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Posso vender os bens sem fazer inventário?

Pode sim! Os herdeiros podem ser autorizados a vender os bens deixados pela pessoa falecida, mesmo sem ter concluído o inventário. Veja mais!

Por vários motivos, existe uma dúvida bastante comum: é possível vender os bens, incluindo casa, apartamento, veículos e outros, mesmo sem fazer inventário? Acompanhe agora os detalhes!

Após o falecimento de um familiar, é preciso fazer o inventário para transferir o patrimônio da pessoa falecida para os seus herdeiros.

No entanto, o patrimônio não envolve apenas os bens, mas também eventuais dívidas, além das ações de empresas e direitos autorais, por exemplo.

Assim, é feita a apuração de todos os bens, direitos e obrigações que a pessoa falecida deixou. Após essa análise, é efetuada a transferência para os sucessores.

Porém, e se os herdeiros precisarem de dinheiro para contratar advogados, dar andamento no processo, pagar impostos e outras questões, como fazer? É possível vender os bens antes de terminar o inventário?

Vamos analisar agora mesmo essa situação!

Posso vender os bens sem fazer inventário?

Pode sim! Os herdeiros podem ser autorizados a vender os bens deixados pela pessoa falecida, mesmo que não tenham concluído o inventário.

Na verdade, essa venda é uma transferência de direitos que o herdeiro efetua para outro herdeiro ou para terceiros, referente a parte que terá direito na herança.

Essa transferência tem um nome um pouco complicado: é a cessão onerosa de direitos hereditários, em que o herdeiro faz a renúncia de bens e escolhe o beneficiário do seu quinhão hereditário.

Ou seja, fica registrado que, no final do processo, o herdeiro não terá direito à sua parte, mas sim a outra pessoa que ele indicar.

Exemplo: Pedro e Ana são filhos e herdeiros do senhor Cláudio. Dentre os diversos bens deixados, após o início do processo de inventário, Pedro quer vender uma parte do patrimônio.

Assim, ele resolve a metade dos bens que terá ao final do inventário. Pela lei, ele poderá vender e registrar o novo dono que terá direito a essa parte da herança.

Em algumas situações, essa venda só pode ser feita após autorização do juiz responsável pelo processo de inventário.

Mas tem outros detalhes que vou comentar a seguir. Veja!

Como vender os bens antes de terminar o inventário?

Sabemos que você pode vender os bens antes mesmo de concluir o processo de inventário, vamos analisar agora como fazer essa venda.

Em razão de o processo ainda não ter finalizado, quando o herdeiro quer vender a sua parte na herança, ele só consegue transferir um direito futuro.

Ou seja, ele transfere o seu direito de herança para outra pessoa, seja de forma parcial ou total.

Nesse caso, outro herdeiro ou uma pessoa externa pode comprar esse direito à herança. Porém, os demais herdeiros têm preferência na compra.

Assim, se todos os herdeiros não se interessarem, a venda dessa parte da herança pode ser feita para terceiros.

O nome técnico dessa venda é: cessão de seu quinhão de herança, passando ao cessionário – que á a pessoa que adquire os bens.

O cessionário passa a ter o direito da sucessão, ou melhor, direito à parte da herança vendida pelo herdeiro.

No entanto, o cessionário receberá a herança com todas as eventuais dívidas pendentes. Podendo, até mesmo, ficar sem nada.

Por fim, essa cessão (ou transferência) só poderá ser feita antes de determinarem os bens que serão destinados a cada herdeiro na divisão.

Então, posso vender uma casa antes de finalizar o inventário?

Nesse caso, é feita a venda apenas do seu lugar na herança para outra pessoa. Não é vendido algum bem específico.

Assim, o cessionário – que á a pessoa que adquire os bens, terá direitos parecidos com os demais herdeiros, pois terá uma parte da herança.

Ou seja, ele também poderá dar abertura ao processo de inventário e, assim, dar seguimento aos procedimentos necessários para ter direito aos bens.

Porém, enquanto o processo de inventário não é finalizado, essa pessoa que comprou bens da herança pode ter direito de posse de determinada casa, por exemplo.

Com isso, ela pode morar na casa ao menos até finalizar o inventário e, também, é possível que ele continue na casa ao final do processo, caso consiga a propriedade (escritura).

Onde fazer o registro da venda?

Nesse momento, ainda não é possível registrar o contrato de compra e venda, nem mesmo transferir a escritura ou qualquer outro documento relacionado ao bem.

Por quê? Como você conheceu acima, durante o processo de inventário, só é possível ter a posse do bem (e não a propriedade). Além disso, a transferência é feita apenas através de cessão.

Como assim? Tudo isso quer dizer que ao vender (ou comprar um imóvel) que está no meio do processo de inventário, o documento que é possível registrar é a escritura pública de cessão dos bens.

Ou seja, significa que o herdeiro está abrindo mão da sua participação na herança para outra pessoa, seja outro herdeiro ou pessoa externa.

Caso a venda seja para pessoa externa, é obrigatória a assinatura de todos os herdeiros concordando com a venda.

O que preciso pagar ao vender os bens antes do inventário?

Nesse caso, é necessário pagar as taxas do cartório para reconhecimento de firma das assinaturas, além do registro da escritura pública de cessão dos bens.

Ainda, após a abertura do processo, nos casos de imóveis, é obrigatório o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

No entanto, em algumas situações, é preciso pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no lugar do ITBI.

Mas também pode ocorrer uma dupla tributação, em que deverão pagar o ITCMD e o ITBI.

Para fazer essa análise, recomendo que procure o auxílio de advogadas especialistas neste assunto.

Concluindo

De acordo com a lei, é possível vender os bens antes mesmo de concluir o inventário.

Nesse caso, os herdeiros podem ser autorizados a vender os bens deixados pela pessoa falecida, mesmo que não tenham concluído o inventário.

Na verdade, essa venda é uma transferência de direitos que o herdeiro efetua para outro herdeiro ou para terceiros, referente a parte que terá direito na herança.

Assim, é preciso que todos os herdeiros concordem com a venda, além de ter autorização judicial em algumas situações.

Portanto, para fazer essa análise, é preciso que você consulte uma advogada especialista neste assunto para ter as informações corretas sobre o seu direito de herança.

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