É possível que um trabalhador seja demitido durante tratamento médico? Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores de empresas privadas de todo Brasil.
No entanto, o funcionário de empresa privada tem garantido, pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a estabilidade temporária no emprego. Ou seja, você não pode ser demitido sem justa causa pela empresa.
Entretanto, existem vários casos em que isso não foi respeitado. Então, o que fazer? Veja a seguir tudo sobre a demissão durante tratamento médico. Acompanhe!
Exemplos de doenças do trabalho
Conforme as atuais regras, existem doenças entendidas como doenças do trabalho. E vale dizer que uma das mais conhecidas são as lesões que acontecem quando o trabalhador está exercendo suas funções de trabalho.
Nesse sentido, uma bem conhecida é a Lesão por Esforços Repetitivos (LER/DORT). Ela ocorre quando o funcionário realiza movimentos repetitivos ou esforço físico de forma excessiva.
No entanto, outra doença que também tem sido cada vez mais comum e que impede o funcionário de ser demitido é a Síndrome de Burnout.
Nos últimos anos, logo após a pandemia da Covid-19, ficou muito famosa devido ao trabalho exaustivo dos funcionários.
Nesse sentido, um dos casos mais famosos é o da jornalista Izabella Camargo, demitida da Rede Globo por estar com a síndrome. Porém, ela entrou na Justiça contra a emissora, que foi obrigada a reintegrá-la ao quadro de funcionários.
Entretanto, como a empresa não quis que a jornalista seguisse sendo apresentadora da casa, entrou num acordo e pagou R$ 1 milhão à Izabella por danos morais causados à jornalista.
Em suma, a Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico que se caracteriza pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes que levam o profissional ao esgotamento.
Justiça entende que rede de supermercados deve indenizar trabalhador dispensado durante tratamento médico
Preciso destacar também sobre o caso do fiscal de perdas, funcionário de um supermercado em Águas Lindas de Goiás-GO, desligado da empresa durante o tratamento médico.
Para a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a rescisão foi injustificada e se deu após análise dos recursos da empresa e do funcionário que recorreram ao Tribunal para reformar a sentença.
Nesse sentido, o juiz entendeu que a dispensa do funcionário foi indevida e condenou a rede de supermercados ao pagamento de todos os salários devidos e de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.
Posso ser demitido durante tratamento médico?
Em regra, você não pode ser demitido durante tratamento médico, pois pode ser considerada uma dispensa discriminatória.
Além disso, quando se tratar de doença ou acidente do trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
É importante destacar que, quando o funcionário é dispensado durante tratamento médico por doença do trabalho, ele terá direito a:
- reintegração (ou indenização do período de estabilidade provisória);
- indenizações por danos morais; danos materiais; danos estéticos e danos existenciais.
Nesse caso, se o funcionário for reintegrado, ele poderá voltar ao trabalho e sua demissão será cancelada. Além disso, receberá os valores pelos dias que ficou sem trabalhar.
No entanto, quando a doença do funcionário não tiver nenhuma relação com o trabalho, em geral, ele poderá ser dispensado e, assim, receber a rescisão.
CAT por doença ocupacional
Após ser diagnosticada a doença do trabalho, a empresa é obrigada a registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Essa comunicação existe para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possa entender que sua doença é ocupacional. Ou seja, é uma doença motivada pelo trabalho.
No entanto, a doença ocupacional só é reconhecida pelo INSS se gerar incapacidade temporária ou permanente ao trabalhador.
Em suma, se você for acometido pela doença ocupacional, porém não estiver incapaz para continuar a trabalhar, ela não será reconhecida pelo INSS.
Por exemplo, sofreu uma pequena lesão que não altera em nada suas atividades laborais, a doença ocupacional não será reconhecida.
Quando a empresa não emite a comunicação de acidente de trabalho?
Em caso de não emissão da CAT pela empresa, ela estará sujeita à penalidade de multa que pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição do funcionário. No entanto, o valor pode ser maior se não for a primeira vez que a empresa deixa de emitir o comunicado.
Além disso, se a empresa não emitiu a CAT, essa comunicação do acidente ou doença ocupacional poderá ser através: do médico que acompanhou; do sindicato; das autoridades públicas; da vítima do acidente ou seus dependentes.
Fui demitido durante o tratamento médico: o que fazer?
Em caso de estar fazendo tratamento médico e ser demitido, o ideal é reunir todos os documentos relacionados à doença, como atestados, laudos e receitas.
Com esses documentos, é essencial contratar um advogado para ele analisar tudo com relação ao caso. Por exemplo, se a doença foi motivada pelo trabalho ou é uma doença comum.
Nesse sentido, se for uma doença motivada pelo trabalho, você poderá ser indenizado pelos seguintes motivos:
1. Indenização por danos morais
Não são raras as situações que envolvam danos morais nas relações de trabalho. Isso porque, nessas relações, existe a subordinação do empregado em face ao empregador.
Ou seja, é bastante comum que haja abuso do poder hierárquico e, assim, certas atitudes geram constrangimento ao empregado.
Nesse sentido, o constrangimento no trabalho pode ser uma repreensão além da necessária, com uso de termos ofensivos ou, ainda, obrigando o empregado a passar por situações vexatórias sob a alegação de dever da função.
Além disso, vale destacar que todos que tenham colaborado para a ofensa são responsáveis pela sua reparação, na proporção de sua ação ou de sua omissão para o resultado da concretização do dano moral.
2. Indenização por danos estéticos
Em se tratando dos danos estéticos, a Justiça entende que são aqueles em que há a perda de um membro ou, até mesmo, quando a atividade deixa cicatriz ou sequelas permanentes.
Inclusive, marcas no corpo por causa de doenças ocupacionais também podem fazer jus à indenização.
3. Indenização por danos existenciais
Em se tratando dos danos existenciais, ele consiste no resultado da conduta ilícita de uma empresa que cause prejuízos à vida pessoal do empregado com reflexos que possam alcançar aspectos financeiros, econômicos e de personalidade.
4. Indenização por danos materiais
Referente aos danos materiais, eles englobam a indenização que você vai receber pelos custos com o tratamento da doença ocupacional e, também, os valores que deixou de receber enquanto não pode trabalhar.
Em relação aos valores que você gastou com o tratamento, eles são chamados de danos emergentes.
Entretanto, os valores que você deixou de receber enquanto não conseguiu trabalhar, são os chamados lucros cessantes. Em outras palavras, sendo condenada, a empresa deverá pagar todos os valores que são seus de direito.
No entanto, a doença deve ser provocada no ambiente de trabalho. Além disso, vale destacar que a remuneração será conforme o seu nível de incapacidade.
Por exemplo, se o seu nível de incapacidade for de 50%, ou seja, imagine que você perdeu um dedo da mão, assim só terá direito à metade do salário.
No entanto, se estiver totalmente incapacitado, ou seja, imagine que você perdeu a mão direita inteira. Então, neste caso, fará jus ao salário completo. Ou seja, 100% do seu salário.
Se você ainda possui dúvidas sobre demissão durante o período de tratamento médico, recomendo que busque ajuda de um advogado especialista para analisar o seu caso.