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2 anos de reforma da Previdência: o que mudou até agora?

2 anos de reforma da Previdência: o que mudou até agora?

A reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, ou seja, há 2 anos. Desde então, nunca deixou de causar muita polêmica, até porque ainda não trouxe ganhos efetivos ao trabalhador.

O Congresso Nacional, ao aprovar a reforma, espera uma economia de pouco mais de R$ 800 bilhões em um período de 10 anos. Já o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que o governo vai economizar R$ 1,3 trilhão em 10 anos.

O principal objetivo do governo é reduzir os gastos e prejuízos da Previdência Social. Com isso, também é esperado que o país diminua sua dívida interna, que está em R$ 5,48 trilhões até agosto/2021.

Mas, ao que parece, os trabalhadores tiveram apenas desvantagens com as mudanças. Inclusive, apenas no início de 2020, pela primeira vez o INSS negou mais benefícios do que aprovou.

Em todo o ano de 2019, o INSS negou mais de 4 milhões de benefícios, batendo um recorde negativo para os trabalhadores que pagam a Previdência todo mês.

Principais alterações com a Reforma da Previdência

Para aprovar a reforma, o governo usou como base:

  • o aumento da expectativa de vida (de 45,5 anos em 1940 para 75,5 anos em 2015);
  • o crescimento do número de idosos no país (a estimativa é que esse grupo da população chegue a 60% em 2060); e
  • a elevação dos gastos públicos.

Veja as principais alterações trazidas pela reforma da Previdência que passou a valer em novembro de 2019:

  • idade mínima: agora, a idade para a aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens;
  • tempo de contribuição: o mínimo é de 15 anos tanto para as mulheres quanto para os homens que começaram a trabalhar antes da reforma valer; porém, os homens que começaram a trabalhar de 13/11/2019 em diante, o tempo mínimo será de 20 anos;
  • valor da aposentadoria: a reforma alterou a maneira de calcular o valor da aposentadoria; para receber 100% da média de salários recebidos durante a vida, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos;
  • pensão por morte: o cálculo da pensão por morte também foi alterado; o novo benefício será de 60% do valor normal do benefício, somado a 10% por cada dependente adicional (se houver);
  • aposentadoria especial: o trabalhador que tem sua rotina em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, continua recebendo esse benefício, porém, não pode mais converter o período especial em tempo comum, além de trabalhar mais anos para receber o valor integral;
  • servidor público: no momento da aposentadoria, os servidores públicos terão de contribuir por 25 anos, sendo 10 anos de serviço público e ao menos 5 no mesmo cargo em que vai se aposentar; a idade mínima agora é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Mesmo que alguns efeitos vão acontecer no longo prazo, muitos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar terão de trabalhar por mais alguns meses ou anos, é a chamada regra de transição.

Em relação ao valor dos benefícios, os novos aposentados e pensionistas tiveram um duro corte no valor da aposentadoria e da pensão.

O valor da pensão por morte, por exemplo, foi cortado pela metade. Agora, o dependente vai receber apenas 60% do benefício. Só terá aumento se tiver mais dependentes e, mesmo assim, o valor deve ser dividido por todos.

Impactos da reforma da Previdência

Vou comentar agora sobre os impactos que a reforma da Previdência pode trazer para o nosso país. Também, o que pode mudar na sua vida de trabalho.

Em relação aos empregos, a Reforma da Previdência não tem um impacto direto quanto ao aumento de empregos. Mas alguns economistas dizem que pode influenciar.

A razão disso é que, ao ter as contas públicas mais estáveis, a confiança interna e externa da economia brasileira ganha pontos positivos.

Agora, sobre o crescimento econômico, essa é uma das melhorias mais esperadas com a Reforma da Previdência. Com o equilíbrio das contas do governo, é esperado que tenhamos mais estabilidade e o país volte a crescer.

As possíveis vantagens com a reforma são imprevisíveis. E os dados econômicos mais recentes mostram que realmente não houve nenhuma melhoria.

Mesmo assim, as mudanças não trouxeram ganhos efetivos ao trabalhador. Temos visto apenas a piora da situação para quem precisa do INSS.

Em relação aos benefícios, comentei acima sobre as diversas mudanças que tivemos nas regras e valores. Em geral, péssimas para o trabalhador brasileiro.

Ainda, em razão da pandemia, o atendimento nas agências foi suspenso em março de 2020. Desde então, foi iniciado o uso do site e aplicativo do Meu INSS

O uso do sistema no início, era um verdadeiro caos, pois não havia informações e auxílio que pudesse ajudar a população de forma prática e eficaz.

O que o INSS fez nesses 2 anos de reforma da Previdência?

Desde a aprovação da reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, não tivemos muitas mudanças positivas no INSS.

Algumas medidas executadas não têm relação direta com a reforma, apenas para tentar melhorar o atendimento do trabalhador ou, ainda, em razão da pandemia. Exemplos:

  • assistente virtual Helô

No site ou aplicativo, a Helô te ajuda tirando dúvidas, repassando informações e orientações, entre elas como está o andamento do seu pedido junto ao INSS.

A assistente está programada para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos usuários no Meu INSS.

Essa medida aconteceu em razão da pandemia e os trabalhadores devem enviar o atestado médico pelo site ou aplicativo Meu INSS.

  • prova de vida digital

A prova de vida digital pode continuar sendo feita por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo Meu gov.br.

