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Novo pedido de Aposentadoria com processo judicial em andamento: entenda as consequências

Novo pedido de Aposentadoria com processo judicial em andamento: entenda as consequências

Diversas dúvidas surgem quando o assunto é o pedido de aposentadoria com o processo judicial em andamento, principalmente quando se deve decidir se é melhor entrar com novo pedido administrativo ou continuar apenas com a ação judicial. 

Além disso, a incerteza aumenta quando já existem esses dois processos e cada um tem uma decisão diferente quanto ao valor do benefício. 

Por exemplo, quando há processo judicial em andamento e o segurado entra, em paralelo, com novo pedido, porém administrativamente. 

Se você passou por essa situação, possivelmente teve muitas dúvidas sobre se existia, de fato, possibilidade, e quais seriam as consequências.

Nesse sentido, neste artigo você entenderá as principais características e quais são as consequências do pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento. 

De antemão, vale ressaltar que, em 8/6/2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre o caso de ocorrerem duas decisões, concedendo valores diferentes de aposentadoria (Tema n° 1.018). 

Qual valor o segurado pode escolher? E como fica o pagamento das parcelas em atraso, desde o início da demanda no Judiciário? 

Saiba, desde já, que a decisão foi favorável aos segurados, mas é  importante entender como este processo funciona na prática e como, no fim, pode ficar o seu benefício previdenciário.

Diferenças entre pedido de aposentadoria administrativo e judicial

Você trabalhou anos e enfim chegou a hora de se aposentar, entretanto, não sabe por onde começar. Existem duas formas de concessão de benefícios previdenciários, judicial ou extrajudicial. 

Pedido administrativo

O pedido de aposentadoria administrativa é quando você faz o pedido direto no INSS. Ou seja, cumprindo todos os requisitos e com toda documentação, poderá realizar seu requerimento de aposentadoria.

Atualmente, isso pode ser feito de maneira presencial ou online. Instaurado o processo administrativo é só aguardar a decisão, que, conforme a lei, ocorrerá em até 60 dias.

Você poderá acompanhar todo processo online, através do site Meu INSS, basta inserir seus dados pessoais.

Pedido Judicial

Em contrapartida, para ingressar com processo via Judiciário, deve haver interesse e necessidade de agir, conforme é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em outras palavras, para propor ação contra o INSS, você deve ter um real motivo, como o pedido administrativo ter sido negado sem justa razão.

Vale a pena entrar com um pedido judicial para pedir aposentadoria?

De pronto, é importante destacar que para ingressar com pedido judicial é necessário que você contrate um advogado, de preferência um que seja especialista em Direito Previdenciário. Assim, o profissional fará a interpretação correta da lei para o seu caso. 

No entanto, entenda que sim, vale a pena entrar com um pedido judicial, pois você terá a oportunidade de seu caso ser analisado novamente, e agora por um Juiz de Direito. Assim, suas provas serão reanalisadas e ocorrerá uma nova interpretação da lei para o caso.

É possível fazer novo pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento?

Sim, é possível entrar com um novo pedido. Ainda que exista processo judicial em andamento, não há nenhum impedimento previsto em lei. Todavia, deverão ser cumpridas certas condições.

Para ter direito a fazer o pedido, você deverá provar sua nova condição. O primeiro passo é verificar se surgiram novas condições que lhe dão direito a este novo requerimento. 

Então, vale a pena procurar seu advogado e levar toda documentação que comprove o fato. Ele saberá lhe dizer se você se enquadra nos requisitos necessários para um novo pedido, ainda que haja pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento.

Seja como for, entenda que não é preciso esperar até o final da decisão judicial, que, muitas vezes, é muito demorada. Se atender as exigências cabíveis, poderá ser realizado um novo pedido administrativo.

Duas decisões com valores diferentes: tenho direito de escolher a mais alta?

Conforme dito anteriormente, recentemente o STJ decidiu que o segurado poderá escolher pelo benefício que lhe for mais vantajoso. Então, simplificando, entenda como foi o caso que resultou na decisão do STJ.

  1. Com a negativa do INSS do pedido administrativo, o autor do processo ingressou com processo judicial;
  2. Devido à demora na decisão, o autor precisou continuar trabalhando para garantir o sustento próprio e de sua família;
  3. Ele permaneceu realizando suas contribuições previdenciárias mensais;
  4. Com mais tempo de contribuição, fez novo pedido administrativo de aposentadoria; lembrando que o processo judicial ainda está em andamento;
  5. O novo pedido, feito administrativamente, foi deferido;
  6. Logo após o pedido deferido, finalmente saiu a decisão judicial.

Ocorre que a decisão judicial deferiu a aposentadoria, porém com valor menor que a concedida via administrativa. Veja por um exemplo prático: o autor entrou com a ação, o juiz decidiu pelo valor de R$ 3.000, desde 2012. Tempo depois, em 2016, diante de novas condições, foi feito pedido administrativo, que deferiu o benefício de R$ 3.500.

Nesse sentido, o beneficiário poderá escolher o valor mais vantajoso que, neste caso, foi o que veio de decisão administrativa. Desse modo, vale citar o entendimento do STJ nesse sentido:

“Na hipótese da existência de parcelas de aposentadoria concedida judicialmente anteriores à aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS no curso da ação, o segurado receberá, mediante opção, somente um dos benefícios.” (Tema 1.018/STJ)

Sendo assim, o tribunal entende que a boa-fé do beneficiário e o erro administrativo quando da análise de seu benefício lhe garantem o direito de escolher por um dos benefícios. 

Novo pedido de aposentadoria com processo judicial em andamento e cobrança das parcelas retroativas

Seja como for, independentemente da opção, decisão administrativa ou judicial, o segurado tem direito à execução das parcelas do benefício que lhe foi concedido judicialmente. 

Materializando o exemplo acima, o segurado optou pelo valor da decisão administrativa. Entretanto, quanto aos valores retroativos, R$ 3.000, entre 2012 e 2016, tem direito de receber o valor total, com as devidas correções monetárias.

Em suma, se você estiver em dúvida de quanto receberá, pode começar a fazer suas contas. Primeiro, poderá escolher, entre as decisões administrativa ou judicial, o valor do benefício que lhe for mais vantajoso. 

Logo após, poderá também cobrar as parcelas do benefício concedido judicialmente, com limitação da data em que passou a receber o valor que foi decidido administrativamente.

Portanto, é comum se deparar com a demora das decisões judiciais, até mesmo pela sobrecarga de processos do Judiciário, fato que não difere em questões judiciais previdenciárias.

Como resultado, o segurado da Previdência Social acaba, neste intervalo, preenchendo novos requisitos para aposentadoria

Neste caso, não é necessário esperar até o final da decisão judicial, ou seja, é possível solicitar novo pedido de aposentadoria via administrativa. 

Além disso, você não perderá os direitos que lhe forem concedidos na sentença judicial.

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