Atenção! Se você não tiver as carteiras de trabalho, poderá apresentar outros documentos como:

  • extratos do FGTS;
  • contracheques ou holerites;
  • documentos que possam provar que você recebeu salários, como folhas de pagamento dos funcionários, extratos bancários e outros.

Além disso, conforme comentei, na aposentadoria especial você precisa enviar documentos adicionais, como PPP ou LTCAT, porque o INSS precisa avaliar as condições de trabalho para confirmar o seu direito ao benefício.

Então, se você não tiver o PPP de outras empresas em que trabalhou, procure a empresa pessoalmente ou por ligação e e-mail.

A empresa terá até 30 dias para emitir o documento para você.

Porém, se a empresa estiver fechada ou falida, você deve procurar os antigos responsáveis ou o administrador judicial (também chamado de síndico).

Se você realmente não conseguir, talvez você tenha documentos mais antigos, como:

  • DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030, DISES BE 5235 (antes de existir o PPP);
  • certificados de cursos e apostilas;
  • outros documentos da empresa que comprovem a sua profissão;
  • laudos de insalubridade feitos em ações trabalhistas de outros funcionários ou sua (se for o caso).

Só após conseguir os documentos, você deve fazer o pedido ao INSS. Ter todos os documentos é importante para que o seu pedido seja aprovado sem problemas.

Como pedir a aposentadoria especial?

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.

Você ainda pode fazer a solicitação da aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

No sistema Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar com gov.br” e digite o CPF;
  • se você já tiver senha cadastrada, continue o acesso; ou, após o CPF, clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;

Observação: a aposentadoria especial é uma das categorias da aposentadoria por tempo de contribuição.

  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (incluindo o PPP ou LTCAT), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Converse com advogadas especialistas em INSS

Saiba como acompanhar o pedido da aposentadoria

Após fazer o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pela internet ou ligar no telefone 135.

Pelo site Meu INSS ou pelo site Consulta a Processos do INSS, basta você realizar o login na sua conta ‘gov.br’ que dará opção de consulta do processo administrativo no órgão.

Mas talvez você poderá ser chamado para ‘cumprir exigências’, ou seja, para levar ou enviar mais documentos para o INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Portanto, caso você receba algum e-mail ou SMS suspeito, nunca clique nos links que enviarem para você, nem informe seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Caso o seu pedido seja negado, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito à aposentadoria especial.

Regras de transição da aposentadoria especial: saiba o que mudou após a reforma

A aposentadoria especial sofreu algumas modificações com a reforma da Previdência. Agora você precisa de uma pontuação mínima para você ter direito ao benefício.

Sendo assim, é importante entender como funciona esse tipo de benefício para não haver dúvidas. Afinal, essa é uma das aposentadorias mais procuradas no INSS.

Requisitos para a regra de transição da aposentadoria especial

Conforme a reforma da Previdência, a regra de transição da aposentadoria especial tem os seguintes requisitos:

  • 86 pontos, sendo 25 anos de atividade especial de baixo risco: aqui estão os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham expostas ao frio ou calor intensos, ruídos acima do permitido ou com agentes perigosos;
  • 76 pontos, sendo 20 anos de atividade especial de médio risco: se enquadram os trabalhadores de minas afastadas da frente de produção ou que são expostas ao amianto;
  • 66 pontos, sendo 15 anos de atividade de alto risco: para pessoas que realizaram trabalhos no subsolo de mineração subterrânea, em frente à produção.

Na aposentadoria especial, os requisitos para conseguir o benefício são os mesmos para mulheres e homens.

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É possível adiantar a aposentadoria?

Dentro da regra de transição, os pontos equivalem à idade do trabalhador, somado ao tempo de serviço em atividade especial. 

É importante lembrar que o tempo de serviço em atividades não especiais também entram na contagem de pontuação. Portanto, esse período pode adiantar a sua aposentadoria.

Veja o exemplo:

Em 2022, José completa 55 anos e possui 25 anos de atividade como serralheiro. Desta forma, ficou exposto a ruídos acima do permitido. Se você não sabe, o permitido é 85 decibéis. Nesse caso, ele já possui o tempo mínimo de atividade especial, conforme a regra de transição.

Entretanto, a pontuação atinge somente 80 pontos. Ou seja, 6 pontos a menos do que o exigido. Mas José trabalhou como encanador em uma empresa por 10 anos, porém, ela não se enquadra dentro da atividade especial. Então, entra como contribuição comum.

Em resumo, José tem 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial +10 de atividade comum = 90 pontos. Assim, ele consegue se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

Sendo assim, a regra de transição da aposentadoria especial é concedida aos profissionais que trabalharam a sua vida em atividades especiais antes de 13/11/2019. Porém, até essa data não completaram o tempo mínimo de contribuição.

Conclusão

Agora, entendemos que a aposentadoria especial é um benefício do INSS para as pessoas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.

Ou seja, em exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou perigosos, sendo prejudiciais a você.

No entanto, para conseguir esse benefício, é essencial que você tenha os documentos que provam essas condições no ambiente de trabalho.

No entanto, se tiver dúvidas para conseguir o benefício ou problemas na hora de pedir a sua aposentadoria, é essencial contar com o apoio de advogados especialistas em INSS.

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