O INSS vai apurar se houve pagamento indevido de auxílio emergencial e descontar os valores recebidos nos anos de 2020 e 2021. Veja agora os detalhes!
Com o surgimento da pandemia do coronavírus, em 2020, o Governo Federal começou a pagar o Auxílio Emergencial para tentar conter os danos econômicos e sociais que a necessidade da quarentena no país poderia trazer.
Assim, a lei estabeleceu o benefício que, desde então, vem sendo prorrogado por Medida Provisória.
No começo do processo de pagamento em 2020, em razão da situação social, a tendência foi de aceitação das inscrições no programa de benefícios, de uma forma geral.
Contudo, essa situação resultou em muitos pagamentos indevidos, o que só se conseguiu constatar mais tarde.
Pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial
A medida emergencial de pagamento de benefícios para conter os danos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, em um primeiro momento, ocorreu apenas com a análise das informações básicas.
Por essa razão, houve um número grande de aprovações de beneficiários que, mais tarde, foi provado estarem recebendo o benefício de modo indevido.
Diante dessa constatação, o Governo Federal se empenhou em promover campanhas de devolução dos valores e, até mesmo, criou uma plataforma eletrônica para facilitar esse processo.
O que o INSS tem a ver com o auxílio emergencial?
Dentre as pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente, o caso mais fácil de identificar e solicitar a devolução é certamente o dos beneficiários do INSS.
Assim, incluídos nesse grupo, foram identificados 119.688 beneficiários do Auxílio Emergencial que também eram do INSS.
Conforme a Lei, essas pessoas não poderiam receber o auxílio, pois já eram beneficiárias do Governo Federal.
Após apurar melhor essa questão, no dia 13 de julho de 2021, foi publicada uma regra que determina o desconto dos valores pagos indevidamente diretamente do benefício do INSS, no limite de 30% ao mês.
Ou seja, a partir da publicação de julho, começou a haver o desconto dos valores recebidos indevidamente diretamente do benefício do beneficiário do INSS, respeitando um limite de 30% ao mês, até que seja finalizada a dívida.
A constatação das dívidas se dá a partir das informações de dados do Ministério da Cidadania e do INSS, por meio do DATAPREV. Além disso, cabe recurso dos descontos em até 30 dias de sua efetivação.
Há como apontar a responsabilidade pelo pagamento indevido?
Não foram só os beneficiários do INSS que receberam valores indevidos pelo Auxílio Emergencial.
Na verdade, na época se constatou mais de 1,2 milhão de cadastros indevidos, em que houve ao menos o pagamento de uma parcela do benefício.
A estimativa é de que mais de 2 bilhões de reais teriam sido pagos indevidamente pelo Auxílio Emergencial.
O Governo Federal vem tentando resgatar esses valores pagos indevidamente, sendo assim, podendo impor a responsabilidade civil e criminal para aqueles que de má-fé solicitaram o benefício.
Com a certeza que o erro do recebimento dos cadastros teriam sido do Governo Federal, que deveriam ter um procedimento mais rígido para seleção e pagamento dos benefícios, ainda não houve processos judiciais para reaver os valores.
Contudo, há casos em que é inegável a má-fé do beneficiário, como, por exemplo, aqueles que possuíam emprego formal, militares, pessoas com teto de recebimentos acima do permitido e até proprietários de barcos de luxo.
As condições para pagamento do auxílio foram largamente divulgadas à época, então, não haveria como alegar desconhecimento.
Assim, no caso dos beneficiários e pensionistas do INSS, o desconto surge como uma forma pacífica de o Governo Federal resgatar os valores que de fato lhe pertencem, sem necessidade de um processo criminal ou administrativo contra o beneficiário.
Como será feito o desconto do auxílio emergencial pelo INSS?
O limite de desconto mensal é de 30% do valor do benefício do INSS. Isso significa que serão pagas parcelas de até 30% do valor que o beneficiário recebe mensalmente até encerrar o valor da dívida referente ao Auxílio Emergencial.
Então, o INSS pagará GRUs – Guias de Recolhimento da União nos respectivos valores, apontando o CPF do beneficiário. Essas GRUs serão encaminhadas para o Ministério da Cidadania para se dar baixa nas informações.
Dessa forma, com o pagamento regular descontado mensalmente, o cadastro do beneficiário ficará liberado perante o Ministério da Cidadania após o pagamento integral.
O cálculo do valor devido será feito pelo próprio INSS, ao gerar as GRUs.
É importante destacar que haverá a devida correção monetária, o que significa que o beneficiário observará um valor diferente descontado do benefício do que aquele que recebeu pelo auxílio emergencial.
O índice utilizado será o mesmo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, e o valor será descontado na forma de consignação automática.
Ou seja, o beneficiário terá o valor retido antes mesmo de receber o benefício.
Consignação automática do valor devido
É importante saber que o valor retido pelo INSS para pagamento do valor devido pelo Auxílio Emergencial pago indevidamente, será feito por consignação automática.
O valor mensal do beneficiário do INSS diz respeito à parte do benefício que pode ser comprometida para empréstimos consignados, que por lei é de 35%.
Assim, esse valor a ser pago pelo Auxílio Emergencial indevido comprometerá também esse valor, que diminuirá de forma proporcional.
É preciso que o beneficiário se atente, pois não poderá efetuar novos empréstimos que extrapolam esse limite enquanto não quitar a dívida com o Governo Federal.
Tendo em vista que o INSS irá descontar o recebimento do Auxílio Emergencial indevido pelos próximos meses, é preciso se organizar e conhecer as regras que regulamentarão esse processo.
Ressaltamos que no caso de desconto indevido, é possível a apresentação de recurso administrativo dentro de 30 dias.
É preciso compreender que essa é uma solução burocrática e amigável de uma questão que em tese poderia resultar em processo criminal.
O desconto pelo INSS do auxílio emergencial indevido, deve ser encarado apenas como um procedimento menos burocrático e para evitar ações com as pessoas que receberam de modo indevido.