O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que relata seu histórico profissional com a principal finalidade de receber a aposentadoria especial pelo INSS.
Nele, constam detalhes como cargos, descrição das atividades, período e, principalmente, exposição a fatores de risco.
Portanto, é o documento responsável por comprovar se o contribuinte já trabalhou em atividades insalubres.
Conforme o artigo 246 da Instrução Normativa 77/2015, as atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, são as principais condições para recebimento da aposentadoria especial.
Quem elabora o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
A responsabilidade de elaboração do PPP é de cada local onde a pessoa trabalhou. Ou seja, das Empresas, Cooperativas, Órgão Gestor de Mão de Obra e Sindicatos.
Já o responsável pelo preenchimento das condições ambientais, é o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho – profissionais que atuam na avaliação ambiental.
Antes do PPP existir, eram utilizados diversos formulários e laudos para liberação do benefício. O INSS ainda os recebe se a emissão for até 31/12/2003.
Porém, a Justiça aceita outros documentos além do PPP, que comprovem atividade especial.
Quem tem direito ao PPP?
Os empregados com carteira assinada, no momento da rescisão do contrato, têm direito ao recebimento do PPP. Contudo, nem sempre o colaborador figura como empregado.
Mas, como em todo caso acima, você tem direito a receber o documento no momento da rescisão do contrato de trabalho, inclusive se:
- Trabalhou para uma empresa como Pessoa Física (PF) sem carteira assinada: solicite à empresa;
- Trabalhou para uma empresa como PF, mas filiou-se a uma cooperativa de trabalho: peça à empresa ou à cooperativa;
- Atuou como trabalhador avulso para várias empresas: solicite ao sindicato responsável por intermediar o serviço;
- Atua como contribuinte individual: contrate um especialista de segurança do trabalho, como um médico ou engenheiro do trabalho para emissão de um laudo técnico das condições de trabalho (LTCAT) ou, ainda, o preenchimento do PPP.
PPP para o INSS
O Perfil Profissiográfico Previdenciário utilizado pelo INSS é o mesmo descrito acima. Afinal, é a entidade que mais solicita o documento para liberação da aposentadoria especial.
Com o documento em mãos, verifique se os dados estão corretos. Inclusive, recomenda-se procurar pela revisão de um especialista, como o advogado previdenciarista ou contador.
Se houver erros, será necessário solicitar correção ao empregador. Em seguida, basta requerer a aposentadoria no INSS.
Sendo assim, o órgão analisará os dados para decidir a concessão ou indeferimento.
Para isso, serão analisadas a exposição do trabalhador perante atividades nocivas a sua saúde, bem como o nível dessa exposição.
Com esse documento, dependendo do grau de exposição, pode haver a liberação da aposentadoria especial.
Vale lembrar que em caso de negativa pelo INSS, você pode solicitar a análise de uma advogada para verificar se é possível iniciar uma ação na Justiça.
Revisão da aposentadoria comum
Outra possibilidade está na revisão da aposentadoria comum já concedida e sua conversão para aposentadoria especial.
Se você recebe aposentadoria há menos de 10 anos e já trabalhou em locais prejudiciais à saúde, providencie o PPP.
Por precaução, também reúna provas que comprovem a insalubridade e periculosidade desses ambientes.
Com esses documentos, solicite a revisão da aposentadoria para aumento do valor a ser recebido e pagamento de parcelas retroativas a partir da data de início da revisão, se houver.
No requerimento, explique que o documento do PPP não foi enviado na época que solicitou a aposentadoria.
Nesse caso, o PPP enviado ao INSS configura documento novo. Ou seja, o INSS não conhecia tal registro, por isso, não cabe parcelas retroativas anteriores ao pedido de revisão.
Ação judicial contra a empresa
A empresa que nega a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou entrega o documento com erros, está passível de sofrer uma ação trabalhista, inclusive, por danos morais.
Nesse caso, o trabalhador está amparado pela Lei 9.528/97, no artigo 58, § 4º, em que esclarece o dever da empresa em fornecer o perfil profissiográfico ao colaborador.
Devido à importância do registro para fins previdenciários e outras comprovações, a Justiça tende a aceitar o argumento que considera conduta lesiva ao trabalhador, os problemas com a emissão do PPP pela empresa.
Além disso, dificultar o acesso ao documento figura no descumprimento de um dever legal por parte da empresa.
Como pedir o Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP para a empresa?
Existem algumas formas de pedir o Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP, como:
1 – RH da empresa
Primeiramente, procure o RH ou o setor administrativo da empresa. Geralmente, eles são os responsáveis por guardar o documento, bem como de solicitar sua elaboração.
Além disso, já no primeiro contato peça o protocolo da solicitação e dentre outras formas de comprovar que você procurou a empresa para esse fim, como um e-mail ou carta.
2 – Carta com AR
Caso a empresa não tenha dado nenhum retorno, enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR) é a medida ideal, ao menos por enquanto.
Após receber o AR, guarde-o, pois este servirá como prova de que você pediu o PPP e a empresa não providenciou.
Essa medida previne o indeferimento do benefício pelo INSS ou, na pior das hipóteses, você ainda terá o direito de reaver parcelas retroativas quando tiver o documento em mãos e poderá garantir sua aposentadoria posteriormente.
3 – Via judicial
Caso não obtenha sucesso com as medidas acima, ao menos você coletou provas para acionar o judiciário.
Ao entrar com uma ação com o auxílio de um advogado, o juízo poderá obrigar a empresa que providencie o PPP com urgência, além de cobrar indenização por danos morais a ser paga ao trabalhador.
Conclusão
Agora, você sabe as informações essenciais sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Você também entendeu como conseguir esse documento tão importante, que a empresa tem obrigação de emitir para o colaborador na rescisão.
Qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato com uma advogada especialista em Previdência Social!