Com isso, é possível identificar se, de fato, é a pessoa com CPF informado no cadastro do INSS. Isso evita o deslocamento dos aposentados e pensionistas até os bancos ou agências do INSS.

  • novas funções no Meu INSS

O Meu INSS é o site e aplicativo do INSS em que é possível pedir benefícios previdenciários, acompanhar os pedidos, fazer recursos, além de outros serviços. Veja mais detalhes!

Desde julho de 2018, os pedidos de benefícios do INSS, agendamento de perícia médica, histórico de contribuições previdenciárias e extrato de pagamentos podem ser acessados pela internet.

Inclusive, o Meu INSS tem melhorado para ter ainda mais serviços.

Após o lançamento, houve alterações em fevereiro de 2020, quando mudaram a estrutura do site e adicionaram novas funcionalidades. Em especial, para aqueles que não têm cadastro no sistema.

Depois, após a reforma da Previdência, em novembro de 2019, a calculadora da aposentadoria foi reformulada e voltou a funcionar em abril de 2020.

Portanto, podemos perceber que as mudanças não foram feitas por conta da reforma da Previdência. 

Mesmo que as inovações acima sejam positivas, concluímos que a reforma foi apenas para prejudicar os trabalhadores.

Reforma da Previdência: o que esperar de agora em diante?

O Brasil e o mundo vivem uma enorme crise de saúde e econômica. Então, somente os reflexos desses problemas já são devastadores. 

Esses problemas têm a tendência de ter mais impactos negativos nos gastos de todo o governo e da Previdência Social. Assim, pode haver uma tentativa de cortar custos e prejudicar quem precisa de algum benefício.

As novas regras de aposentadorias e pensões foram aprovadas há quase dois anos para tentar equilibrar as contas do sistema brasileiro de Previdência.

Em relação ao mercado de trabalho, o número de pessoas empregadas no Brasil mostra que há menos empregos disponíveis no país.

Notícia da CNN Brasil publicada em 27/10/2021.

Como ficaram as atividades periculosas?

As atividades periculosas quase deixaram de ser consideradas como atividade especial. 

Mas em último momento a votação das emendas da Reforma da Previdência pelo senado, esta mudança ficou de fora.

Sendo assim, a periculosidade continua valendo como atividade especial.

O que ficou decidido é que em caráter de urgência vão regulamentar o que vai ser considerado atividade periculosa.

Conversão de tempo especial para tempo comum

Não será mais possível fazer a conversão de atividade especial trabalhada após a reforma para aposentadoria de tempo de contribuição.

Sendo assim,  todo o período de atividade especial pós-reforma ou é usado para conseguir uma aposentadoria especial ou não faz diferença alguma para antecipar ou melhorar o valor de outras aposentadorias.

Vale lembrar que, é válido para as atividades especiais exercidas após a vigência da reforma da previdência (13/11/2019).

Nos períodos de trabalho especial antes da reforma, você tem direito adquirido e pode fazer a conversão do período que você trabalhou antes da reforma da previdência entrar em vigor.

O que não mudou com a Reforma da Previdência?

O que não teve mudanças com a reforma foi a aposentadoria rural e amparo assistencial BPC LOAS.

A aposentadoria rural, teve algumas propostas de alteração como o aumento da idade mínima para mulheres de 60 anos e no tempo de contribuição que iria aumentar em mais 5 anos (60 meses) para homens e mulheres. A sorte é que a proposta não foi aceita.

Já o amparo assistencial, uma mudança polêmica e que não foi autorizada, foi a mudança do Benefício de Prestação Continuada. Porém, não haverá mudanças e continuará com as mesmas características antes da PEC:

  • Direito do idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiência
  • Comprovação de baixa renda
  • E valor fixo de um salário mínimo sem décimo terceiro

Como analisar a melhor aposentadoria após a Reforma da Previdência?

São pelo menos 9 tipos de aposentadorias, regras de transição e cálculos que todo mundo precisa analisar antes de se aposentar:

  1. nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
  2. aposentadoria com regra de transição somente da idade;
  3. aposentadoria com regra de transição do pedágio 50%;
  4. aposentadoria com regra de transição do pedágio 100%;
  5. aposentadoria com regra de transição dos pontos progressivos;
  6. aposentadoria com regra de transição da idade com tempo de contribuição;
  7. aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido;
  8. aposentadoria por pontos pelo direito adquirido;
  9. aposentadoria por idade pelo direito adquirido.

Não sei se você percebeu, mas acima não estão considerados os casos que tenham:

  1. Atividade especial
  2. Serviço público
  3. Tempo rural

A regra de transição pode ser até melhor que as regras antigas de aposentadoria (no caso do pedágio de 100%).

O meu conselho é que, após a reforma, você não dê entrada ou aceite uma aposentadoria automática antes de calcular a melhor para você. 

É por isso que tem aumentado bastante a procura por um planejamento previdenciário. Ou seja, uma consultoria em que é avaliado quando você pode se aposentar e qual o valor ideal que deve contribuir para ter uma aposentadoria melhor.

Esse planejamento ainda é desconhecido por boa parte dos trabalhadores, mas que passou a ser requisitado. Porque assim você tem uma previsão do que vai receber no futuro.

Agora, se você tiver dúvidas ou problemas em relação aos benefícios do INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

A advogada especialista vai analisar o seu caso e agir para resolver a situação, evitando transtornos irreversíveis, como a perda de um direito ou benefício que poderia auxiliar por uma vida inteira.

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