É essencial que você conheça a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, porque isso terá impactos ao seu contrato na empresa e nos benefícios do INSS. Acompanhe!
Muitas doenças e acidentes, sendo relacionados ou não ao trabalho, podem levar o trabalhador a se afastar da sua rotina na empresa, fazendo com que ele receba algum benefício do INSS.
Nesses casos, é preciso ficar atento ao correto benefício que será liberado para você, porque isso pode impactar no seu direitos trabalhistas e, até mesmo, na sua aposentadoria.
Diferença entre doença profissional e doença do trabalho
Apesar de ter nomes semelhantes e serem relacionadas ao trabalho, existe diferença entre a doença profissional e doença do trabalho:
- a doença do trabalho acontece por conta do ambiente de trabalho;
- e a doença profissional é causada de forma direta pela atividade profissional.
Viu como esses conceitos são muito parecidos? Por isso, antes de aprofundar nas explicações, vou trazer alguns exemplos para você.
- Veja este exemplo de doença profissional:
Marina é bancária em uma grande instituição financeira, trabalha no caixa de segunda a sexta; assim, o seu principal trabalho é receber dos clientes e digitar todas as informações.
Dessa forma, mesmo atendendo às questões de fazer alongamento e manter a postura adequada em sua mesa e cadeira, ela desenvolveu a conhecida LER, causada pela repetição diária na digitação.
Essa é considerada uma doença profissional, pois está diretamente ligada à profissão de Marina e ao exercício diário da sua função.
- Agora, este exemplo de doença do trabalho:
Carlos trabalha em uma indústria metalúrgica. Sua principal função como metalúrgico é cortar barras de alumínio para se adequar ao tamanho comercial.
Ou seja, além de outros riscos, ele está exposto a ruído maior que o ideal para as pessoas. Assim, ele deve usar proteção dupla nos ouvidos. Mas opta por usar apenas uma, contrariando as regras, mesmo sendo advertido pela empresa.
Por conta disso, o Carlos teve complicações em um ouvido e precisou se afastar do trabalho. Mas, em razão de a empresa fornecer os corretos equipamentos de proteção, essa é considerada uma doença do trabalho.
Vamos analisar agora os detalhes e conceitos sobre essas doenças, além dos direitos trabalhistas e benefícios do INSS.
Doença profissional
A doença profissional é causada em razão da exposição contínua a agentes de risco, sejam físicos, químicos ou outros. Ou seja, a doença profissional ocorre pelo exercício do trabalho.
Assim, a doença profissional tem relação direta com a atividade desempenhada. É o caso do exemplo que comentei acima sobre a Marina que trabalha todos os dias com digitação no trabalho.
Nesse caso, dentre os direitos trabalhistas, a empresa deve continuar depositando FGTS, além de você ter estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho.
Já no INSS, você terá direito ao auxílio-doença acidentário (que costuma ter o valor mais alto) e, em alguns casos, pode continuar o recebendo após o retorno ao trabalho.
Contudo, se tiver uma forma de evitar o desenvolvimento da doença, como o uso de equipamentos de proteção (EPI), mas o trabalhador não utiliza da forma correta, talvez não seja considerada uma doença profissional.
Com isso, sendo excluída a característica de doença profissional, pode ser considerada uma doença do trabalho e, assim, você não terá direito ao FGTS e à estabilidade; no INSS, receberá o auxílio-doença comum.
Doença do trabalho
A doença do trabalho é causada pelo ambiente ou pelas condições em que o trabalho é desenvolvido. No entanto, mesmo que a doença seja adquirida no exercício do trabalho, não quer dizer que ela seja relacionada à sua profissão.
Ou seja, são situações não ligadas ao seu cargo, mas que fazem com que você adquira ou piore alguma doença.
Exemplo: um auxiliar administrativo de uma fábrica que trabalha em ambiente muito próximo à produção e sofre com os ruídos causados pelas máquinas.
Nesse caso, mesmo que a doença seja causada em razão do ambiente de trabalho, é possível que o INSS não a considere como doença profissional, mas sim como doença do trabalho, pois não está relacionada ao seu cargo.
Também pode ocorrer a situação de acordo com o exemplo que comentei sobre o Carlos, que deixou de usar o equipamento de proteção de forma correta e, por isso, desenvolveu a surdez.
No entanto, mesmo que a doença não seja relacionada ao cargo, portanto, considerada uma doença do trabalho, em alguns casos é possível transformá-la em doença profissional.
Qual a vantagem? Na doença profissional, você terá direito ao FGTS enquanto estiver afastado e à estabilidade quando retornar. Além disso, deve receber do INSS o auxílio-doença acidentário e talvez o auxílio-acidente.
Para isso, recomendo que você fale com uma advogada especialista em INSS. Assim, você terá todas as informações necessárias para exigir os seus direitos e receber o correto benefício da empresa e do INSS.