Quem deseja agilizar o recebimento da aposentadoria especial, deve providenciar o LTCAT e o PPP. Tais documentos servem para comprovar que a atividade especial exercida por você ocorreu em ambientes insalubres, com agentes nocivos à saúde.
Neste artigo, vamos esclarecer: o que é Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, qual a importância desse documento para emissão do Perfil Profissiográfico, como conseguir mesmo se você for autônomo e quando levar a empresa ao judiciário. Confira abaixo!
O que é Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT?
O LTCAT é um laudo técnico em que é feita a análise das condições de trabalho insalubres, referentes à exposição de agentes nocivos à saúde ou, ainda, ambientes periculosos à vida do trabalhador.
Sendo assim, o documento serve para determinar se o trabalhador foi exposto a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais e se cumpre determinações legislativas para o recebimento da aposentadoria especial.
Esse laudo também pode servir de base para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), outro registro a ser analisado pelo INSS.
Outro ponto importante, é que o parecer técnico não faz parte de uma exigência do Ministério do Trabalho, mas da Previdência Social.
Portanto, antes de contratar o profissional responsável pela análise, certifique-se da sua experiência com esse tipo de documento, pois o LTCAT é essencial para conseguir os benefícios previdenciários.
Como conseguir o LTCAT?
Conforme a lei, a empresa é responsável por emitir o PPP. Contudo, para emitir o LTCAT, você deve contratar um engenheiro ou médico do trabalho.
A assinatura deve estar acompanhada com o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e dos respectivos conselhos de cada profissão (CREA ou CRM).
Em geral, o LTCAT é solicitado por trabalhadores autônomos, profissionais liberais, empresários e, raramente, por trabalhadores com carteira assinada (quando o PPP não é suficiente para comprovar a insalubridade ou periculosidade).
Ação judicial contra a empresa
Embora o fornecimento PPP seja obrigação da empresa prevista em lei, o empregador não é obrigado a emitir o LTCAT para os funcionários.
No entanto, se não for possível a emissão do PPP, a empresa deverá solicitar um engenheiro ou médico do trabalho para emitir o LTCAT.
Porém, se também não solicitar, caberá ação judicial com pedido de danos morais e fornecimento dos documentos em caráter de urgência.
A Justiça tende a reconhecer os prejuízos da recusa, pois a situação impede o trabalhador de requerer a aposentadoria especial conforme as exigências do INSS.
Nesse sentido, o artigo 283, II, alínea n) do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 considera infração a empresa que não atualizar ou emitir laudo técnico de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Embora seja negligenciado por muitos empreendimentos, as multas sofreram aumento conforme a Portaria nº 914, de 13/01/2020.
Assim, a multa pela falta de atualização do LTCAT ou emissão do Perfil Profissiográfico com erros é de R$ 25.192,89. Quanto a deixar de emitir o PPP, a multa varia de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36.
Ação judicial para retificação do PPP
A diferenciação entre o parecer técnico e demais documentos de exigência trabalhista, é importante para evitar frustrações ao requerer a aposentadoria especial.
Isso porque os gastos desnecessários com o judiciário são comuns devido a pedidos de retificação do perfil profissiográfico, de modo a tentar encaixar periculosidade de agentes sem direito ao benefício.
O recebimento do adicional de insalubridade paralelo ao salário, não é suficiente para caracterizar direito a aposentadoria diferenciada.
Tais erros acontecem por preenchimento incorreto, daí a importância de procurar saber a experiência do técnico responsável por validar o laudo e o PPP.
Por isso, vale se atentar ao Decreto nº 3.048/99. Nele, estão descritos quais agentes e em quais níveis de exposição oportunizam o recebimento do benefício.
Portanto, profissões como mineradores, metalúrgicos, mecânicos, pintores, soldadores, profissionais e agentes operacionais da área da saúde, coleta de lixo e fiscalização sanitária são alguns exemplos comuns.
Contudo, independente da enorme lista de atividades especiais, somente o laudo sinaliza o risco e a exposição aos agentes prejudiciais à saúde.
LTCAT para autônomos
Os profissionais autônomos e liberais, por sua vez, não possuem vínculo empregatício com uma empresa. Logo, deverão pagar um profissional que emita o laudo.
Se você está ligado a alguma cooperativa, solicite a assinatura do Perfil Profissiográfico por lá.
No mais, quem atua como contribuinte individual, deve contratar um médico ou engenheiro do trabalho para emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
Conclusão
Mesmo passível de enfrentar dificuldades, conseguir o LTCAT bem como o PPP, é direito seu. Ou seja, a empresa deve conceder a rescisão do contrato de trabalho.
Mesmo para quem for autônomo, garantir sua aposentadoria especial não precisa ter impedimentos. A não ser que a análise técnica demonstra insalubridade insuficiente.
Se preciso for, também cabe a judicialização de empresas que se recusam a emitir os documentos necessários ou liberam laudos errados.
Qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato com um advogado especializado em INSS e Previdência Social.