Você sabia que pode ter direito à revisão da aposentadoria do INSS?
Após a aprovação do benefício, você pode revisar o valor de renda inicial, ou outras incorreções que possam ter no histórico de contribuição (CNIS) e que pode ter interferido no seu benefício.
Porém, o INSS não irá fazer o favor de conferir isso, até porque só irá liberar o benefício conforme o que consta como contribuição oficial ao órgão.
O que pode gerar a revisão da aposentadoria?
Ocorrem casos em que a empresa, por exemplo, deixou de realizar a contribuição para a Previdência no tempo devido e o trabalhador nem ficou sabendo.
Anos depois, ou perto de se aposentar, é que o trabalhador tem conhecimento dessa falta do registro, mas para reconhecer o vínculo de emprego já não tem tantas provas, ou a empresa faliu, foi extinta, por aí vai…
Por isso, a Carteira de Trabalho assinada já serve como meio de provar que o vínculo com aquela empresa existiu, permitindo ao trabalhador revisar o seu benefício com base nessa nova informação!
Como a informação do novo vínculo, será corrigida e acrescida ao histórico do trabalhador no extrato do CNIS. Assim, o benefício deve ser revisado desde o seu início.
Logo, o seu benefício pode ser melhorado com base nessa nova informação, em especial, se havia salários maiores que não foram incluídos no cálculo.
Para completar, efetuando a revisão, o trabalhador que se aposenta tem direito ao recebimento “dos atrasados”, ou seja, dos valores em atraso que ficaram pendentes caso o benefício tivesse sido aprovado da maneira correta desde o início – inclusive, tem direito aos juros, correção monetária e recebimento de 13º salário.
Infelizmente, nem todos os trabalhadores têm acesso a esse tipo de informação, e acabam ficando com o seu benefício prejudicado, pois não estão recebendo o que lhes faz jus.
Por causa da ausência ou incorreção dos vínculos de trabalho, isso pode interferir em quais salários foram utilizados para considerar o valor da aposentadoria e, até mesmo, para dizer se alguém tem direito ou não ao benefício.
Então, é possível revisar o resultado do pedido de aposentadoria:
- se for negativo: através de recurso administrativo;
- se for positivo, mas foi liberado um valor “injusto” ou “incorreto”, em relação ao que foi pago ao INSS pelo trabalhador ou pela empresa em que trabalhou: através de revisão.
Nesses casos, é recomendado que você busque o auxílio de advogadas especialistas em INSS. Assim, você terá a melhor orientação para garantir os seus direitos.
Posso entrar na Justiça para pedir a revisão da aposentadoria?
Pode sim! O direito de discutir o seu benefício não pode ser tirado, mesmo que não tenha revisado o seu benefício de forma administrativa.
Inclusive, sobre esse direito de recorrer na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a revisão de aposentadoria do INSS deve acontecer em até dez anos após o primeiro pagamento do benefício.
Até mesmo nas situações em que o próprio INSS deixou de analisar documentos e informações disponíveis quando o benefício foi solicitado ao órgão.
Motivos para revisão da aposentadoria
Comentei acima apenas sobre uma das mais variadas formas de revisão da aposentadoria, mas existem outras formas de pedir a correção do seu benefício. Veja:
TIPO DE REVISÃO | QUEM TEM DIREITO | COMO MELHORAR O BENEFÍCIO |
“REVISÃO DO BURACO NEGRO” | – Aposentados entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e que não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente; – Quando os índices de correção dos 12 últimos salários de contribuição são iguais a “1”; – Não houve revisão administrativa. | – Recálculo da Renda Mensal Inicial do benefício; – Aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992. |
“REVISÃO DO BURACO VERDE” | – Aposentados entre 05/04/1991 e 31/12/1993; – Renda Mensal Inicial calculada inferior à média dos 36 últimos salários. | – Recálculo da Renda Mensal Inicial do benefício. |
“REVISÃO DO TETO” | – Aposentados antes da vigência das emendas constitucionais 20/98 e 41/03; – Início de benefício (DIB) a partir de 24 de julho de 1991 até 19 de dezembro de 2003; – Consta a informação “Limitado ao Teto” na Carta de Concessão(ao lado de seu salário de benefício ou de sua Renda Mensal Inicial). | Devem ser pagos os atrasados referente aos aumentos dos tetos previdenciários pertinentes ao art. 14 da Emenda Constitucional n° 20/1998 e art. 5° da Emenda Constitucional n° 41 de 2003; – Devem ser contados os salários de contribuição utilizados para os cálculos da Renda Mensal Inicial. |
“REVISÃO DA VIDA TODA”, ou “REVISÃO DA VIDA INTEIRA”* (*pendente de julgamento pelo STF em novembro/2020) | – Aposentados com data de início do benefício igual ou superior a 29/11/1999; – Os maiores salários de contribuição foram antes de julho de 1994. | – Deve dar opção pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável ao aposentado. |
Conseguiu entender as possíveis formas de revisão do seu benefício e como sua aposentadoria poderia melhorar com esse tipo de medida?
Nesses casos, recomendo que você procure o auxílio de advogadas especialistas em INSS. Assim, você terá a melhor orientação para garantir os seus direitos.