A conversão de tempo especial em comum acabou para todos os trabalhadores que exercem essas funções depois da reforma da Previdência de 2019. Mas se você já exercia o regime especial antes da reforma, seus direitos anteriores estão garantidos.
Exercer atividades insalubres ou especiais, proporcionava ao trabalhador o direito a se aposentar mais cedo e ainda com 100% da média dos salários de contribuição.
Porém, com a aprovação da reforma, houve a criação do requisito de idade mínima e o novo cálculo de benefício praticamente eliminaram essas vantagens. Veja mais!
Conversão do Tempo Especial em Comum: o que mudou?
Para você ter acesso à aposentadoria especial, é necessário comprovar que exerceu funções trabalhistas sob exposição permanente e ininterrupta a algum tipo de agente nocivo à saúde.
A depender do grau de nocividade do agente ao qual foi exposto, o tempo de contribuição exigido vai sofrer uma variação entre 15, 20 e 25 anos.
Porém, pode acontecer de não consiga atingir o tempo necessário para se aposentar nessa modalidade.
Nesse caso, você fica obrigado a somar os períodos especiais a períodos em que trabalhou em atividades comuns, para obter outro tipo de aposentadoria.
Quando essa soma precisava acontecer, era possível fazer um tipo de conversão de tempo, pois o tempo trabalhado em atividades especiais são contados diferente do tempo normal. Essa conversão era muito vantajosa para o trabalhador.
Na contagem do tempo de serviço, cada ano em atividade especial para as mulheres têm um acréscimo de 20% e para os homens 40%.
Então, ao trabalhador que exercia atividade insalubre e precisava completar o tempo para se aposentar, podia passar para a atividade normal com esse acréscimo na contagem especial em relação à aposentadoria normal.
Por exemplo:
Um homem trabalhou 10 anos em atividades insalubres, se fosse necessário se aposentar na atividade normal levava consigo, por esses 10 anos trabalhados, 14 anos para somar na atividade normal. Se fosse uma mulher, se converteria para 12 anos.
Mudança na regras da aposentadoria especial
Se você exerce ou exerceu atividades especiais, com certeza, deve estar preocupado. Até porque as mudanças sempre trazem desconforto.
Nesse caso, todos que exerceram suas atividades especiais antes da Reforma Previdenciária entrar em vigor, ou seja, em novembro de 2019, seus direitos estão garantidos até a aprovação da nova regra.
Porém, para atividades exercidas após reforma, não será mais possível converter para o tempo comum e ter aquele acréscimo que comentei.
Para aqueles que já trabalhavam em atividades especiais antes da reforma, e hoje continuam, para conseguir se aposentar mais cedo, devem permanecer até completar o tempo para a aposentadoria especial.
Mas, caso você queira mudar, poderá usar a regra de conversão do tempo especial em comum trabalhado até 11/2019. Depois dessa data, o tempo que exerceu valerá 1 ano por 1, ou seja, sem acréscimo.
Regra de transição para a aposentadoria
A chamada regra de transição é aplicada ao trabalhador que começou a contribuir antes de 13/11/2019, mas que ainda não adquiriu o direito de se aposentar.
Vamos conferir:
- aposentadoria por 25 anos de contribuição – 86 pontos
- aposentadoria por 20 anos de contribuição –76 pontos
- aposentadoria por 15 anos de contribuição – 66 pontos
O novo requisito consiste que agora a idade também será considerada no momento que solicitar a aposentadoria.
Para preencher os requisitos, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade e verificar a pontuação alcançada.
Na regra de transição existe um tempo de contribuição exato, mas a idade pode variar, isso pode fazer com que se trabalhe mais para alcançar a pontuação exigida.
Veja o exemplo:
Caio pode se aposentar com 25 anos de contribuição, em razão da exposição leve.
- se tiver contribuído por 30 anos e tiver 56 de idade, a soma dá 86 pontos, então, já pode se aposentar.
- se contribuiu por 30 anos e tem 53 de idade, a soma dá 83 pontos, assim, ainda não se aposenta.
Essas são as regras de transição, para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma previdenciária.
Você pode perceber que ficou muito mais difícil se aposentar no regime especial com as novas regras.
Por isso, muitos trabalhadores estão migrando para o plano normal, e se valendo das regras de conversão, antes que mude outra vez e percam esse benefício.
Porém, é essencial que analise com um advogado e faça um planejamento previdenciário para saber o que é melhor para você.
Como fica o valor da aposentadoria?
Para saber o valor da aposentadoria, primeiro é preciso calcular o salário benefício. Esse cálculo é feito por uma média simples de todos os salários de contribuição desde 1994, até o último antes da solicitação.
Claro que esses valores precisam ser atualizados para se encontrar o valor correto. Após fazer a soma, devemos dividir pela quantidade de meses de contribuição.
O valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Conclusão
Se você exerceu atividades insalubres e fez contribuições em tempo especial, é muito importante ficar por dentro dessas regras.
Aconselho procurar orientações específicas antes de começar seu processo, pois, com tantas mudanças rápidas, fica difícil entender de tudo.
A aposentadoria é um benefício do trabalhador e, por isso, você deve ficar atento para proteger a sua.
Esse é um momento muito esperado, então é bom analisar todos os detalhes, se possível comece com antecedência.
É muito válido analisar a possibilidade de usar as regras de conversão do tempo especial em comum, principalmente para os homens, pois pode ajudar e muito nesse momento.