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Auxílio-doença do INSS: Guia Completo

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social e é pago pelo INSS para você que, no momento, não tem capacidade para o trabalho.

Essa incapacidade pode ser em razão de doença ou acidente, e precisa ser de maneira total e temporária.

Ou seja, a doença ou acidente impede que você trabalhe apenas por algum tempo. Por isso, hoje o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária.

No entanto, isso não significa que você esteja incapaz para todas as atividades do dia a dia, mas, sim, para o seu trabalho ou atividade atual.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

De início, precisa verificar se você é segurado do INSS, ou seja, se é um trabalhador que faz pagamentos mensais para Previdência Social.

Mesmo se você parou de pagar, é possível continuar como segurado por algum tempo. Veja agora esses requisitos!

Você pode ter direito ao auxílio-doença caso cumpra estas 3 regras:

1. Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual

Além de estar incapacitado para o trabalho, o afastamento deve ser por mais de 15 dias, seguidos ou dentro do período de 60 dias pela mesma doença.

Exemplo:

Marina tem problema reumático e se afastou do trabalho por 5 dias; ao retornar, ela trabalhou por cerca de 18 dias.

Mais uma vez, precisou se afastar pela mesma doença, dessa vez, por 12 dias. Nesse caso, ela já terá de pedir o auxílio-doença no INSS.

Observação: se Marina tivesse se afastado desde o início por mais de 15 dias seguidos, ela também teria de pedir o auxílio-doença no INSS.

2. Cumprimento da carência

É preciso ter no mínimo de 12 pagamentos mensais ao INSS. Porém, em casos de acidente fora do trabalho ou, ainda, acidente e doença do trabalho, não é preciso cumprir o período de carência.

Algumas doenças também são isentas de carência, como câncer, tuberculose, Parkinson, Aids e outras (veja aqui a lista completa). Em geral, essa lista é atualizada a cada 3 anos.

3. Ter qualidade de segurado

Ou seja, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).

Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS.

Se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido do último emprego, a carência é estendida para 36 meses.

Observações:

No caso de contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa), a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição.

Já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a qualidade encerra em 3 meses.

Tipos de auxílio-doença

Dentro dessa modalidade de benefício, existem 2 tipos: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário. Veja um resumo da diferença entre eles:

  • Auxílio-doença comum: nesse caso você é afastado por algum motivo de doença, mas que não foi acarretado pelo trabalho. Por exemplo, dengue, pneumonia etc. Portanto, além da empresa não ter a obrigatoriedade de pagar seu FGTS, você também não terá estabilidade nenhuma após retornar ao emprego. Ou seja, logo após retornar do auxílio, você pode ser dispensado pelo empregador a qualquer momento;

  • Auxílio-doença acidentário: essa modalidade engloba tanto os acidentes dentro quanto fora da empresa e dá a estabilidade de 1 ano no seu emprego, contando após retornar ao trabalho. Desse modo, você não poderá ser demitido, exceto em casos graves que acarretem justa causa. Além disso, a empresa tem por obrigação continuar contribuindo com o FGTS do funcionário.

Por fim, vale mencionar que você é livre para pedir demissão durante a estabilidade. No entanto, se a demissão partir de você, você abre mão do seguro-desemprego e do saque do FGTS.

Contudo, você recebe os dias trabalhados, férias e 13° proporcional. E para não haver mais descontos, você precisa também cumprir o aviso para não ter de indenizar a empresa pagando o valor de 1 mês de salário.

Em suma, a empresa não pode te demitir, mas você sim e, neste caso, valerão as regras normais dessa prática.

O que fazer se a empresa te dispensar no período de estabilidade?

Pode não parecer, mas muitas empresas dispensam colaboradores no período em que deveriam ter seus empregos garantidos, mesmo após retornar de um acidente ou, até ainda, uma doença decorrente do trabalho.

Isso pode ocorrer mediante uma indenização paga pela empresa ou por prática ilegal.

Se a empresa quiser te dispensar nesse período, você tem direito a receber uma multa rescisória prevista na Legislação Trabalhista.

Já no segundo caso, a empresa agiu de má-fé e você deve procurar os seus direitos.

Se você foi demitido da estabilidade e não recebeu a indenização, saiba que você foi lesado e pode solicitar seu emprego novamente.

Muitas vezes, apenas contatar a empresa não é eficiente. Por isso, é preciso obter ajuda de um advogado com experiência em causas trabalhistas.

Por fim, vale dizer também que, dependendo da sua situação, será possível reaver mais danos que a empresa possa ter causado. Todavia, é preciso o olhar de um profissional para analisar cada detalhe do seu caso.

