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Conheça a Revisão de Aposentadoria em caso de atividade concomitante

Conheça a Revisão de Aposentadoria em caso de atividade concomitante

Neste artigo, vou esclarecer o que é, para que serve e como conseguir a revisão de aposentadoria em caso de atividade concomitante.

Isso porque muitas pessoas que tiveram mais de um trabalho ao mesmo tempo, ao se aposentar, foram prejudicadas no cálculo. Trata-se de um período de 2 décadas em que a lei foi injusta com as pessoas. 

Acompanhe!

O que é a revisão de aposentadoria em atividade concomitante?

É chamada de atividade concomitante a posse de dois trabalhos, no geral, registrados em carteira.

Dessa forma, se você atua em duas empresas ou em dois CNPJ da mesma companhia, você está em situação concomitante.

O que nem todos sabem é que, mesmo possuindo dois empregos, o tempo de trabalho para a aposentadoria não é dobrado. Ou seja, se você atuar 5 anos em concomitância, apenas 5 contam no tempo para obter o benefício.

No entanto, mesmo não dobrando o tempo para a aposentadoria, com o valor pago ao INSS, as regras funcionam diferente. 

Nesse caso, desde 2019 é possível contribuir com dois valores, desde que não exceda o máximo exigido para obter o teto dos benefícios para o ano em questão.

Porém, para contribuições duplas feitas antes de 2019, a Autarquia aplicava um cálculo que diminuía o valor utilizando dois fatores previdenciários. Desse modo, para tal cálculo, tanto a sua idade quanto o seu tempo de contribuição são usados.

Para o cálculo previdenciário, o INSS usa como base seu trabalho principal. Desse modo:

  • Se a alíquota for de 1,0 ou mais, aplica-se um fator previdenciário maior.
  • No entanto, se o valor ficar abaixo disso, aplica-se um fator menor.

Como você pode ver, essa situação não lhe dá vantagens, pelo contrário. Por isso, se você aposentou antes de 2019, você obteve esse cálculo que diminuía o valor do seu benefício.

Entenda o que mudou com a nova lei

Desde 2019, passaram a ser consideradas ambas as contribuições para o cálculo do benefício. Dessa forma, se você obteve a aposentadoria antes de junho desse mesmo ano, saiba que tem direito à revisão.

A revisão é o novo cálculo agora usando as contribuições dos trabalhos concomitantes, o que lhe confere um aumento no valor do benefício. Veja o que diz o novo texto:

“Art. 32.  O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.”

Antes de 1995, por alguns anos, as aposentadorias eram calculadas como dito acima, aplicando-se o fator previdenciário. 

Portanto, se você obteve o benefício antes da nova lei, pode pedir a revisão e, assim, passar a receber um valor maior.

Nesse processo, você vai precisar de um advogado previdenciarista. Além disso, esteja atento ao prazo de 10 anos a contar do saque do primeiro mês de benefício.

Revisão de aposentadoria em caso de atividade concomitante

Por muito tempo os benefícios não foram somados, o que prejudicou muitas pessoas que trabalharam duplamente durante boa parte da vida. A lei que permitia tal cálculo feria o Princípio da Isonomia, uma vez que recolhia duas contribuições, mas oferecia apenas um benefício.

Sendo assim, a Lei nº 13.846/2019 garante que as suas contribuições sejam somadas.

Vale dizer que embora as contribuições sejam somadas, deve-se respeitar o teto do ano. Isso porque contribuir com um valor maior que o teto salarial não lhe confere maiores benefícios. Além disso, você precisará entrar com processos para receber o valor que exceder.

Prazo

Como dito acima, você tem o prazo decadencial de 10 anos para pedir a revisão. Do contrário, perde o benefício.

Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Para saber se você tem direito à revisão, veja abaixo se o seu caso se encaixa nas seguintes situações:

  • obtenção da aposentadoria entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • trabalho concomitante nesse mesmo período;
  • saque da primeira aposentadoria em menos de 10 anos (chamado de prazo decadencial).

Desse modo, se você solicitou a aposentadoria após junho de 2019, saiba que o seu benefício já deve possuir o cálculo integral. 

Somente em casos de obtenção do benefício nesse espaço de tempo (29/11/1999 e 17/06/2019), em que os cálculos injustos vigoraram.

Por fim, você pode reaver os valores retroativos dos anos de aposentadoria que já recebeu. Para isso, você vai precisar da ajuda de um advogado.

Essa é uma excelente notícia, pois os valores podem ser bem altos a depender da sua situação. Isso porque os salários usados no cálculo muitas vezes não eram o maior.

Para o cálculo, usa-se o trabalho “principal”, que era no qual as pessoas estavam há mais tempo. Desse modo, muitas vezes o benefício foi calculado no menor salário do contribuinte.

Benefícios que podem ser revisados

Além da aposentadoria, outros benefícios podem ser revisados, como as aposentadorias por:

  • idade;
  • tempo de contribuição e por pontos;
  • aposentadoria para pessoas PcD, tanto por idade quanto por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • por invalidez; e
  • aposentadoria rural.

No caso da aposentadoria rural, o segurado especial não possui o direito. Apenas quando obtém o benefício por idade ou tempo de contribuição.

Como fazer a revisão?

Você pode fazer de duas formas: através de um advogado ou por conta própria.

Para solicitar sozinho, você precisa reunir os seguintes documentos:

  • RG/CPF;
  • justificativa do pedido;
  • documentos que possam comprovar o pedido de revisão, por exemplo: planilhas de cálculos, Certidão de Tempo de Contribuição, cópia de processo trabalhista, dentre outros. 

O próximo passo é entrar no App Meu INSS ou então ir até uma unidade do INSS e pedir a revisão.

No entanto, se o seu pedido for negado, você pode recorrer a um processo administrativo ou mesmo judicial para reaver os valores.

Vale dizer também que um advogado experiente vai fazer toda a diferença no seu processo. Isso porque se trata de muita papelada e termos burocráticos. Por isso, considere a ajuda de um advogado.

Considerações

Como você pode ver, a lei que permitia diminuir o valor do benefício prejudicou muita gente que hoje tem o direito de reaver os valores. Tanto os atrasados como o valor do benefício mensal.

Por isso, se esse for o seu caso, busque a revisão o mais rápido possível, uma vez que o prazo pode expirar.

Por fim, reforço a importância da ajuda de um advogado. Isso porque todos processos que envolvem o Governo demandam muita papelada, termos etc.

Sendo assim, todo esse trabalho pode ser cansativo e você pode desistir. Por essa razão, não abra mão dos seus direitos, busque ajuda profissional.

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