A mudança mais significativa trazida pela reforma da Previdência foi o aumento da idade mínima exigida para se aposentar.
Em 2019, a reforma entrou em vigor e alterou as regras da aposentadoria e vários outros benefícios sociais concedidos pelo INSS.
Essa mudança afetou principalmente as mulheres, pois antes da reforma a idade mínima era 60 anos. Como veremos adiante, a reforma da Previdência exige das mulheres a idade mínima de 62 anos.
Além disso, a reforma dificultou ainda mais o acesso aos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), tendo em vista que as regras de transição previstas na legislação são corrigidas a cada ano.
Qual é a nova idade mínima para se aposentar?
Comentei acima que, atualmente, a idade mínima exigida para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Mas não é tão simples assim.
A lei prevê regras de transição para não prejudicar tanto aqueles que estavam perto de se aposentar quando a nova lei entrou em vigor.
A regra de transição determina que tanto o homem quanto a mulher devem contar com 15 anos de contribuição.
Além disso, a nova regra prevê um aumento de 6 meses na idade mínima da mulher a cada ano, até chegar ao limite de 62 anos.
Em 2021, a idade mínima para se aposentar era 61 anos. Dessa forma, em 2022, a idade mínima exigida para mulheres será de 61 anos e 6 meses. Portanto, em 2023, a idade mínima será 62 anos. Porém, o tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade permanece em 15 anos.
Para os homens, não houve mudança na idade mínima, ainda é necessário que tenha 15 anos de contribuição e, no mínimo, 65 anos de idade para quem contribuiu antes da reforma da Previdência.
Aqueles que começaram seu período contributivo após a reforma devem ter 20 anos de contribuição.
O que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição?
A reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, essa modalidade de aposentadoria não existe mais.
No entanto, a nova lei criou as regras de transição para que os contribuintes não fossem prejudicados por essa mudança e não perdessem o benefício.
Como fica a idade mínima para aposentar nas regras de transição?
A reforma da Previdência criou as regras de transição para tornar possível a aposentadoria daqueles que já contribuíam com o INSS e estavam perto de se aposentar.
Essas regras de transição garantem a esses contribuintes o direito à aposentadoria.
Agora, vou te explicar como funciona essa regra. Assim, você poderá entender melhor se alguma delas se aplica a você ou a algum conhecido seu.
- Trabalhador rural e pessoa com deficiência
Semelhante aos demais contribuintes, para que o trabalhador rural e a pessoa com deficiência possam se aposentar, é exigido a carência de 15 anos de contribuição.
Além disso, é necessário que a mulher tenha 55 anos de idade, no mínimo, e o homem 60 anos.
Essa regra aplica-se à pessoa com deficiência, leve, moderada e média.
- Aposentadoria por idade híbrida
A aposentadoria por idade híbrida pode ser realizada quando o trabalhador exercer sua atividade na cidade e na zona rural.
Nesse caso é possível somar o tempo de serviço urbano e rural para atingir a carência mínima.
Porém, nessa hipótese o contribuinte perde o direito ao benefício da idade reduzida.
- Regra de transição por pontos
Diferente das outras regras de transição, nesse caso a idade do segurado deve ser somada ao tempo de contribuição. A soma desses fatores será a quantidade de pontos do segurado.
Se Maria tem 62 anos, por exemplo, e 20 anos de contribuição, então, ela possui 82 pontos.
Porém, a reforma da Previdência exige no mínimo 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do segurado homem, sem exigir idade mínima.
Além disso, a lei exige que a mulher complete 89 pontos, e o homem 99 pontos, para ter direito a aposentadoria.
- Pedágio de 50%
A regra de transição por pedágio de 50% só é válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição, para conseguirem sua aposentadoria, até a entrada em vigor da reforma da Previdência.
Caso você não saiba, a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Dessa forma, só poderão se beneficiar do pedágio de 50% as mulheres que tinham no mínimo 28 anos de contribuição, devendo contribuir apenas durante metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição.
Já os homens, necessitam de, no mínimo, 33 anos de contribuição até a entrada em vigência da reforma previdenciária, cumprindo apenas 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição.
- Pedágio de 100%
A última regra de transição é o pedágio de 100%. Essa regra só é aplicada às mulheres a partir de 57 anos e aos homens a partir de 60 anos.
Os homens e mulheres que contarem com essa idade mínima, devem cumprir 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Dessa maneira, se Maria tiver 58 anos de idade até a entrada em vigor da reforma da Previdência, e tenha contribuído durante 23 anos, por exemplo, e queira se aposentar pela regra de transição por pedágio de 100%, deverá contribuir por mais 4 anos.
De modo semelhante, se João tiver completado 61 anos de idade até 13 de novembro de 2019, e tenha contribuído durante 28 anos, deverá contribuir por mais 4 anos para poder se aposentar.
Conclusão
Como você pôde perceber, a Reforma da Previdência dificultou ainda mais o acesso à aposentadoria. Pois, além de elevar o tempo mínimo de contribuição exigido, também aumentou a idade mínima para que as mulheres possam se aposentar.
As regras de transição que mostrei acima foram um meio que o governo encontrou para amortecer o impacto que as mudanças causaram às pessoas que já estavam perto de conquistar sua aposentadoria, e poderem se afastar do trabalho.
É importante que você saiba que caso tenha cumprido os requisitos exigidos para se aposentar e, ainda, não tenha feito o pedido junto ao INSS, só receberá os valores do benefício a partir do pedido.
Não perca tempo! Caso ainda tenha alguma dúvida sobre as novas regras de aposentadoria, procure um advogado especialista em direito previdenciário para receber ajuda.