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Tudo sobre a qualidade de segurado do INSS

INSS

Você já se perguntou o que acontece com seus direitos no INSS quando para de contribuir? Essa é uma dúvida comum, por isso, é fundamental entender sobre a qualidade de segurado para respondê-la. 

A Previdência Social funciona como um grande seguro coletivo, protegendo o trabalhador e sua família em diversas situações, como doenças, acidentes, maternidade e na velhice. 

Portanto, manter a qualidade de segurado significa estar coberto por esse seguro. 

Mesmo após interromper os pagamentos, existe um período, conhecido como período de graça, durante o qual essa proteção pode ser mantida. 

Então, é essencial compreender as regras sobre como adquirir, manter, perder e recuperar a qualidade de segurado para garantir o acesso aos benefícios previdenciários quando você mais precisar. 

Neste artigo, vou detalhar tudo o que você precisa saber sobre essa importante do INSS.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é a condição que vincula uma pessoa à Previdência Social, garantindo-lhe o direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. 

Em termos simples, ter qualidade de segurado significa que você está coberto pelo seguro social

Essa condição é adquirida a partir do momento em que você se inscreve na Previdência e começa a realizar as contribuições (ou quando elas são descontadas diretamente do seu salário, no caso de empregados).

Para a maioria dos trabalhadores com vínculo formal de emprego, a contribuição é obrigatória. 

No entanto, mesmo quem não exerce atividade remunerada pode optar por contribuir e garantir essa proteção, como é o caso do segurado facultativo (estudantes, donas de casa, etc.). 

Categorias de trabalhadores segurados da Previdência

Para ter acesso aos direitos previdenciários, é preciso estar filiado ao INSS em uma das categorias de segurados reconhecidas. 

Cada categoria possui regras específicas de contribuição, mas todas conferem a qualidade de segurado quando as obrigações estão em dia. 

As principais categorias são:

  • Empregado: trabalhador com carteira assinada.
  • Empregado doméstico: presta serviços de forma contínua e subordinada no âmbito residencial.
  • Trabalhador avulso: presta serviços a diversas empresas, intermediado por sindicato ou órgão gestor de mão de obra (OGMO), sem vínculo empregatício direto.
  • Contribuinte individual: trabalhador autônomo, empresário, profissional liberal que trabalha por conta própria.
  • Segurado especial: trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena) que exerce atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
  • Segurado facultativo: pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para o INSS (ex: estudante, dona de casa, desempregado que opta por continuar contribuindo).

Estar enquadrado e contribuindo em uma dessas categorias é o primeiro passo para garantir a qualidade de segurado e o acesso a benefícios como auxílios, aposentadorias, pensões e salário-maternidade.

Qual a importância da qualidade de segurado? Por que ela é essencial?

A qualidade de segurado é a chave que abre as portas para a maioria dos benefícios do INSS. 

Sem ela, mesmo que você tenha contribuído por muitos anos no passado, pode não ter direito a amparo previdenciário diante de uma necessidade atual, como uma doença que o impeça de trabalhar, o nascimento de um filho, ou até mesmo para deixar uma pensão por morte para seus dependentes.

Nesse caso, manter a qualidade de segurado significa estar efetivamente protegido pela Previdência Social. 

É a garantia de que, frente a um imprevisto coberto pelo seguro social, você ou sua família poderão contar com o suporte financeiro do INSS. 

Por outro lado, perder essa qualidade implica ficar descoberto, vulnerável financeiramente diante dessas situações. 

Por isso, entender como funciona e como preservá-la é tão fundamental para a segurança do trabalhador e de seus familiares. 

Quais benefícios do INSS exigem a qualidade de segurado?

A manutenção da qualidade de segurado é um requisito indispensável para a concessão da maioria dos benefícios pagos pelo INSS no momento em que ocorre o fato gerador (a doença, o acidente, o nascimento, a prisão, a morte). 

Entre os principais benefícios que exigem essa condição, destaco os seguintes:

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): para quem se torna permanentemente incapaz para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
  • Auxílio-acidente: indenização paga ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho (não exige qualidade de segurado no momento do acidente, mas sim na data de início da incapacidade que deu origem ao auxílio-doença prévio, se houver, ou no momento do acidente se não houve benefício anterior).
  • Salário-maternidade: benefício devido à segurada por ocasião do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Pensão por morte: deixada aos dependentes do segurado que falece.
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado.

