A obrigatoriedade em devolver o benefício do INSS é uma dúvida comum. Alguns casos geram essa incerteza como, por exemplo, referente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).
Pode ser que alguns idosos tenham recebido o benefício, mesmo sem necessitar da ajuda do Estado para sobreviver. Ou ainda, começaram a trabalhar sem saber que isto ia interferir no benefício.
Mas como esses são apenas alguns exemplos em um rol imenso de situações que podem acontecer, preparei este conteúdo para te contar se você pode ter a obrigação de devolver o benefício do INSS. Siga a sua leitura e confira.
Devolução de valores recebidos de boa-fé do INSS: como a Justiça tem decidido?
Antes de te contar o que fala a jurisprudência sobre devolver os valores recebidos de forma indevida, é importante saber que jurisprudência são as decisões dos tribunais superiores em cada processo.
Sendo assim, ela pode influenciar as decisões em casos semelhantes e também pode variar de um estado para o outro.
Quanto à obrigação de devolver benefício do INSS, a jurisprudência é unânime.
Dessa maneira, quando há boa-fé, ou seja, a pessoa não tinha o propósito de receber uma quantia que não era sua, não há obrigatoriedade de devolução. Até porque possuem caráter alimentar, ou seja, destinados ao sustento da pessoa.
Pegamos o exemplo já citado. Um idoso recebia o LOAS, que é um benefício destinado a pessoas que são idosas ou portadoras de deficiência e possuem renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Ele começou a trabalhar, porém, não sabia que, com o salário, a renda familiar iria ultrapassar o máximo exigido em lei para receber o benefício.
Neste caso, resta demonstrada a sua boa-fé por não conhecer a Lei, razão pela qual, com a defesa correta, não será preciso devolver o benefício ao INSS.
Devolver benefício do INSS recebido como tutela antecipada que foi cancelada
A tutela antecipada, em um processo para receber benefício previdenciário, é uma forma de começar a receber quantias do INSS antes de o processo ser julgado.
Para isso, devem ser demonstrados alguns itens como o risco da demora em receber o valor e a probabilidade do direito. O juiz irá analisar a urgência do pedido de conceder ou não uma liminar, para que o benefício seja pago durante o processo.
Nesse caso, ainda é controverso se você pode ou não ter a obrigação de devolver o benefício do INSS. Inicialmente, por possuir caráter alimentar, não era preciso devolver os valores.
Porém, com o advento do Tema 692 do STJ, o qual vou falar com mais detalhes no próximo tópico, a pessoa que teve a liminar para receber o benefício teria de devolver as quantias aos cofres públicos.
Porém, essa decisão contrariava a jurisprudência dos Tribunais, a função social do INSS prevista na Constituição Federal e o próprio entendimento dominante do STJ. Por isso, foi aceita uma proposta de revisão do tema 692, pelo STF. Confira mais no tópico a seguir.
Proposta de Revisão do Tema nº 692 do STJ
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça admitiu o Recurso Especial nº 1.734.627/SP para revisar as teses do tema 692.
Com isso, desde esse ano, estão suspensas as ações que se referem à devolução dos valores recebidos mediante decisão liminar e ainda estão em trâmite, ou seja, não transitaram em julgado.
Essa suspensão vai perdurar até a decisão final do STJ sobre o referido tema.
Assim, até o julgamento pelo STJ, não há uma resposta final e segura se você pode ter a obrigação de devolver benefício do INSS, caso tenha recebido os valores em razão de uma decisão liminar.
Devolver benefício do INSS: decisão do STJ
Ainda sobre a obrigação de devolver benefício do INSS, há também o tema 979 do STJ. Em abril de 2021, o STJ julgou o REsp 1.381.734/RN, tema repetitivo 979, que versa sobre a devolução dos valores recebidos por erro do INSS, desde que não tenha relação com interpretação de lei.
No referido tema, o STJ entendeu que se o benefício for concedido por erro do INSS, os valores deveriam ser devolvidos. O mesmo vale para os benefícios recebidos em quantias maiores que a devida por direito.
O julgamento do tema 979 determinou ainda que o INSS pode realizar descontos de até 30% do valor do benefício, até quitar as quantias recebidas de forma indevida.
Todavia, nos casos de erro do INSS, o beneficiário não precisa devolver os valores se comprovar boa-fé. Ou seja, é preciso demonstrar que não tinha condições de saber que o valor estava sendo pago de forma indevida ou a maior.
Isso pode ocorrer, por exemplo, com uma pessoa sem discernimento para perceber alterações nas quantias recebidas, em especial com pequenos valores.
O INSS pode cobrar valores recebidos indevidamente?
É importante você saber que o INSS pode e deve tentar reaver os valores na forma administrativa e judicial.
Afinal, só com o devido processo legal que o INSS irá descobrir pessoas que receberam os valores de má-fé e estão causando danos aos cofres públicos.
Nesse caso, será preciso contratar um advogado previdenciário para efetuar a sua defesa e demonstrar que não houve má-fé.
Devolver benefício do INSS: perguntas mais comuns sobre o assunto
Agora que te contei as principais situações que podem causar a obrigação de devolver benefício do INSS, veja algumas dúvidas mais comuns sobre esse assunto.
Qual o prazo de prescrição para o INSS cobrar as quantias pagas de forma indevida? O INSS tem o prazo de cinco anos para ajuizar um processo judicial de cobrança. Após esse prazo, não poderá cobrar o beneficiário, salvo em casos de ilícito penal.
Como devolver um valor recebido de forma indevida? Caso você perceba que recebeu alguma quantia de forma indevida e deseja devolver antes da cobrança do INSS, entre em contato pelo portal do Meu INSS ou telefone 135 e faça o pedido.
Assim, os agentes do INSS vão lhe orientar qual passo a passo seguir. E lembre-se de guardar o comprovante de pagamento, caso o INSS cobre no futuro.
Por fim, caso o INSS tenha aberto um processo administrativo para avaliar a obrigação de devolver benefício do INSS, você pode realizar a defesa através do aplicativo Meu INSS, na aba “novo pedido”. Em seguida, selecione o benefício irregular e adicione a defesa. Já se o INSS está cobrando através de uma ação judicial, será preciso contratar um advogado.