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Auxílio-acidente: quem tem direito?

Auxílio-acidente: quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que tem como objetivo ajudar os trabalhadores que sofreram lesões permanentes devido a acidentes de trabalho.

Essa assistência é fundamental para auxiliar no sustento financeiro daqueles que tiveram sua capacidade laboral reduzida.

O que é o auxílio-acidente?

Este benefício é concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças que resultaram em uma redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para começar, quem pode solicitar são os trabalhadores com carteira assinada, seja em área urbana ou rural, além de trabalhadores domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.

Em contrapartida, quem não tem direito são os contribuintes individuais (autônomo, profissional liberal, empresário etc) e os contribuintes facultativos (dona de casa, estudante etc).

Para receber o benefício, precisa verificar se cumpre essas regras:

  • Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, sendo relacionados ao trabalho, ou não;
  • Ter qualidade de segurado, estar pagando o INSS ou estar no período de graça (cerca de 12 meses após parar de trabalhar);
  • Redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;
  • Comprovar a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho (chamado de nexo causal).

Nesse caso, não é preciso cumprir o período de carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Qual é o prazo para solicitar o auxílio-acidente?

Por lei, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte após a finalização do auxílio-doença.

Ou, se não recebeu o auxílio-doença, deve receber a partir da data em que você deu entrada no pedido de auxílio-acidente.

Porém, se você não recebeu e não exigiu o pagamento ou, ainda, demorou muito a dar entrada no benefício, só terá direito aos últimos 5 anos desde a data em que foi comprovada a sequela permanente.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente vai depender do dia em que aconteceu o acidente (que é chamado de fato gerador do benefício).

Essa diferença no cálculo acontece porque houve mudanças em razão da Medida Provisória que comentei acima, que teve validade entre 12/11/2019 a 19/04/2020.

E outra mudança que aconteceu foi com a reforma da Previdência, que passou a valer em 12/11/2019.

Agora, entenda o cálculo conforme a data em que ocorreu o acidente ou teve a doença.

Acidentes ou doenças até o dia 11/11/2019

Primeiro, calculamos o seu salário de benefício (SB), que é a média dos 80% maiores salários que você teve desde julho de 1994.

Com o salário de benefício, o auxílio-acidente será de 50% desse valor.

Exemplo: um acidente aconteceu em 7/9/2019 e você teve direito ao auxílio-acidente.

A média dos seus 80% maiores salários foi R$ 1.600. O seu benefício será de R$ 800,00 (que é 50%).

Acidentes ou doenças que aconteceram de 12/11/2019 a 19/4/2020

Nesse período, teve uma Medida Provisória do governo, mas não foi aprovada pelos deputados e senadores.

Por isso, ela não é mais válida, mas é aplicada para o trabalhador que teve direito ao benefício nesse período.

Aqui, o cálculo também será de 50%, mas sobre o que você teria direito na aposentadoria por invalidez.

O cálculo da aposentadoria por invalidez é dessa forma:

  • Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
  • Depois, aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Exemplo: Carla tem 34 anos de idade e 16 anos de tempo de contribuição. Após o cálculo da média de 100% dos salários, encontramos o valor médio de R$ 2.000.

A aposentadoria será 60% + 2% (2% x 1 ano além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 62%. Então, a Carla receberá 62% de R$ 2.000 = R$ 1.200 de aposentadoria por invalidez.

Agora, voltando ao auxílio-acidente, o valor do benefício é de 50% do que você teria direito na aposentadoria por invalidez.

Nesse mesmo exemplo da Carla, o valor do auxílio-acidente seria de R$ 600,00 (50% do valor final).

No entanto, se a aposentadoria por invalidez for em razão de doença ou acidente do trabalho, você tem direito a 100% da média de salários.

Acidentes ou doenças que aconteceram a partir do dia 20/4/2020

Comentei que a Medida Provisória não foi aprovada pelos deputados e senadores. Por isso, essa regra perdeu a validade.

Agora, o cálculo voltou a ser quase igual ao que era antes de 12/11/2019. A diferença é que será com base em 100% da média de salários, antes eram apenas os 80% maiores.

Exemplo: um acidente que aconteceu em 22/4/2020 e você teve direito ao auxílio-acidente.

A média dos seus 100% dos seus salários foi de R$ 1.400. O seu benefício será de R$ 700,00 (que é 50%).

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Enquanto o auxílio-acidente é destinado aos segurados que tiveram uma redução parcial e permanente em sua capacidade laboral, o auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.