É importante notar que algumas aposentadorias programadas (como por idade ou tempo de contribuição) podem não exigir a qualidade de segurado no momento exato do pedido, desde que todos os requisitos (idade, tempo e carência) tenham sido cumpridos em algum momento no passado, configurando direito adquirido. 

Contudo, para a maioria das proteções contra riscos sociais imediatos, a qualidade de segurado é fundamental.

Como adquirir a qualidade de segurado do INSS?

A aquisição da qualidade de segurado se inicia com a inscrição na Previdência Social e o efetivo pagamento das contribuições, ou com o início da atividade laboral para algumas categorias. 

O processo varia um pouco conforme o tipo de segurado:

  1. Inscrição: o primeiro passo é ter um número de identificação junto ao INSS. Geralmente, utiliza-se o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que consta na Carteira de Trabalho.  
  2. Responsabilidade pelo registro/contribuição:
    • Empregado (CLT): a inscrição e os recolhimentos são de responsabilidade da empresa contratante. A qualidade de segurado inicia-se no primeiro dia de trabalho registrado.
    • Empregado doméstico: a responsabilidade é do empregador doméstico. A qualidade também se inicia com o trabalho.
    • Trabalhador avulso: o registro e a intermediação das contribuições são feitos pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A qualidade se inicia com a prestação do serviço.
    • Contribuinte individual: o próprio trabalhador é responsável por sua inscrição (se ainda não tiver) e pelo pagamento mensal das contribuições (via Guia da Previdência Social – GPS ou sistema online). A qualidade de segurado é adquirida a partir do primeiro pagamento realizado em dia.
    • Segurado facultativo: a pessoa interessada deve realizar sua inscrição e efetuar os pagamentos por conta própria. A qualidade de segurado também começa com o primeiro pagamento em dia.
    • Segurado especial: a qualidade de segurado geralmente é mantida pela comprovação da atividade rural. Caso opte por contribuir facultativamente sobre a comercialização da produção, ele mesmo faz o recolhimento.

É fundamental entender que, para alguns benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, além da qualidade de segurado, é preciso cumprir um número mínimo de contribuições mensais, chamado de carência

No entanto, para outros, como a pensão por morte ou o auxílio-acidente (em certas condições), a carência pode ser dispensada, bastando a qualidade de segurado ativa na data do evento.

Como manter a qualidade de segurado após parar de contribuir para o INSS?

Uma das grandes vantagens da Previdência Social é que, mesmo após parar de pagar as contribuições, o trabalhador não perde imediatamente sua qualidade de segurado

Existe um período adicional de cobertura, popularmente conhecido como período de graça, durante o qual todos os direitos previdenciários são mantidos como se a pessoa ainda estivesse contribuindo.

Essa extensão da proteção é o que diferencia a Previdência de seguros privados comuns, onde a cobertura cessa imediatamente com a falta de pagamento. 

No INSS, o período de graça funciona como uma rede de segurança para quem ficou desempregado, encerrou uma atividade como autônomo ou teve que interromper as contribuições por outros motivos.

A duração padrão desse período varia:

  • Sem limite de prazo: enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente), como benefício por incapacidade temporária ou permanente.
  • Até 12 meses: após a cessação das contribuições (para contribuinte individual, facultativo e especial), após o fim do vínculo empregatício (para empregado e doméstico), após a cessação de benefício por incapacidade, ou após licença não remunerada.
  • Até 12 meses: após livramento, para o segurado que estava detido ou recluso.
  • Até 12 meses: após a cessação da segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 6 meses: para o segurado facultativo, após a cessação das contribuições.
  • Até 3 meses: após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar obrigatório.

Importante: a contagem desses prazos geralmente se inicia no mês seguinte ao da ocorrência do evento (ex: mês seguinte ao último pagamento, mês seguinte à demissão, mês seguinte ao fim do benefício).

Entendendo o período de graça do INSS

O período de graça é, portanto, o intervalo de tempo em que o indivíduo mantém a qualidade de segurado perante o INSS, mesmo sem estar realizando contribuições. 

