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Fator previdenciário: veja como funciona

Fator previdenciário: veja como funciona

O fator previdenciário é mais um cálculo criado pelo governo, que pode reduzir bastante o valor da sua aposentadoria do INSS.

Em 1999, o governo criou essa fórmula que considera a idade, expectativa de vida e o seu tempo de contribuição quando você for se aposentar.

Com isso, você pode ter bastante prejuízo no valor da sua aposentadoria mensal, além de causar uma enorme perda todos os anos.

Como funciona o fator previdenciário?

O fator previdenciário é péssimo para quem se aposentava com pouca idade, porque quem se aposentava mais cedo tinha a aposentadoria bastante reduzida por essa fórmula.

Com a reforma da Previdência, houve mudanças no cálculo das aposentadorias. Vou comentar sobre isso em outro tópico neste artigo.

Em regra, o fator previdenciário se aplicava na aposentadoria por tempo de contribuição, para desestimular os trabalhadores a se aposentarem mais cedo.

Já na aposentadoria por idade, o trabalhador poderia optar se aplicava, ou não, o fator previdenciário. Mas só tinha vantagem se a fórmula aumentasse o valor do benefício.

Como é o cálculo do fator previdenciário?

No cálculo do fator previdenciário, o INSS considera a sua idade, expectativa de vida e o seu tempo de contribuição para a Previdência.

Essa expectativa de vida é encontrada em cálculos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e é atualizado todo ano. Com isso, é feita a média da expectativa para homem e mulher.

Vou te falar alguns exemplos para ficar mais fácil de entender:

Pedro tem 56 anos e 35 anos de contribuição para o INSS. Assim, o seu fator previdenciário será de 0,704 (de acordo com a tabela do INSS dezembro/2019 a novembro/2020).

A média de salários do Pedro é de R$ 2.500, ao aplicar o fator previdenciário (0,704 x R$ 2.500) a aposentadoria dele será de R$ 1.760. Uma redução de R$ 740 por mês!

No entanto, se o Pedro aguardar e pagar o INSS por mais alguns anos, terá o valor do benefício aumentado…

Exemplo: se ele contribuir por mais 6 anos, ele terá 62 anos de idade e 41 anos de contribuição. Assim, o fator previdenciário será de 1,057.

Com a mesma média salarial de R$ 2.500, após aplicar a fórmula (1,057 x R$ 2.500) a aposentadoria dele será de R$ 2.642,50. Um aumento de R$ 142.

O que mudou após a reforma da Previdência?

Após a reforma da Previdência, o fator previdenciário deixará de existir, porém, ainda pode ser aplicado em algumas situações, como:

  • trabalhadores que tiveram direito de se aposentar antes da reforma

Se você já tinha o direito de se aposentar até 12/11/2019, pode pedir a aplicação das regras antigas.

No entanto, você só vai pedir o fator previdenciário se for melhor para você, ou seja, se o valor da aposentadoria ficar maior que as novas regras.

Essa situação pode acontecer nos casos em que o trabalhador ainda não pediu o benefício; já pediu, mas está aguardando resposta do INSS; está com processo na Justiça.

Lembrando que para isso você já deveria ter o direito de se aposentar até 12/11/2019.

  • quem entrar na regra de transição chamada de pedágio de 50%

Quando a reforma Previdência passou a valer em 13/11/2019, se faltavam 2 anos ou menos quando começaram essas novas regras, é possível cumprir estes requisitos:

Homens

  • 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Veja o exemplo: em novembro de 2019, faltava apenas 6 meses para você se aposentar por tempo de contribuição.

Com a nova regra, você precisará de 9 meses para se aposentar, ou seja, adicionar mais 50% do tempo que faltava anteriormente.

No cálculo do valor, é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, depois multiplicado pelo fator previdenciário.

Veja aqui os novos cálculos após a reforma da Previdência:

Concluindo

O fator previdenciário é um cálculo criado em 1999 pelo governo, que pode reduzir bastante o valor da sua aposentadoria do INSS.

Em alguns casos, pode até aumentar o valor do benefício, mas é bem raro que isso aconteça, até porque você deve contribuir para o INSS por mais anos.

Após a reforma da Previdência, em regra, o fator previdenciário não é mais aplicado no cálculo das aposentadorias do INSS.

Atualmente, a fórmula só é aplicada em alguns casos, porém, daqui a alguns anos, vai deixar de existir de maneira definitiva.

Agora, se você quer saber se ainda tem direito e se o fator previdenciário é vantajoso para você, recomendo que você entre em contato com uma advogada especialista em INSS.

Dessa forma, você vai confirmar os seus direitos e conseguir o cálculo correto, além de saber como exigir o melhor benefício do INSS.

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