Qual o valor do auxílio-doença do INSS?

O valor mensal do auxílio-doença depende de alguns cálculos. Vou lhe explicar agora como funciona:

  1. Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
  2. Depois, aplica-se a alíquota de 91% (regra que está na lei);
  3. Após esse cálculo, o valor será limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. Por fim, teremos a Renda Mensal Inicial (RMI) que é o valor inicial do seu auxílio-doença.

No entanto, essa renda inicial não pode ser menor que 1 salário-mínimo nem maior que a média dos seus últimos 12 salários.

Exemplo:

Marina trabalhou em algumas empresas por cerca de 7 anos, todas com carteira assinada. Sua média de salários é de R$ 2.500 de todos esses anos.

Infelizmente, ela ficou doente e precisou receber o auxílio-doença.

Então, após o sistema do INSS encontrar a média de salários de R$ 2.500, foi aplicada a alíquota de 91%, totalizando R$ 2.275,00.

Porém, nos últimos 12 meses, Marina estava ganhando uma média de R$ 2.000.

Assim, o auxílio-doença dela será de R$ 2.000, porque teve essa redução nos últimos 12 meses.

Quando inicia o pagamento?

No caso de trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Já os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), MEIs  e contribuintes facultativos terão benefício a partir do 1º dia de afastamento.

Nesse caso, o auxílio-doença deve ser pedido em até 30 dias, porque, se for pedido depois, o benefício só será pago a partir da data em que foi feita a solicitação no INSS.

Quem está recebendo auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

É normal você fazer essa pergunta. Isso porque todo o tempo da vida trabalhando é importante e faz toda a diferença na hora de pedir a tão esperada aposentadoria.

Desse modo, é importante você ter orientações e também a ciência de que o período que você tiver de afastamento do trabalho, recebendo o auxílio-doença, deve, sim, ser somado ao tempo de contribuição da Previdência Social.

No entanto, o auxílio-doença veio para te auxiliar por um período, quando não estiver conseguindo desenvolver as atividades, ou seja, não é definitivo, apenas um tempo.

Como pedir o auxílio-doença?

O pedido do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, pode ser feito nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.

Você ainda pode fazer a solicitação do auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

No sistema Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
  • agora, selecione a opção “Agendar Perícia”, depois vá em “Perícia Inicial”;

Observação: no período da pandemia do novo coronavírus, o INSS está aceitando o envio do atestado pelo site para antecipar o pagamento.

Então, vai aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, clique em “Sim” se tiver o documento; se não tiver, clique em “Não”, neste caso, ainda não há previsão para você ser atendido.

  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Desse modo, para receber você precisa passar pela perícia após esse passo a passo. O prazo para você ter o resultado normalmente sai no mesmo dia e você também pode conferir pelo site Meu INSS.

Documentos necessários

Confira abaixo a lista de documentos que você precisa ter para fazer o pedido do benefício, segundo o Governo

  • documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • número do CPF;
  • carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Como acompanhar o processo de auxílio-doença?

Após finalizar o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Talvez você seja chamado para “cumprir exigência”, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Como faço para prorrogar o auxílio-doença?

É uma das dúvidas comuns que você pode ter. Afinal, se acabar meu atestado médico e eu ainda não estiver apto para retornar às atividades, o que devo fazer?

Nesse caso, você vai precisar retornar ao médico e fazer o pedido de um novo laudo. Nele será comprovado que ainda continua inapto para retornar ao trabalho. Desse modo você consegue fazer um novo pedido pelo telefone 135 ou pelo App.

Além disso, você precisa se atentar ao prazo aceito para o novo requerimento, que são os últimos 15 dias do seu afastamento.

Auxílio-doença negado: o que fazer?

São vários motivos que podem levar o INSS a negar o seu pedido de auxílio-doença. Infelizmente, essa é uma situação comum.

Comentei acima sobre os requisitos que você precisa cumprir para ter direito ao benefício. Então, o INSS pode ter verificado que você não se encaixa nas regras.

Além disso, após a perícia médica foi verificado que não existe incapacidade para o trabalho.

No entanto, pode ser que essas informações do INSS estejam erradas e você realmente tenha direito ao auxílio-doença.

Nesse caso, você pode entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão. O prazo é de até 30 dias.

Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, você deve analisar se é melhor iniciar uma ação na Justiça.

Na Justiça, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença. Por isso, há mais chances de conseguir a aprovação.

Você mesmo pode iniciar a ação na Justiça ou, ainda, procurar uma advogada especialista em INSS para lhe ajudar a organizar todos os documentos, além de contestar de forma correta e objetiva a decisão do INSS.

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