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Tudo sobre o Trabalhador Avulso

Tudo sobre o Trabalhador Avulso

O Trabalhador Avulso é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas tomadoras de mão de obra, com intermediação obrigatória, ele pode ser sindicalizado ou não.

Além disso, os seus serviços para a empresa são de natureza eventual, e o requisito de intermediação, deve ser sempre respeitado, assim como os sindicatos ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Esse último para trabalhadores portuários.

Trabalhador avulso não é muito comum, por isso é fácil de ser confundido. Portanto, se você quer saber melhor sobre esse tema, nosso artigo vai ajudar. Fique conosco!

Trabalhador Avulso: o que é?

O trabalhador avulso é a pessoa que presta serviços, na cidade ou no campo, podendo ser a mais de uma empresa, não tendo vínculo empregatício com nenhuma das tomadoras de serviços.

Por não ter vínculos, é necessário que haja intermediação, entre o trabalhador e a contratante, esse deve ser feito por entidades trabalhistas a depender do tipo de trabalhador avulso, que pode ser portuário ou não portuário, conforme veremos a seguir.

Quando o trabalhador não é portuário, a intermediação entre o prestador de serviços e a empresa contratante, é feita obrigatoriamente pelo sindicato da categoria, lembrando que ele não precisa ser sindicalizado para que haja a intermediação.

No caso do trabalhador portuário, essa intermediação é feita pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.

Trabalhador Avulso e seus direitos

Como o trabalhador avulso não tem vínculo pode ser esperar que não haja direitos, porém ele tem os mesmo direitos de um trabalhador registrado pela CLT.

Então ele deve receber:

Você já percebeu que falamos aqui de dois tipos de trabalhador avulso: portuário e não portuário. A seguir, vamos entender melhor as características de cada um deles.

Trabalhador Avulso Portuário

Esse tipo de trabalhador presta serviços nas instalações portuárias, ele deve ser cadastrado no Órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO).

O OGMO fará a intermediação desse trabalhador avulso com as empresas contratantes, que é uma obrigatoriedade da categoria.

Existem situações em que pode haver vínculo do trabalhador com o próprio OGMO, nesse caso ele é cedido para outras empresas para prestar serviços avulsos.  

Vejamos agora, algumas funções exercidas por esse trabalhador:

  • Capatazia –  atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;
  • Estiva – atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo;
  • Conferência de carga – contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;
  • Conserto de carga –  reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição
  • Bloco – atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos. e
  • vigilância de embarcações –  atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação.

Trabalhador avulso não portuário

Esse é o trabalhador que executa suas atividades fora dos portos, no meio urbano ou rural. Sua contratação deve ser intermediada pelo sindicato trabalhista. No entanto, vale lembrar que não há necessidade de ser sindicalizado.

As empresas contratantes são responsáveis pela remuneração deste trabalhador.

Esses são alguns tipos de trabalho executados por eles: 

  • Carga e descarga de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
  • O amarrador de embarcação;
  • Ensacador de café, cacau, sal e similares;
  • Trabalho de extração de sal;
  • Carregador de bagagem em porto;
  • Prática de barra em porto;
  • Guindasteiro;
  • Classificador;
  • movimentador;
  • empacotador;
  • atividade de movimentação de mercadorias em geral;
  • atividades de costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação de carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação;
  • empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;
  • operações de equipamentos de carga e descarga;
  • pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou sua continuidade.

Órgão Gestor de Mão de Obra

Talvez você não conheça esse o Órgão Gestor de Mão de Obras. Ele é uma entidade sem fins lucrativos, sua atuação direta é regulamentar o serviço dos trabalhadores avulsos portuários. Além disso, tem poderes de fiscalização, administração e sendo um órgão profissionalizante.

São algumas das características do OGMO:

  • administração da escala de trabalho dos portuários
  • cadastramento dos trabalhadores avulsos portuários
  • responsabilidade pelo pagamento de encargos sociais e previdenciários

Diferenças entre os trabalhadores: avulsos, autônomos e temporários

Esses são conceitos que rapidamente se misturam na cabeça de muitos, mas aqui você já conheceu a modalidade menos frequente. Portanto, vejamos a seguir o conceito de cada:

  • Trabalhador Avulso – Presta serviço a várias empresas, não possui vínculo empregatício, sua contratação deve ser intermediada pelo sindicato trabalhista da categoria ou pelo OGMO (no caso de trabalhadores portuários);
  • Trabalhador Autônomo – Também não tem vínculos com a empresa, porém sua contratação não requer a intermediação de entidades representativas, ele é o responsável por suas negociações.
  • Trabalhador Temporário – Esse por sua vez tem vínculos com a empresa, não necessita de intermediações.

Nesse artigo, você encontrou todas as informações sobre o trabalhador avulso. Essa é uma categoria segurada pela Previdência e deve ter remuneração justa e todos os seus direitos garantidos. Se você pertence a essa categoria, fique atento!

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