Ele representa uma extensão da cobertura previdenciária, um direito do segurado que cessa suas contribuições ou vínculo de trabalho. 

Durante o período de graça, o cidadão e seus dependentes continuam protegidos e podem requerer benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e deixar pensão por morte, desde que os demais requisitos (como carência, quando aplicável) estejam cumpridos e o fato gerador do benefício ocorra dentro desse intervalo. 

Prorrogação dos prazos do período de graça

Além dos prazos regulares do período de graça, a legislação previdenciária prevê situações em que essa proteção pode ser estendida, garantindo a qualidade de segurado por mais tempo. 

As principais situações de prorrogação são:

  • Ter contribuído mais de 120 meses: o segurado que já pagou mais de 120 contribuições mensais (10 anos) para o INSS, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado entre elas, tem direito a uma prorrogação de mais 12 meses no seu período de graça. Assim, o prazo padrão de 12 meses pode chegar a 24 meses.
  • Situação de desemprego involuntário: além da prorrogação pelos 120 meses de contribuição, o segurado empregado que comprovar situação de desemprego involuntário (demissão sem justa causa, por exemplo) pode ter direito a mais 12 meses de período de graça. Essa comprovação pode ser feita pelo recebimento do seguro-desemprego ou por outros meios aceitos pela Justiça (como registro no SINE ou testemunhas). Combinando as duas prorrogações (120 contribuições + desemprego), o período de graça pode se estender por até 36 meses.
  • Segurado facultativo após última contribuição: o segurado facultativo, que tem um período de graça padrão de 6 meses, pode ter esse prazo prorrogado por mais 6 meses caso sua última contribuição tenha ocorrido após o recebimento de benefício por incapacidade ou salário-maternidade, totalizando 12 meses. Além disso, se um trabalhador estava em período de graça de uma categoria anterior (ex: empregado com direito a 24 meses) e se filia como facultativo, ao parar de contribuir como facultativo, ele pode optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado que lhe for mais vantajoso (o da condição anterior ou o de facultativo).
  • Doença incapacitante durante o período de graça: um ponto importante é que, se a doença ou acidente que gera a incapacidade para o trabalho ocorrer durante o período de graça (incluindo suas prorrogações), o segurado mantém o direito ao benefício por incapacidade (temporária ou permanente), mesmo que o requerimento formal ao INSS seja feito após o término desse período. O que importa é a data de início da incapacidade (DII) ter ocorrido enquanto a qualidade de segurado ainda estava vigente.

Quando acontece a perda da qualidade de segurado?

A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao término do período de graça (considerando os prazos normais e as possíveis prorrogações aplicáveis a cada caso). 

A partir desse momento, o vínculo com a Previdência Social é interrompido para fins de cobertura de riscos sociais.

Nesse caso, a consequência direta da perda da qualidade de segurado é que o indivíduo deixa de estar coberto pelo seguro social. 

Isso significa que, se ocorrer algum evento que normalmente daria direito a um benefício (como uma doença incapacitante, um acidente, o nascimento de um filho, ou o falecimento do próprio ex-segurado), ele ou seus dependentes não poderão mais solicitar o amparo do INSS com base nesse evento ocorrido após a perda da qualidade de segurado.

É fundamental ter atenção aos prazos, pois a perda da qualidade de segurado é um dos motivos mais comuns para o INSS negar pedidos de benefícios, gerando grande frustração para quem acreditava estar protegido.

Como recuperar a qualidade de segurado do INSS?

Se você passou do período de graça e ocorreu a perda da qualidade de segurado, é possível readquirir essa condição. 

A forma de recuperar a qualidade de segurado é voltando a contribuir para o INSS.

O momento em que a qualidade de segurado é restabelecida varia:

  • Para empregados (CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a qualidade é recuperada já no primeiro dia do novo vínculo de trabalho/prestação de serviço.
  • Para contribuintes individuais e segurados facultativos, a qualidade de segurado é recuperada a partir do primeiro pagamento de contribuição realizado em dia.

É importante destacar que, embora a qualidade de segurado possa ser recuperada rapidamente com a volta das contribuições (garantindo, por exemplo, direito à pensão por morte para dependentes), para ter acesso a benefícios que exigem carência (como os por incapacidade), não basta apenas recuperar a qualidade. 

