Artigos

Tudo sobre a qualidade de segurado do INSS

INSS

Quando você deixa de contribuir para o INSS, ainda tem direito a algum benefício? Vamos analisar agora os detalhes sobre esse assunto que causa muitas dúvidas!

De início, você precisa saber que a Previdência Social é um Seguro Social. E quem paga um seguro é chamado de segurado. Isso vale para seguros de carro, casa ou o plano de saúde.

Logo após a interrupção dos recolhimentos para a Previdência, há um período em que o direito a benefícios é mantido, o chamado período de graça.

Agora, vamos conhecer as informações sobre a qualidade de segurado do INSS, para que você não fique com dúvidas e garanta os seus direitos.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é adquirida quando você se cadastra e começa a pagar a Previdência Social (ou ter descontos do INSS no salário).

Todo trabalhador é obrigado a contribuir para a Previdência Social, mesmo que, às vezes, aconteça de forma indireta.

Também, existe o segurado facultativo, que são as pessoas que não têm um emprego regular (ex. estudante e dona de casa), mas querem contribuir para a Previdência.

Categorias de trabalhadores que são segurados da Previdência

Na Previdência Social, é possível se registrar nas seguintes categorias:

Após começar a pagar a Previdência, todos esses trabalhadores podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílios, aposentadorias e licenças, além de deixar pensão por morte aos seus dependentes.

Ainda, há a liberação de benefícios como auxílio-acidente, auxílio-reclusão, entre outros, incluindo as situações em que o trabalhador se torna incapaz de exercer suas atividades cotidianas ou laborativas.

Como conseguir a qualidade de segurado?

De início, é preciso fazer o seu registro na Previdência Social. Em geral, é o mesmo número do NIT, ou PIS/PASEP, que está na sua carteira de trabalho.

Veja quais são as formas para se registrar na Previdência Social:

  • Empregado: é feito pela própria empresa
  • Empregado doméstico: é feito pelo empregador
  • Contribuinte individual: é feito pelo trabalhador
  • Segurado especial: quando houver contribuição, o próprio trabalhador rural precisa fazer o registro
  • Segurado facultativo: é feito pela pessoa que quer contribuir
  • Trabalhador avulso: é feito pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra

Para os trabalhadores em empresas, empregados domésticos e avulsos, a qualidade de segurado se inicia no primeiro mês de trabalho.

Já a qualidade de segurado do contribuinte individual ou facultativo, é adquirida a partir do primeiro pagamento em dia da Previdência Social.

Em alguns casos, a partir da primeira contribuição ao INSS é possível ter acesso ao benefício, por exemplo, a pensão por morte.

No entanto, em benefícios como o auxílio-doença e salário-maternidade, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuições, chamado de período de carência.

Como manter a qualidade de segurado após parar de contribuir?

Essa dúvida é muito comum… Quando você deixa de pagar o INSS, seja por ficar desempregado ou por não ter mais renda como autônomo, você ainda continua como segurado por algum tempo.

Por isso, a Previdência é um seguro social, porque, diferente de outros seguros em que a cobertura é interrompida de imediato, na Previdência você tem um tempo a mais de segurança, chamado de período de graça.

Durante esse prazo, todos os seus direitos previdenciários são mantidos e, mesmo sem fazer os pagamentos, você continua na condição de segurado da Previdência Social. Nesse caso, as regras são as seguintes:

  • enquanto estiver recebendo benefícios da Previdência, como aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença, você continua no período de graça, ainda que não esteja fazendo as contribuições; não há limite de prazo durante o recebimento do benefício;
  • até 12 meses após: o fim de algum benefício; o último mês de pagamento Previdência Social; ou, após finalizar alguma licença ou suspensão sem remuneração e não retornar a trabalhar;
  • até 12 meses após: o fim da segregação, para as pessoas que sofrem de doença de segregação compulsória em que pode ser obrigatório o afastamento;
  • até 12 meses após: a pessoa que estava presa ou detida, ter sido solta;
  • até 6 meses da última contribuição, para os segurados facultativos;
  • até 3 meses depois do licenciamento para a pessoa incorporada às Forças Armadas para a prestação de serviço militar.

É importante saber que os prazos são contados a partir do mês seguinte do fim benefício ou do último pagamento.

Prorrogação de prazos

Além dos prazos comentados na lista acima, há a prorrogação desses períodos nas seguintes situações:

Ter contribuído mais de 120 meses

É adicionado mais 12 meses caso você tenha feito mais de 120 pagamentos mensais para a Previdência, sejam eles intercalados ou consecutivos, desde que não haja interrupção que ocasione a perda da qualidade de segurado.

Dessa forma, você mantém seus direitos por até 24 meses, ainda que não faça os pagamentos previdenciários.

Desempregado

Caso você tenha mais de 120 contribuições e não consegue emprego, é possível prorrogar o período de graça. Assim, você continua tendo direito aos benefícios da Previdência.

Esse prazo ainda pode ser estendido por mais 12 meses se você comprovar que está desempregado. Ou seja, é possível ficar até 36 meses sem contribuir e, ainda assim, manter a qualidade de segurado.

O INSS só costuma considerar essa condição quando você recebe o seguro-desemprego, mas a Justiça passou a considerar que quem não tinha a carência para receber o seguro-desemprego também tem direito à extensão da qualidade de segurado.

Segurado facultativo

O segurado facultativo pode ter o período de graça prorrogado por até 6 meses, desde que tenha recebido algum benefício por incapacidade (ex. auxílio-doença) ou o salário-maternidade.

Inclusive, o trabalhador que estiver em período de graça e se cadastrar no INSS como contribuinte facultativo e, ao término do benefício, deixar de contribuir nessa categoria, pode escolher o prazo de manutenção da qualidade de segurado da condição de antes (se for mais vantajoso).

Quando acontece a perda da qualidade de segurado? 

Você perde a qualidade de segurado ao fim do prazo em que tinha o direito de se manter em alguma categoria de segurado do INSS. Ou seja, após deixar de pagar e expirar os prazos que comentei acima.

A partir desse momento, você não terá mais cobertura do INSS e, assim, não terá direito aos benefícios da Previdência Social, caso o fato que gerou o direito ao benefício ocorra depois que já tiver perdido a qualidade de segurado.

Então, após terminar os prazos, se acontecer algum fato com você, como doença ou acidente, não será possível pedir os benefícios no INSS. Assim, não há direito aos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Inclusive, esse é um dos principais motivos em que o INSS nega (ou indefere) os pedidos de benefícios, pela perda da qualidade de segurado.

Como recuperar a qualidade de segurado do INSS?

Mesmo que você não esteja mais no período de graça, os pagamentos de INSS ficam mantidos, pois serão usados para a sua aposentadoria.

Nesse caso, quando você volta a fazer as contribuições, serão somados os pagamentos antigos aos atuais.

O direito aos benefícios serão retomados a partir do primeiro mês como empregado de empresas, doméstico ou avulso. Já o contribuinte individual ou facultativo, é readquirida a partir do primeiro pagamento em dia para a Previdência.


O que achou deste artigo? Não esqueça de compartilhar e continue acompanhando nosso blog e nossas redes sociais para saber tudo sobre a Previdência Social.

No entanto, se tiver problemas em relação aos benefícios do INSS, recomendo que fale com advogadas especialistas em INSS. Assim, você conhece os seus direitos e tem a melhor orientação jurídica!

▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook

Compartilhe esse conteúdo

Queremos entender melhor o seu caso e te ajudar de acordo com sua necessidade