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Aposentadoria híbrida | Como funciona? Tenho direito?

Aposentadoria híbrida | Como funciona? Tenho direito?

É comum ter trabalhadores que deixam o trabalho no campo para trabalhar nas cidades; inclusive, essa é uma prática que acontece há muitas décadas.

Se esse foi o seu caso, saiba que você pode ter direito a aposentadoria híbrida, que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de contribuição urbana.

Com isso, o tempo em que você trabalhou no campo não fica perdido, porque é somado ao trabalho na cidade.

Essa regra se aplica na aposentadoria por idade e, também, na aposentadoria por tempo de contribuição (apesar de ser menos comum).

Aposentadoria híbrida por idade: como funciona?

A aposentadoria híbrida tem regras muito parecidas com a aposentadoria por idade urbana, a diferença é que acontece a soma do trabalho no campo + trabalho na cidade.

Porém, temos algumas diferenças que vou te mostrar agora!

Na aposentadoria por idade rural, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Mulheres

  • 55 anos de idade
  • período de carência de 180 meses

Homens

  • 60 anos de idade
  • período de carência de 180 meses

Na aposentadoria rural, existe uma vantagem de 5 anos em relação aos trabalhadores urbanos, em que são exigidos 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens.

No entanto, na aposentadoria híbrida você vai precisar cumprir os requisitos da aposentadoria por idade urbana. Veja as regras:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência;
  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência.

Ou seja, na aposentadoria por idade urbana não existe a vantagem de 5 anos a menos de trabalho.

Ainda, a aposentadoria por idade para mulheres sofreu alterações com a reforma da Previdência: haverá aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos em 2023. Veja:

AnoMulheres (idade mínima para se aposentar)
201960
202060,5
202161
202261,5
202362

Mesmo assim, a grande vantagem aqui é aproveitar o tempo em que você trabalhou no campo para se aposentar no meio urbano.

Período de carência ou tempo de contribuição?

O período de carência é contado a cada mês, já o tempo de contribuição é contado de uma data a outra.

Exemplo:

Você trabalhou entre 5/2/2020, mas por algum problema saiu 14 dias depois, em 19/2/2020.

Nesse caso, você terá 1 mês de carência e 14 dias de tempo de contribuição.

Como comprovar o trabalho rural?

Nesse caso, além da contribuição para o INSS no trabalho urbano, precisa comprovar o trabalho rural. Essa comprovação já é obrigatória para o trabalhador que pede a aposentadoria rural.

O segurado especial é o mais comum na aposentadoria rural, porque não é preciso comprovar as contribuições ao INSS, apenas as atividades rurais.

Observação: segurado é o trabalhador que tem proteção e direito aos benefícios do INSS (veja mais aqui).

Em geral, esse segurado é um pequeno produtor em economia familiar, pescador artesanal, seringueiro e muitos outros.

Então, é muito difícil que esses trabalhadores contribuam de forma direta para o INSS, ou seja, com carteira assinada ou como contribuinte individual.

Na economia familiar, todos trabalham em conjunto e sem registro de emprego, sobrevivendo com a própria agricultura produzida ou vendendo parte dela.

Inclusive, a exploração da terra deve acontecer em até 4 módulos fiscais, que é a medição da área do imóvel rural.

Porém, esse tamanho varia em cada município; mesmo assim, até 4 módulos fiscais é considerada uma pequena propriedade rural.

Além do produtor rural, também são considerados segurados especiais:

  • pescador artesanal: de forma individual ou em economia familiar, sem uso de barcos ou barcos de pequeno porte;
  • indígena: desde que seja reconhecido e registrado pela FUNAI, podendo trabalhar em atividade rural ou como artesão;
  • outros membros da família, como companheiros(as) ou filhos maiores de 16 anos, desde que trabalhem nas atividades rurais.

Em todos esses casos, é preciso ter alguns documentos para comprovar as atividades no meio rural.

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

Se você trabalhou no campo e pagava o INSS, também pode somar essa contribuição rural com a contribuição urbana.

Então, se tiver 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem, pode pedir a aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. Inclusive, o valor é mais vantajoso para você.

No entanto, é raro que o trabalhador rural tenha muitos anos de contribuição para o INSS, o mais comum é o segurado especial que expliquei acima para você.

Qual o valor da aposentadoria híbrida por idade?

Na aposentadoria híbrida por idade, existem diferenças no valor do benefício antes e após a reforma da Previdência.

Em geral, antes da reforma o cálculo era da seguinte maneira:

  • calculava o salário de benefício, fazendo a média dos 80% maiores salários que você teve;
  • depois, aplicava 70% + 1% a cada ano trabalhado, até o limite de 100%.

Exemplo: Carlos tem 65 anos e trabalhou por 25 anos. Após o cálculo da média de salários, o seu salário de benefício foi de R$ 1.500.

Depois, é aplicado o cálculo: 70% + 25% (quantidade de anos trabalhados) = 95%. Então, ele vai receber 95% de R$ 1.500 = R$ 1.425,00 de aposentadoria.

Agora, após a reforma da Previdência, é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

Após saber essa média, serão aplicados 60% + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Exemplo: Em 2020, Carla tem exatos 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

Neste ano, são necessários 60 anos e 6 meses de idade para se aposentar por idade. Então, ela só vai conseguir se aposentar em 2021, quando terá 61 anos.

Após o cálculo da média de salários, o salário de benefício dela é de R$ 2.000 e o valor da aposentadoria será de 60% + 22% (2% x 11 anos além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 82%.

Por isso, a Carla receberá 82% de R$ 2.000 = R$ 1.640 por mês de aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria por idade para quem pagou apenas o tempo mínimo?

Na aposentadoria híbrida por idade, é comum o trabalhador que paga apenas 15 anos (180 meses), que é o tempo mínimo de carência.

Lembrando que se você for um segurado especial quando trabalhou no campo, o valor calculado nesse período será de apenas 1 salário-mínimo, porque não pagava o INSS.

Nesse caso, você terá direito a 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou desde o momento em que começou a pagar o INSS.

Mesmo com essa redução, o valor da aposentadoria por idade não pode ser menor que 1 salário-mínimo por mês.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

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