Aposentadoria proporcional: você já ouviu falar dessa modalidade de aposentadoria? Esse benefício é válido somente para profissionais que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 1998.
Além disso, ela permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor.
Vamos falar melhor sobre o assunto. Acompanhe!
O que é a Aposentadoria Proporcional?
A aposentadoria proporcional é a aposentadoria que permite você se aposentar mais rápido, porém com um valor menor.
Com essa aposentadoria, você consegue se aposentar antes de cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
A Reforma da Previdência de 1998 colocou um fim na aposentadoria proporcional para trabalhadores da iniciativa privada em 16/12/1998.
Já a Reforma da Previdência de 2019 acabou com a aposentadoria proporcional em 13/11/2019.
Você deve estar se perguntando: então não existe mais a aposentadoria proporcional? Vou te explicar, acompanhe!
A aposentadoria proporcional ainda existe?
Mesmo com a Reforma da Previdência que tirou a aposentadoria proporcional, não significa que ela deixou de existir, sendo assim, ainda é possível se aposentar com a aposentadoria proporcional em alguns casos.
As situações em que é permitido receber essa aposentadoria são:
- Trabalhadores da iniciativa privada (INSS) que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998 ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional;
- Servidores públicos que cumpriram os seus requisitos até 12/11/2019 ou cujos estados e municípios ainda não aderiram às regras da reforma também podem ter direito à aposentadoria proporcional.
Nesses casos, os requisitos são:
Para os homens:
- idade mínima de 53 anos;
- tempo de contribuição mínimo de 30 anos;
- tempo de contribuição adicional (pedágio) equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98;
- ter se registrado no INSS antes do dia 16/12/1998;
- cumpriu todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
Para as mulheres:
- idade mínima de 48 anos;
- tempo de contribuição mínimo de 25 anos;
- tempo de contribuição adicional (pedágio) equivalente a 40% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da publicação da Emenda 20/98;
- ter se registrado no INSS antes do dia 16/12/1998;
- cumpriu todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
Carência
Além dos requisitos informados acima, há um número mínimo de contribuições para você garantir o benefício.
Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991, devem ter no mínimo 180 contribuições mensais, sendo os filiados antes dessa data beneficiados com um número inferior e progressivo, conforme a tabela abaixo:
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 a 1993 | 60 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 |
2001 | 120 |
2002 | 126 |
2003 | 132 |
2004 | 138 |
2005 | 144 |
2006 | 150 |
2007 | 156 |
2008 | 162 |
2009 | 168 |
2010 | 174 |
2011 | 180 |
Iniciativa privada
Não seria justo excluir por completo a aposentadoria proporcional, sendo que não deixou de existir pessoas que queiram se aposentar por essa modalidade.
Por esse motivo, foi criada a regra de transição, ela serve para os trabalhadores que já estavam contribuindo.
Mas, já se passaram mais de 20 anos desde essa primeira grande reforma. Por esse motivo, está cada vez mais raro e menos vantajoso se aposentar nessa modalidade.
Servidores públicos
Os servidores públicos que cumpriram os requisitos da aposentadoria proporcional antes da reforma da previdência mais recente (13/11/2019), ainda podem se aposentar de forma proporcional por conta do direito adquirido.
Por outro lado, como a reforma da previdência de 2019 deixou estados e municípios de fora, significa que a aposentadoria proporcional ainda existe naqueles locais que ainda não aderiram às novas regras da Reforma.
Qual o valor da Aposentadoria Proporcional?
Em relação ao valor da aposentadoria para o trabalhador da iniciativa privada, é equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Em seguida, aplica-se um fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta aposentadoria.
Com isso, existem 2 fatores de redução que reduzem o valor da aposentadoria proporcional. Esses fatores são:
- Fator previdenciário;
- Alíquota de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário.
Como é feito o cálculo?
- É feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, monetariamente corrigidos;
- Após, é calculado o fator previdenciário que incidirá sobre esta média para reduzi-la;
- Por último, o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a 70% desta média após a incidência do fator previdenciário com acréscimo de 5% para cada ano de contribuição além do necessário.
Vale a pena se aposentar pela aposentadoria proporcional?
Como vimos, a aposentadoria proporcional, apesar de permitir se aposentar mais cedo, tem dois fatores redutores. Às vezes, isso deixa de ser uma modalidade vantajosa de aposentadoria.
Além disso, o valor da aposentadoria proporcional também pode ser muito menor do que o da aposentadoria integral.
A resposta é que depende muito do caso, por isso é aconselhável buscar a ajuda de um advogado especialista antes de dar entrada nessa modalidade de aposentadoria.
O interessante dessa modalidade, é que ainda tem chances de a média aritmética aumentar para aquelas pessoas que estavam perto de se aposentar em 1998.
Viu só como depende de cada caso?
Como solicitar a aposentadoria proporcional
Veja agora o passo a passo para você solicitar a aposentadoria proporcional:
- Você deve acessar o site do Meu INSS e fazer login no sistema, utilizando os dados cadastrado no gov.br;
Se você não tiver um cadastro, deve clicar em “Cadastrar Senha” e seguir as etapas recomendadas para registro;
- Após entrar no sistema do INSS você verá “pedir aposentadoria”;
Dentro dessa opção, terá várias modalidades de aposentadorias.
Para a aposentadoria proporcional, a opção é a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana” e, então, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Após, aparecerá uma tela para você atualizar seus dados antes de prosseguir com a solicitação.
Clique em “Atualizar”, confira suas informações cadastrais e altere o que for necessário.
Após, é só clicar em “Avançar”.
- Ao chegar na etapa de documentos, você precisa enviar aqueles documentos que se encaixam na sua situação. Basta clicar no sinal de “+” ao lado dos nomes dos documentos e seguir as instruções.
- Antes de finalizar seu pedido, você precisará selecionar uma agência do INSS caso precise de um atendimento presencial, e uma agência bancária onde deseja receber seu benefício.
Depois é só conferir e concordar com o resumo da sua solicitação e ela será enviada para análise.
Conclusão
Como vimos, a aposentadoria proporcional é uma modalidade que permite você se aposentar mais cedo, além de facilitar a aposentadoria para quem não tem tempo de contribuição.
O cálculo desse benefício requer atenção especial, pois além dos fatores que reduzem o valor, se houver algum erro pode reduzir mais ainda. Não é mesmo?
Por isso, aconselho que procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar no cálculo e na solicitação para o benefício ser concedido com mais facilidade.