O período de graça do INSS é um assunto que ainda gera muitas dúvidas; mas é simples de entender: é o prazo em que você ainda tem direito aos benefícios do INSS, mesmo não pagando a Previdência Social.
Hoje, são vários motivos que podem levar você a deixar de pagar o INSS, seja pelo desemprego, perda da renda, crise financeira e outros. Mesmo assim, você continua como segurado do INSS.
A razão disso é porque a Previdência Social é parecida com os seguros de bancos, a diferença é que ela tem características sociais, ou seja, serve para ajudar o trabalhador nos momentos mais difíceis.
O que é o período de graça do INSS?
O período de graça é um prazo em que você permanece com o seu seguro social ativo, ou melhor, continua protegido pela Previdência Social.
Apesar de ser um seguro, a Previdência acaba sendo bem diferente dos seguros tradicionais, porque mesmo sem os pagamentos (aquele desconto mensal do INSS), é possível que você ainda receba os benefícios.
E aqui estou falando de qualquer benefício, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, além de deixar pensão por morte e auxílio-reclusão.
Então, mesmo depois de ser demitido da empresa, por exemplo, é possível pedir benefícios do INSS (caso você precise, é claro)!
Quais são os prazos do período de graça?
Aqui tem algumas diferenças e regras bem específicas. Por isso, fique atento a tudo que vou te explicar agora.
Quem paga a Previdência (ou tem aquele desconto de INSS no salário) é chamado de segurado da Previdência Social. E no INSS, tem duas categorias de segurados:
- segurado facultativo
- segurado obrigatório
A maioria dos trabalhadores são segurados obrigatórios, porque todos que trabalham e têm remuneração são obrigados a pagar o INSS. Aqui, estão incluídos:
- empregados;
- empregados domésticos;
- contribuinte individual, empresário e outros;
- MEI – microempreendedor individual;
- trabalhador avulso; e
- segurado especial (trabalhador rural).
Já os segurados facultativos são as pessoas que optam por pagar o INSS, ainda que não tenham uma profissão formal, por exemplo, as donas de casa e estudantes.
Essa opção pelo pagamento acontece para garantir os benefícios da Previdência.
Agora que entendemos melhor quem são os segurados da Previdência, podemos analisar os prazos do período de graça do INSS.
Os segurados facultativos têm 6 meses de período de graça após deixar de pagar o INSS. Também, existe a situação da pessoa que entra no serviço militar, ela tem 3 meses de período de graça após encerrar o vínculo com o INSS.
Já os segurados obrigatórios têm no mínimo 12 meses de período de graça. Por exemplo, se você for demitido é possível manter a qualidade de segurado por mais 12 meses.
Além disso, existem 2 situações aplicadas apenas aos segurados obrigatórios, que podem estender esse período de 12 meses…
1ª situação: 120 contribuições para o INSS
Se você pagou o INSS por 120 meses (10 anos) ou mais, o seu período de graça terá um acréscimo de 12 meses. Totalizando 24 meses!
Essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas, mas você não pode ter perdido a qualidade de segurado nesse período. Veja 2 exemplos:
1º exemplo: Marina trabalhou na empresa ABC entre janeiro de 2008 a dezembro de 2014; depois, começou a trabalhar na empresa KTZ em abril de 2016 até abril de 2019. No momento, ela ainda está desempregada.
Nesse caso, Marina tem mais de 120 contribuições, mas se ela precisar de algum benefício do INSS a partir de junho de 2020, não terá direito porque no intervalo de uma empresa para outra, ela perdeu a qualidade de segurada.
Isso aconteceu porque o primeiro intervalo não poderia ser maior que 12 meses. Se fosse menor, ela estaria coberta pela Previdência por até 24 meses após o último emprego.
2º exemplo: Carlos trabalhou na empresa TEZ, de fevereiro de 2007 até janeiro de 2015; após, começou a trabalhar na empresa HGB, em março de 2015 e foi até março de 2019. Ele também está desempregado até o momento.
O Carlos também tem mais de 120 contribuições, mas o intervalo de um emprego para outro foi menor que 12 meses e, por isso, manteve a qualidade de segurado; então, ele permanece como segurado da Previdência por 24 meses.
2ª situação: 120 contribuições + desemprego involuntário
Agora, você já sabe que se tiver 120 contribuições para o INSS, o período de graça será de 24 meses; porém, é possível adicionar mais 12 meses. Totalizando 36 meses!
Para conseguir essa extensão de até 36 meses, você precisa provar que tentou, mas não conseguiu emprego nesse período de 3 anos.
Apesar de ser mais complicado, vou dar algumas dicas de como você pode conseguir essas provas:
- comprovante de atendimento no Ministério do Trabalho ou SINE, em que você tentou se candidatar às vagas disponíveis
- cópia de e-mails que você enviou seu currículo para algumas empresas
- cadastro em outros bancos de vagas
- recebimento de seguro-desemprego
Além disso, você pode apresentar outros documentos que possam provar que não está desempregado por sua opção, mas porque não conseguiu nada na sua área.
Dessa forma, você pode ter até 36 meses de período de graça, mantendo a sua qualidade de segurado no INSS e, assim, ter acesso aos benefícios (se precisar).
Como contar o período de graça?
Te adianto que não é muito simples fazer o cálculo do período de graça, mas vou explicar de maneira bem fácil e dar alguns exemplos para você.
De início, você precisa saber que a contagem é feita em meses e, ainda, começa a partir do mês seguinte em que você interrompeu os pagamentos de INSS.
Então, se você parou de pagar o INSS em julho de 2020, por exemplo, a contagem começa a partir de agosto de 2020.
Depois de contar os meses até o término do período de graça (12, 24 ou 36 meses), você deve adicionar mais 15 dias ao prazo final.
Realmente, é um pouco confuso, por isso, preparei essa tabela para facilitar o seu entendimento:
Período de graça descrito na lei | Período de graça (quantidade total de meses e dias) |
3 meses | 4 meses e 15 dias |
6 meses | 7 meses e 15 dias |
12 meses | 13 meses e 15 dias |
24 meses | 25 meses e 15 dias |
36 meses | 37 meses e 15 dias |
Esses 15 dias a mais é porque o prazo sempre termina no dia 15 do mês seguinte, após o último mês. Vamos analisar esse exemplo:
Antônio pagou o INSS por 3 anos e agora está desempregado desde 7/5/2020; assim, ele não tem 120 contribuições, então, tem direito a 12 meses de período de graça.
Talvez você imaginou que o período de graça dele terminaria 6/5/2021, após exatos 12 meses. No entanto, a contagem começa no próximo mês em que ele parou de contribuir, ou seja, em 1/6/2020.
Além disso, ainda precisamos adicionar mais 15 dias no prazo final. Assim, o Antônio terá o período de graça até 15/6/2021.
Observação: se a data cair em feriado ou dia não útil (fins de semana), o prazo é prorrogado até o próximo dia útil.
Realmente, o cálculo é um pouco complicado, mas ainda bem que é favorável para o trabalhador, porque aumenta cerca de 45 dias no prazo final.
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No entanto, se tiver problemas em relação aos benefícios do INSS, recomendo que fale com advogadas especialistas em INSS. Assim, você conhece os seus direitos e tem a melhor orientação!