Em determinadas situações e condições, é permitido que alguém represente os segurados do INSS após a apresentação de uma procuração.
Sendo assim, quem tem uma procuração no INSS, pode nomear um procurador para resolver pendências em seu nome em determinadas situações.
Vamos entender melhor sobre o assunto.
Quem pode solicitar a procuração no INSS?
A procuração do INSS é um documento com validade jurídica que pode ser solicitado por aposentados, pensionistas e demais segurados, para alguma finalidade.
Infelizmente, é comum os casos em que segurados tem doenças contagiosas, incapacitante ou dificuldade de locomoção.
Portanto, a procuração deve ser solicitada junto ao órgão para que pessoas terceiras e de confiança sejam nomeadas seus representantes legais e tenham plenos poderes.
Para se tornar um procurador, ou seja, receber poderes de outra pessoa para praticar atos e administrar interesses alheios, é preciso cumprir algumas exigências, como:
- ser maior de 18 anos (ou maior de 16 se emancipado);
- desfrutar de todos os seus direitos civis;
- estar apto a representar terceiros no instrumento público.
O servidor público civil ou militar da ativa pode aceitar parentes em primeiro e segundo grau.
Aos cidadãos comuns, é garantido o direito de representar, ao mesmo tempo, uma única pessoa, exceto em condições especiais, em que são permitidas representações múltiplas. Isto é, em casos de parentes de primeiro grau (pais e filhos) ou de entidades filantrópicas.
Como solicitar o cadastro ou renovação da procuração no INSS?
Todo beneficiário da Previdência Social, pode solicitar o cadastro da procuração direto no INSS.
Quem tem procuração pública ou particular, devem solicitar a renovação do documento uma vez por ano para confirmar a validade dos seus poderes.
Você pode solicitar o cadastro da procuração pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo que pode ser baixado em Android e IOS.
Passo a passo:
- acesse o portal ou aplicativo do Meu INSS;
- faça o login com Gov.BR ou crie uma conta caso você não tenha;
- na tela de início, procure pelo serviço em destaque “Agendamento/Solicitações” e crie um novo requerimento;
- na barra de pesquisar, digite “procuração” e escolha o serviço de atendimento à distância.
Entre os serviços disponíveis estão: cadastrar ou renovar procuração e Excluir Procurador/Representante Legal.
Em seguida, você deve preencher todos os campos com os dados atualizados.
O pedido deverá ser realizado pelo procurador. Caso contrário, será aberta exigência para apresentação do termo de responsabilidade.
Cadastrar ou Renovar Procuração no INSS — À distância
É possível cadastrar uma procuração nos casos de:
- ausência do país;
- doença contagiosa;
- impossibilidade de locomoção.
É permitido cadastrar ou renovar a procuração para você receber ou realizar a prova de vida em nome de um beneficiário.
Vale se atentar que, no caso dos idosos acima de 80 anos, com doença contagiosa e com impossibilidade de locomoção, é possível solicitar a visita do INSS apenas para realizar a prova de vida.
As procurações podem ser de caráter público ou particular.
Para pessoas não alfabetizadas, a procuração deve ser pública, ou seja, registrada em cartório.
Pelo aplicativo Meu INSS, será solicitado informações do procurador que será cadastrado. Você deve selecionar as opções que já estão pré-definidas.
Digitalização de documentos
Para fazer o cadastro online, também é necessário fazer a digitalização dos documentos solicitados no sistema. Como, por exemplo:
- procuração;
- documentos de identificação do procurador;
- documentos de identificação do beneficiário;
- atestado médico ou atestado de recolhimento à prisão, se for o caso;
- atestado de vida quando for viagem ao exterior (validade de 90 dias);
- declaração de internação em clínica de reabilitação de dependentes químicos, se for o caso.
Documentos necessários
Como é de se esperar, é essencial apresentar as documentações específicas para a solicitação ou recebimento de valores.
A procuração deve ser elaborada de modo a outorgar (autorizar) determinados poderes de representação.
Agora, quando se trata de procuração de amplos poderes, o representante ou procurador deve apresentar documentos pessoais para identificação, incluindo os originais e as cópias para serem autenticadas pelo INSS.
Para receber valores, a procuração deve conter o motivo e o período de ausência do segurado.
Já em casos de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção, o procurador deve apresentar o laudo médico para comprovar.
Em caso de prisão ou internação do beneficiário, em casa de recuperação, deve ser apresentado o atestado de recolhimento prisional e declaração do internato.
Em quais casos a procuração do INSS pode ser utilizada?
A procuração pode ser utilizada para nomeação de terceiros sempre que o beneficiário se encontra incapaz de representar a si mesmo perante o INSS.
Ocorrem situações em que o segurado apresenta doença contagiosa ou está impossibilitado de se locomover, seja em função do acometimento de moléstia incapacitante, internação em instituições de recuperação para dependência química ou recolhidos ao sistema prisional.
Tipos de procuração
As procurações para realização de serviços previdenciários podem ser divididas em dois grupos: pública ou particular.
No primeiro caso, trata-se de um documento registrado em cartório e pode ser aplicada quando uma das partes envolvidas não sabe ou está impossibilitada de assinar.
Já a procuração particular nada mais é do que um documento feito pelo próprio outorgante ou outorgado em que se dispensa a obrigatoriedade do registro em cartório.
Prazo de validade da procuração
A procuração do INSS tem validade de 1 ano, ou seja, exatos 12 meses, para realizar saques bancários de benefícios ativos, podendo ser renovada anualmente em um período mínimo de 30 dias anteriores à data de expiração do documento.
Em casos de solicitação e requerimento, a procuração se mantém válida até a conclusão do procedimento. É importante dizer que o documento pode ter a sua data de validade revogada caso houver renúncia, morte ou interdição do beneficiário e/ou representante.
Conclusão
Como vimos, é possível que alguém seja seu representante perante o INSS e, assim, você será representado em algumas situações.
A procuração pode ser feita utilizando o modelo do próprio INSS (acesse aqui).
Lembrando que, talvez, seja necessário assinar e entregar o termo de responsabilidade.
Caso você tenha alguma dúvida ou ocorreu alguma divergência com a sua procuração, aconselho que procure um advogado especializado no assunto para poder lhe ajudar.