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Motivos para pedir a revisão da aposentadoria e ter um benefício melhor

Motivos para pedir revisão da aposentaria e ter um benefício melhor

Você sabia que pode ter direito à revisão da aposentadoria do INSS?

Após a aprovação do benefício, você pode revisar o valor de renda inicial, ou outras incorreções que possam ter no histórico de contribuição (CNIS) e que pode ter interferido no seu benefício.

Porém, o INSS não irá fazer o favor de conferir isso, até porque só irá liberar o benefício conforme o que consta como contribuição oficial ao órgão.

O que pode gerar a revisão da aposentadoria?

Ocorrem casos em que a empresa, por exemplo, deixou de realizar a contribuição para a Previdência no tempo devido e o trabalhador nem ficou sabendo.

Anos depois, ou perto de se aposentar, é que o trabalhador tem conhecimento dessa falta do registro, mas para reconhecer o vínculo de emprego já não tem tantas provas, ou a empresa faliu, foi extinta, por aí vai…

Por isso, a Carteira de Trabalho assinada já serve como meio de provar que o vínculo com aquela empresa existiu, permitindo ao trabalhador revisar o seu benefício com base nessa nova informação!

Como a informação do novo vínculo, será corrigida e acrescida ao histórico do trabalhador no extrato do CNIS. Assim, o benefício deve ser revisado desde o seu início.

Logo, o seu benefício pode ser melhorado com base nessa nova informação, em especial, se havia salários maiores que não foram incluídos no cálculo.

Para completar, efetuando a revisão, o trabalhador que se aposenta tem direito ao recebimento “dos atrasados”, ou seja, dos valores em atraso que ficaram pendentes caso o benefício tivesse sido aprovado da maneira correta desde o início – inclusive, tem direito aos juros, correção monetária e recebimento de 13º salário.  

Infelizmente, nem todos os trabalhadores têm acesso a esse tipo de informação, e acabam ficando com o seu benefício prejudicado, pois não estão recebendo o que lhes faz jus.

Por causa da ausência ou incorreção dos vínculos de trabalho, isso pode interferir em quais salários foram utilizados para considerar o valor da aposentadoria e, até mesmo, para dizer se alguém tem direito ou não ao benefício.

Então, é possível revisar o resultado do pedido de aposentadoria:

  • se for negativo: através de recurso administrativo;
  • se for positivo, mas foi liberado um valor “injusto” ou “incorreto”,  em relação ao que foi pago ao INSS pelo trabalhador ou pela empresa em que trabalhou: através de revisão.

Nesses casos, é recomendado que você busque o auxílio de advogadas especialistas em INSS. Assim, você terá a melhor orientação para garantir os seus direitos.

Posso entrar na Justiça para pedir a revisão da aposentadoria?

Pode sim! O direito de discutir o seu benefício não pode ser tirado, mesmo que não tenha revisado o seu benefício de forma administrativa.

Inclusive, sobre esse direito de recorrer na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a revisão de aposentadoria do INSS deve acontecer em até dez anos após o primeiro pagamento do benefício.

Até mesmo nas situações em que o próprio INSS deixou de analisar documentos e informações disponíveis quando o benefício foi solicitado ao órgão.

Motivos para revisão da aposentadoria

Comentei acima apenas sobre uma das mais variadas formas de revisão da aposentadoria, mas existem outras formas de pedir a correção do seu benefício. Veja:

TIPO DE REVISÃOQUEM TEM DIREITOCOMO MELHORAR O BENEFÍCIO
“REVISÃO DO BURACO NEGRO”– Aposentados entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e que não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente;
– Quando os índices de correção dos 12 últimos salários de contribuição são iguais a “1”;
– Não houve revisão administrativa.
– Recálculo da Renda Mensal Inicial do benefício;
– Aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992.
“REVISÃO DO BURACO VERDE”– Aposentados entre 05/04/1991 e 31/12/1993;
– Renda Mensal Inicial calculada inferior à média dos 36 últimos salários.
– Recálculo da Renda Mensal Inicial do benefício.
“REVISÃO DO TETO”– Aposentados antes da vigência das emendas constitucionais 20/98 e 41/03;
– Início de benefício (DIB) a partir de 24 de julho de 1991 até 19 de dezembro de 2003;
–  Consta a informação “Limitado ao Teto” na Carta de Concessão(ao lado de seu salário de benefício ou de sua Renda Mensal Inicial).
Devem ser pagos os atrasados referente aos aumentos dos tetos previdenciários pertinentes ao art. 14 da Emenda Constitucional n° 20/1998 e art. 5° da Emenda Constitucional n° 41 de 2003;
– Devem ser contados os salários de contribuição utilizados para os cálculos da Renda Mensal Inicial.
“REVISÃO DA VIDA TODA”, ou “REVISÃO DA VIDA INTEIRA”*
(*pendente de julgamento pelo STF em novembro/2020)
– Aposentados com data de início do benefício igual ou superior a 29/11/1999;
– Os maiores salários de contribuição foram antes de julho de 1994.
– Deve dar opção pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável ao aposentado.

Conseguiu entender as possíveis formas de revisão do seu benefício e como sua aposentadoria poderia melhorar com esse tipo de medida?

Nesses casos, recomendo que você procure o auxílio de advogadas especialistas em INSS. Assim, você terá a melhor orientação para garantir os seus direitos.

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