Após a perda da qualidade de segurado, a legislação atual exige que o segurado cumpra novamente metade do período de carência originalmente exigido para aquele benefício específico. 

Por exemplo, para o benefício por incapacidade temporária, que exige 12 meses de carência, seria necessário contribuir por mais 6 meses após recuperar a qualidade de segurado para voltar a ter direito.

Vale lembrar que as contribuições realizadas antes da perda da qualidade de segurado não são perdidas, pois elas continuam valendo e serão somadas às novas contribuições para fins de contagem de tempo para aposentadoria. 

Quantas contribuições são necessárias para recuperar a qualidade de segurado?

Uma vez perdida a qualidade de segurado, a simples retomada das contribuições restabelece o vínculo com a Previdência Social. 

No entanto, para ter direito novamente a benefícios que exigem carência (um número mínimo de contribuições), a regra geral, após as mudanças legislativas (especialmente a Lei 13.846/2019), é que o segurado precisa cumprir metade da carência originalmente exigida para o benefício desejado, contada a partir da nova filiação.

Isso significa que:

  • Para benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, que originalmente exigem 12 meses de carência, será necessário contribuir por 6 meses após recuperar a qualidade de segurado.
  • Para o auxílio-reclusão, que exige 24 meses de carência, será preciso contribuir por 12 meses após a recuperação.

Essa regra visa garantir que o retorno à Previdência tenha como objetivo a proteção social contínua, e não apenas a obtenção imediata de um benefício após uma única contribuição. 

Para benefícios que não exigem carência, como a Pensão por Morte, a recuperação da qualidade de segurado já pode garantir o direito, desde que o óbito ocorra após a retomada das contribuições.

Como verificar se possuo qualidade de segurado?

É fundamental saber como verificar sua qualidade de segurado para ter tranquilidade sobre sua cobertura previdenciária. 

Para isso, existem meios relativamente simples para fazer essa consulta:

Acesso pelo Meu INSS

O portal ou aplicativo Meu INSS é a principal ferramenta digital para acessar informações previdenciárias. Após fazer login com sua conta Gov.br:

  1. Procure pela opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
  2. Analise seu extrato: verifique a data da sua última contribuição válida ou a data de cessação do último benefício recebido (como auxílio-doença).
  3. Com base nessa data, calcule a duração do seu período de graça, considerando as regras gerais e as possíveis prorrogações (12, 24 ou 36 meses para a maioria, 6 meses para facultativo).
  4. Se a data atual estiver dentro desse período calculado, você ainda mantém a qualidade de segurado.

O Meu INSS pode, eventualmente, apresentar alguma indicação mais direta sobre a qualidade de segurado, mas a análise do CNIS e o cálculo do período de graça são a forma mais segura de confirmação.

Analisando o extrato CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento oficial que reúne todo o seu histórico de vínculos trabalhistas e contribuições à Previdência Social. 

Como mencionei acima, ele é acessível pelo Meu INSS. Ao analisar o CNIS:

  • Identifique a data do último vínculo empregatício encerrado ou da última contribuição paga (como individual ou facultativo).
  • Verifique se recebeu algum benefício e a data em que ele cessou.
  • Aplique as regras do período de graça (12 meses padrão, +12 por 120 contribuições, +12 por desemprego involuntário comprovado, ou 6 meses para facultativo) a partir do mês seguinte a essa última data relevante.
  • Compare o fim do período de graça calculado com a data atual para saber se ainda possui a qualidade de segurado.

Consulta pelo telefone 135

Para quem tem dificuldades com acesso à internet ou prefere o contato telefônico, a Central de Atendimento do INSS, pelo número 135, pode auxiliar. 

Ao ligar, você pode solicitar informações sobre sua última contribuição registrada e tirar dúvidas sobre a manutenção da sua qualidade de segurado. 

Tenha seus documentos em mãos (CPF, número do benefício se houver). Embora possam fornecer orientações, a visualização detalhada do CNIS pelo Meu INSS costuma ser mais completa.