Auxílio-acidente: passo a passo de como solicitar

A solicitação desse benefício é feita pela internet. Veja como fazer:

  • Em primeiro lugar, acesse o Meu INSS, através do site ou do aplicativo. Realize o login informando o CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br;
  • Agende a consulta de perícia médica na seção “Agendamentos/Requerimentos”, selecione a opção “Perícia” e agende a consulta;
  • Reúna toda a documentação exigida para comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho. Será necessário apresentar uma série de documentos;
  • Compareça à consulta na data e local agendados, é imprescindível comparecer à consulta de perícia do INSS para apresentar os documentos e passar por um exame físico;
  • Monitore o status da solicitação. 

Após a consulta de perícia, será necessário acompanhar o status da solicitação por meio do Meu INSS. Existem duas possibilidades: o deferimento ou indeferimento do auxílio. 

Documentação necessária para solicitar auxílio-acidente

A documentação necessária para solicitar o auxílio-acidente inclui o atestado médico detalhando as lesões e a incapacidade, além dos laudos e exames complementares que comprovem a relação entre o acidente e a sequela.

É preciso, além disso, apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e formulários fornecidos pelo INSS.

Perícia médica do INSS para auxílio-acidente

É importante comparecer à perícia médica do INSS com todos os documentos em mãos, além de relatar de forma clara e objetiva as dificuldades enfrentadas no exercício da atividade laboral.

Caso o segurado não concorde com o resultado da perícia, é possível solicitar uma reavaliação, desde que seja apresentada nova documentação que comprove a existência de agravamento da sequela.

Auxílio-acidente: o que fazer se o meu pedido for negado?

Veja agora os possíveis passos a seguir caso a Previdência Social negue o seu pedido.

Busque ajuda de um advogado previdenciário

Ao se deparar com a negativa do pedido, o primeiro passo deve ser buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

Esse profissional irá analisar minuciosamente o seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos que você deve tomar.

Recurso Administrativo

Uma das opções é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS.

Neste recurso, forneça argumentos consistentes e apresente documentos que comprovem a necessidade e o seu direito ao auxílio-acidente.

É importante respeitar o prazo de até 30 dias após receber o resultado para a interposição do recurso administrativo, então fique atento.

Ação Judicial

Caso o recurso administrativo não seja suficiente para reverter a negativa do auxílio-acidente, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra o INSS.

Nesta etapa, o advogado previdenciário é ainda mais importante, pois ele conhecerá todos os trâmites necessários para a ação.

Auxílio-acidente: perguntas frequentes

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças que geraram sequelas permanentes.

Agora, vou abordar algumas perguntas frequentes relacionadas a esse benefício.

Quanto tempo dura o pagamento do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é pago após encerrar o auxílio-doença, mas se você não tiver recebido auxílio-doença, o início será imediato após dar entrada no benefício.

Inclusive, esse benefício pode ser recebido junto ao seu salário mensal, sem nenhum problema, pois ele é uma indenização.

Já o término do pagamento acontece apenas com o óbito, liberação de qualquer aposentadoria para você ou se não tiver mais sequelas incapacitantes.

É possível prorrogar o auxílio-acidente?

Sim, é possível prorrogar o auxílio-acidente em determinadas situações. Caso o segurado ainda esteja incapacitado para o trabalho após o término do período inicial do benefício, ele poderá solicitar a prorrogação. 

Para isso, será necessário passar por uma nova perícia médica, a fim de comprovar a continuidade da incapacidade.

Quando o auxílio-acidente pode ser suspenso?

O auxílio-acidente pode ser suspenso em algumas circunstâncias. Se você tiver sua capacidade laboral completamente restabelecida, ou seja, se estiver apto a retornar ao trabalho em suas atividades habituais.

O término do pagamento também acontece com o óbito ou a liberação de qualquer aposentadoria para você.

Posso acumular auxílio-acidente com outro benefício?

Não é possível receber o auxílio-acidente junto à aposentadoria ou auxílio-doença pela mesma doença.

Contudo, é possível receber os outros benefícios do INSS, como auxílio-doença (por doença diferente), pensão, salário-maternidade e outros.

Posso voltar a trabalhar enquanto recebo auxílio-acidente?

Sim, é possível voltar a trabalhar mesmo recebendo o auxílio-acidente. Esse benefício é destinado a trabalhadores que sofreram redução permanente na capacidade de trabalho, mas não impede que eles exerçam atividades remuneradas.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício importante para os trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes.

É fundamental destacar que, para receber o auxílio-acidente, é necessário comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS. 

Você deve apresentar laudos e documentos médicos que comprovem a natureza do acidente ou doença.

Através do auxílio-acidente, você poderá contar com uma compensação financeira que auxiliará no seu sustento e garantirá uma melhor qualidade de vida após o acidente.

Para solicitá-lo, é fundamental estar ciente dos requisitos, prazos e documentação necessária. Caso o pedido seja negado, é essencial recorrer com o apoio de um advogado especializado.

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