As duas modalidades foram rejeitadas pelo Supremo Tribunal Federal. Só serão mantidos casos que já transitados em julgado até o dia 6 de fevereiro de 2020
O início do mês de fevereiro foi marcado no âmbito da Previdência Social com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar o recálculo do benefício de reaposentação para aposentados que voltam para o mercado de trabalho.
A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em prol de uma nova aposentadoria, que seja inclusive mais vantajosa. Desta forma, o beneficiário poderia abdicar do tempo de contribuição usado anteriormente e faria um novo cálculo apenas pelo novo período trabalhado.
Já a desaposentação, que se refere ao cálculo do benefício da primeira aposentadoria adicionando o novo período de trabalho, já havia sido vetado pelo STF em 2016. Com a nova decisão, foram proibidas os dois modelos.
Durante a sessão desta quinta-feira (06/02), os ministros também determinaram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles continuarão recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver os valores recebidos – caso o processo já tiver transitado em julgado – ou seja, se tiver esgotado todas as possibilidades de recurso – até o dia 6 de fevereiro de 2020.
Diferença entre os dois modelos:
Reaposentação: Neste caso, o aposentado abriria mão da primeira aposentadoria, ou seja, o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores não entrariam no cálculo do novo benefício. Essa modalidade é solicitada por beneficiários que desejam uma aposentadoria mais vantajosa, o que a primeira contribuição não permitiria. No entanto, esse mecanismo não poderia ser solicitado por qualquer beneficiário e depende de critérios como o salário, tempo de serviço, idade, entre outros.
Desaposentação: Modalidade que permitia ao aposentado retornar ao mercado de trabalho depois da primeira aposentadoria e conseguir uma revisão do benefício. Neste caso, a primeira aposentadoria poderia contribuir para a conquista de um benefício mais vantajoso. Assim como a reaposentação, não é qualquer contribuinte que pode solicitar a desaposentação.
Como fica:
- Aposentados que retornaram ao mercado de trabalho não podem mais solicitar nova aposentadoria ou trocar o benefício para um mais vantajoso, em qualquer modalidade.
- Quem obteve liminar judicial antes do resultado do julgamento do STF e recebeu novo benefício não terá que devolver o dinheiro.
- Os aposentados que tiveram ação transitada em julgado (que não tem mais recurso) continuam recebendo a aposentadoria maior, concedida pela desaposentação.
- Quem tiver com decisão liminar ou tutela ou tutela (provisória), não precisará devolver o dinheiro. Se ainda estava recebendo o benefício maior, concedido pela desaposentação, o segurado volta a receber a aposentadoria anterior.
- Ou seja, quem obteve a desaposentação ou reaposentação até o dia 6 de fevereiro permanece com o benefício. Já quem estava pleiteando, mas tem recursos pendentes na Justiça até a data, não terão direito a melhorar sua aposentadoria, mas não precisarão devolver os valores eventualmente já pagos pelos INSS.