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Nova portaria orienta pagamento do BPC e auxílio-doença

Os segurados poderão conferir no documento informações sobre antecipação e prorrogação dos benefícios

Uma nova portaria em conjunto entre o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada nesta terça-feira (23/06) no Diário Oficial da União com orientações sobre o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença durante o período de pandemia no Brasil.

O pagamento antecipado dos benefícios estão previstos pela Lei 13.982, de abril de 2020, de forma excepcional em virtude do novo coronavírus. Conforme a portaria nº 480, os R$ 600 será pago aos segurados por até três meses. O total antecipado será deduzido cado haja concessão do BPC Deficiente e o BPC Idoso. Após os três meses, se não houver prorrogação, o benefício será encerrado automaticamente.

Para a antecipação do auxílio-doença, o valor será R$ 1.045 por até três meses. O recurso também “será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo”. Neste caso, a solicitação de prorrogação deverá ser feita pelo segurado, desde os últimos 15 dias do benefício concedido até os cinco dias posteriores à data da cessão do recurso.

“Quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser oportunizada a comprovação documental”, informa a portaria. Além disso, os procedimentos que levam ao encerramento da concessão dos benefícios são detalhados pelo documento. Já nos casos em que as antecipações do auxílio-doença sejam submetidas a revisão para conversão em benefício por incapacidade, a portaria destaca que “serão calculados automaticamente os créditos decorrentes das diferenças entre os valores pagos e os novos valores que possam servir de cálculo do novo Período Básico de Cálculo”, informa.

Com informações da Agência Brasil.

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