Perguntas frequentes (FAQ) sobre qualidade de segurado

Qualidade de segurado para o segurado especial (trabalhador rural)

O Segurado Especial mantém a qualidade de segurado pela comprovação do exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao pedido do benefício (geralmente 12 meses), mesmo que não contribua sobre a comercialização da produção. 

Se optar por contribuir facultativamente, aplicam-se as regras dessa contribuição. 

O período de graça padrão após cessar a atividade ou a contribuição é de 12 meses.

Qualidade de segurado e o MEI (microempreendedor individual)

O MEI adquire e mantém a qualidade de segurado ao pagar mensalmente a guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Para fins de período de graça e recuperação da qualidade, aplicam-se as regras gerais do Contribuinte Individual (12 meses de período de graça, prorrogáveis conforme o caso, e necessidade de metade da carência para alguns benefícios após recuperação).

A qualidade de segurado afeta a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição?

Geralmente, para as aposentadorias programadas (idade, tempo de contribuição), a qualidade de segurado não precisa estar ativa no momento exato do requerimento, desde que todos os requisitos (idade mínima, tempo de contribuição mínimo e carência) tenham sido cumpridos em data anterior, enquanto o segurado ainda possuía qualidade. 

Contudo, a análise pode ser complexa, sendo recomendável avaliação individual.

Se eu pagar uma contribuição em atraso, recupero a qualidade de segurado?

Não necessariamente para o passado. O pagamento de contribuições em atraso pode ser útil para contar tempo de contribuição ou carência (se feito corretamente e referente a período em que a atividade era devida), mas geralmente não recupera a qualidade de segurado retroativamente para cobrir um evento (doença, óbito) ocorrido durante o período em que se estava sem qualidade. 

A recuperação da qualidade vale para eventos futuros, a partir do restabelecimento das contribuições em dia.

Quem recebe BPC/LOAS tem qualidade de segurado?

Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. 

Ele não exige contribuições prévias ao INSS e, portanto, não confere a qualidade de segurado da Previdência Social. São regimes de proteção social distintos.  

Perdi a qualidade de segurado, ainda posso me aposentar?

Sim, é possível. Se você já havia cumprido todos os requisitos para uma modalidade de aposentadoria (idade, tempo de contribuição e carência) antes de perder a qualidade de segurado, você tem direito adquirido a esse benefício e pode solicitá-lo a qualquer tempo, mesmo sem ter mais a qualidade de segurado ativa. 

A perda impede o acesso a benefícios por eventos ocorridos após ela, mas não cancela direitos já consolidados.

Quanto tempo dura o período de graça para quem contribuiu por mais de 10 anos?

Para o segurado que possui mais de 120 contribuições mensais (10 anos) sem perda da qualidade de segurado entre elas, o período de graça padrão (geralmente de 12 meses após cessar o vínculo ou a contribuição) é prorrogado por mais 12 meses, totalizando 24 meses de manutenção da qualidade de segurado.

Estou desempregado, como fica minha qualidade de segurado?

Ao ficar desempregado (após vínculo como empregado), você entra automaticamente no período de graça, que inicialmente é de 12 meses

Se você tiver mais de 120 contribuições, esse prazo aumenta para 24 meses

Se, além das 120 contribuições, você comprovar que o desemprego foi involuntário (ex: pelo recebimento de seguro-desemprego ou outros meios aceitos), pode ter direito a mais 12 meses, totalizando até 36 meses de qualidade de segurado mantida.

Conclusão

Entender e acompanhar sua qualidade de segurado é um passo fundamental para garantir sua proteção e a de sua família pela Previdência Social. 

Como vimos, essa condição é a porta de entrada para a maioria dos benefícios do INSS e, mesmo após parar de contribuir, o período de graça oferece uma sobrevida importante a esses direitos.

Saber como funciona o período de graça, suas possíveis prorrogações e as regras para recuperar a qualidade de segurado após tê-la perdido permite um planejamento mais seguro e evita surpresas desagradáveis no momento de solicitar um benefício.

Por fim, o sistema previdenciário pode ter regras complexas e situações particulares. 

Se você tiver dúvidas sobre sua situação específica, se um benefício foi negado por perda da qualidade de segurado, ou se precisa de auxílio para comprovar direitos ou recuperar sua condição de segurado, não hesite em procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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