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Como calcular o pedágio da aposentadoria?

Pedágio da Aposentadoria

A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para a aposentadoria do INSS. Então, veja a seguir sobre as mudanças e entenda como calcular o Pedágio da Aposentadoria.

Desde novembro de 2019, muitas regras previdenciárias foram alteradas. As modificações relacionadas ao pedágio de aposentadoria fizeram com que muitas pessoas se enquadrem nas regras de transição.

Assim, diversos segurados do INSS que ainda não recebiam benefícios se enquadram nas novas regras. Contudo, a reforma não é aplicável a todos. Também existem modalidades diferentes de pedágio.

A idade exigida e o tempo de contribuição devido para as aposentadorias aumentaram. Portanto, muitos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar foram prejudicados. Entenda melhor a seguir.

O que são regras de transição?

Existem cinco regras de transição em que o objetivo delas é diminuir o impacto das mudanças promovidas pela última Reforma da Previdência.

Isso porque as regras são válidas para aqueles que já estavam contribuindo com o INSS antes mesmo das alterações e, ainda, não conseguiram cumprir os requisitos solicitados até a data de aprovação da reforma.

Portanto, beneficia os brasileiros que já estavam buscando a aposentadoria. As regras de transição conciliam as exigências já cumpridas pelo segurado e as novas exigências da reforma.

Nesse sentido, o pedágio na aposentadoria é uma das opções de transição, que você entenderá melhor no decorrer deste artigo.

O que é Pedágio de Aposentadoria?

O Pedágio de Aposentadoria se trata de um período adicional de contribuição ao INSS que o segurado deve cumprir para garantir sua aposentadoria, como um tempo extra de contribuição.

Como afirmei, nada mais é que uma opção de regra de transição, devido à Reforma da Previdência. O pedágio é direcionado ao filiado que ainda não alcançou a aposentadoria.

Desse modo, se o filiado ao regime previdenciário não cumpriu todos os requisitos conforme as regras antigas para concessão do benefício, não possui direito adquirido.

No entanto, para não ser prejudicado pela reforma, o pedágio visa amenizar o impacto das novas exigências. Logo, validando os requisitos já cumpridos pela regra antiga, sem desconsiderar as novas regras.

Os pedágios de aposentadoria correspondem a duas das cinco novas regras de transição criadas com a reforma. Assim, o cálculo e outros requisitos da aposentadoria foram alterados.  

As regras do pedágio na aposentadoria são baseadas nos requisitos que o segurado precisa completar para conquistar o benefício e o cálculo referente ao caso.

Dessa forma, os pedágios vigentes após a reforma são os de 50% e 100%, a depender do caso escolhido.

Como calcular o Pedágio da Aposentadoria?

Para aprovar o benefício previdenciário, o INSS considera as contribuições do segurado desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.

Assim, para calcular o pedágio da aposentadoria, seja ele de 50% ou 100%, é feita uma média aritmética de todos os seus salários de contribuição.

No entanto, as regras e o cálculo se diferem, a depender do caso. Então, veja a seguir as regras para pedágio de 50% e para pedágio de 100%.

Regras do Pedágio de 50%

O pedágio de 50% é destinado aos segurados que estavam há dois anos ou menos de completar o tempo exigido para se aposentar antes da reforma.

É a única regra que não abrange a questão de idade. Portanto, o direito de se aposentar é concedido somente pelo tempo de contribuição estabelecido. Ela exige somente:

  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens;
  • Estar há menos de dois anos do tempo da aposentadoria. Isto é, ter mais de 28 anos de contribuição, caso seja mulher, ou mais de 33 se for homem;
  • Cumprir a carência de 180 meses.

Cálculo do Pedágio de 50%

No pedágio de 50%, o fator previdenciário pode tanto aumentar quanto reduzir o valor do benefício. É necessário cumprir 50% do tempo que falta para completar o tempo mínimo exigido.

Para entender o cálculo, suponha que uma mulher possuía 28 anos de contribuição em 13/11/2019. Como o tempo mínimo para mulher é 30 anos, ela deve pagar 50% do pedágio por via de regra.

Portanto, ela terá que cumprir os dois anos de contribuição que faltavam por lei até a vigência da reforma, e mais 1 ano referente a 50% de pedágio calculado sobre os dois anos que faltam.

Regras do Pedágio de 100%

Bem como o anterior, o pedágio de 100% é tempo adicional de tempo de contribuição. Nesse caso, além de cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava cumprir em 13/11/2019, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens;
  • Ter 57 anos de idade se mulher e 60 anos se homem. Professor tem direito a desconto de 5 anos na idade;
  • Cumprir a carência de 180 meses.

Cálculo do Pedágio de 100%

O cálculo do pedágio de 100% é mais simples, pois o valor do benefício que segue esta regra é equivalente à média salarial do trabalhador desde 1994 até um mês antes da solicitação da aposentadoria.

Nesse pedágio, você terá de cumprir um adicional de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo mínimo de contribuição exigido.

Ou seja, se uma mulher possui 25 anos de contribuição na vigência da Reforma, por lei faltam 5 anos para se aposentar.

Então, ela precisará cumprir os 5 anos de contribuição comum que faltam e mais 5 anos referentes ao pedágio de 100%. Além disso, ter idade mínima de 57 anos de idade.

Conclusão

Para calcular o pedágio da aposentadoria, inicialmente você precisa saber qual é o seu tempo de contribuição previdenciária até a data de vigência da Reforma de 2019.

Assim, você identifica qual é a regra de transição de pedágio estabelecida pela reforma da previdência que se encaixa ao seu perfil e lhe beneficia mais.

De forma resumida, o pedágio é o tempo de contribuição adicional que você terá de cumprir para se aposentar, sem prejudicar integralmente o período já cumprido e sua expectativa.

Lembrando que quem não cumpriu todas as exigências previdenciárias até a data em que a reforma entrou em vigor, não tem direito adquirido sobre a aposentadoria, mas somente expectativa de direito.

Desse modo, busque auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir os seus direitos e não ser prejudicado pelas novas regras e cálculos.

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