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Mãe adotante tem direito à estabilidade?

mãe adotante

A mãe adotante também tem direito à estabilidade garantida recentemente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Mesmo após a vigência da legislação trabalhista, não haviam previsões na lei que expressavam claramente a estabilidade da mãe adotante. No entanto, já haviam decisões judiciais favoráveis reconhecendo o direito. 

Afinal, a estabilidade garantida à gestante no trabalho começa desde quando ocorre a confirmação da gestação. Logo, ela adquire o direito de se afastar do trabalho durante 120 dias após o parto.

Esse direito é assegurado mesmo se o contrato for de experiência ou com tempo determinado. Portanto, por lei, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a trabalhadora não pode ser dispensada.

Contudo, a mãe adotante e a criança ou adolescente adotado possuem as mesmas necessidades existentes no caso da maternidade biológica. Dessa forma, também precisam ser amparadas por lei.

Então, em 2017 a legislação decretou maior estabilidade à mãe adotante. Tal qual, venho falar com você hoje. Entenda a seguir as atuais determinações da lei.

Licença maternidade para mãe adotante

A primeira determinação da lei em relação à mãe adotante foi sancionada em 2002. Enfim, garantindo às mulheres que adotaram seus filhos semelhantes direitos garantidos às mães biológicas. 

No entanto, a lei de 2002 estabelecia que o período de dispensa no serviço variava conforme a idade da criança adotada. Assim, a empregada que adotasse uma criança teria garantido o direito à licença maternidade de forma proporcional, dependendo da idade da criança adotada.

Dessa forma, foi estabelecido o seguinte:

  • Até um ano de idade: o período de licença seria de cento e vinte dias.
  • A partir de um ano até quatro anos de idade: o período de licença seria de sessenta dias.
  • A partir de quatro anos até oito anos de idade: o período de licença seria de trinta dias.

Porém, em 2009, a legislação estabeleceu que, independentemente da idade da criança adotada, a trabalhadora terá direito ao período integral de licença maternidade. Ou seja, poderá ficar afastada por 120 dias. 

Assim, a mãe adotante tem direito à estabilidade não apenas em caso de adoção ou guarda judicial de criança, mas também de adolescente. Atualmente o benefício vale para quem adota crianças com até 12 anos de idade. Dentre outros direitos que falarei a seguir.

Além disso, em 2013, foi sancionada uma lei que garante a licença paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança. No entanto, sempre aplicada a somente um dos adotantes.

Todavia, a Lei dos Servidores Públicos da União é diferente. Ela determina que a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá licença proporcional. Sendo:

  • 90 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade
  • 30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade

Direitos da mãe adotante

Atualmente, a mãe adotante possui direitos assegurados por lei. Assim, passou a ter assegurado o direito à licença de 120 dias. Bem como a estabilidade de 5 meses a partir da data da adoção.

Desse modo, você não pode ser dispensado durante esse período de estabilidade, exceto se houver justa causa. Contudo, se for demitida, pode reivindicar seu retorno ao serviço e demais direitos trabalhistas.

Lei sobre a mãe adotante

Veja a seguir o que a lei determina em relação aos direitos da mãe adotante. 

  • Estabilidade no emprego: o pai ou a mãe adotante tem direito à estabilidade nos 5 meses seguintes à adoção. Dessa forma, nesse período a dispensa só poderá ocorrer por justa causa. Essa garantia de estabilidade provisória no período de adaptação é fundamental para estruturar e favorecer a família.
  • Licença-adotante: ou licença maternidade: é o afastamento da mãe ou do pai por 120 dias. Além disso, se o empregador participar do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser de até 180 dias. Contudo, em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães. Por fim, a licença maternidade só é concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda
  • Salário-maternidade: o pai ou a mãe que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade durante os 120 ou 180 dias de licença-maternidade. Portanto, em caso de casais homoafetivos, um dos homens também recebe o benefício. Assim como, o homem solteiro que adotar ou obtiver a guarda para adoção. 
  • Pausa para amamentação: em caso de adoção, a mãe tem direito de amamentar o filho até que complete 6 meses de idade. Assim, possui direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho. Além disso, quando a saúde do filho exigir, o período de 6 meses poderá ser aumentado.

 Vale ressaltar que se a adoção for feita por um casal, independentemente da orientação sexual, os benefícios só serão direcionados a um dos cônjuges.

Bem como, no caso da adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, só será concedida uma licença-maternidade. Portanto, os benefícios não são acumulativos. 

Demissão de mãe adotante tem direito a estabilidade

Conforme as garantias da legislação trabalhista, a mãe adotante tem direito à estabilidade. Como mencionei, você não pode ser dispensada nesse período previsto. Porém, erroneamente pode acontecer. 

No dia-a-dia das empresas há casos de demissões indevidas. Seja por falta de atenção, por falta de controle ou até por intenção. Contudo, não havendo justo motivo, a empresa não pode te demitir no período de estabilidade.

Se for demitida indevidamente, o empregador deverá fazer o pagamento das verbas rescisórias e da indenização. Além disso, é condenado a reintegrá-lo ao trabalho por força de determinação judicial.

Porém, a lei estabelece a garantia, mas caberá a você aceitar ou não a reintegração a partir do momento do comunicado da empresa. 

Se aceitar, a empresa o reintegra ao seu quadro de pessoal, pagando os devidos salários desde a data do aviso até a data de retorno, como se estivesse trabalhando. 

Do contrário, se não aceitar retornar, poderá ficar caracterizado o desinteresse de sua parte na continuidade do vínculo empregatício. Então, terá a opção de pedir o desligamento.

Enfim, a mãe adotante tem direito à estabilidade para ficar integralmente à disposição do filho, investindo na construção do vínculo familiar. Portanto, se seus direitos não forem respeitados, procure ajuda profissional.

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