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Aposentado pode pedir DPVAT, se sofrer acidente de trânsito?

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Acidentes de trânsito podem causar danos imensuráveis para qualquer cidadão, portanto, saiba se o aposentado pode pedir DPVAT.

Conforme a legislação, o Estado tem a obrigação de proteger a população das inconveniências graves de trânsito e ofereça suporte aos que precisam recorrer ao auxílio médico ou ficaram com sequelas.

Apesar de não ser um recurso muito conhecido no Brasil, garante a estabilidade de muitos que sofrem graves acidentes de trânsito. 

Para saber mais sobre como funciona o DPVAT, neste artigo eu falo sobre o que é, quais os tipos de indenização e muito mais.

O que é o DPVAT?

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro de muita importância para a assistência social, que tem o objetivo de cobrir: 

  • fraturas físicas; 
  • sequelas psicológicas;
  • atendimento médico;
  • morte.

Essa proteção é obrigatória em todo o território nacional e não diferencia o responsável do acidente, sendo qualquer um dos acidentados cobertos pela indenização. 

Dessa forma, em qualquer acidente de trânsito envolvendo veículos (carro, moto, ônibus, caminhão) deve indenizar os envolvidos, podendo ser motoristas, passageiros ou pedestres.

Veja abaixo quais são os tipos de indenização do seguro e saiba se o aposentado pode pedir DPVAT. 

Quais são os tipos de indenização do DPVAT?

Em um acidente de trânsito as ocorrências podem ser diversas, desde fraturas leves até a morte de algum dos envolvidos. Portanto, o DPVAT oferece três tipos de indenização:

  • cobertura para despesas médicas (DAMS);
  • indenização por Invalidez Permanente (IP);
  • indenização para os beneficiários legais, em caso de morte.

É importante saber que o valor da indenização varia com o tipo de indenização.

Em caso de gastos com despesas médicas, o acidentado recebe um reembolso de até R$2.700, com assistência envolvendo SUS ou atendimento privado.

Na indenização por Invalidez Permanente, o valor pago aos segurados depende do tipo e gravidade da lesão e pode chegar até R$13.500.

Além disso, em situação de morte do segurado, uma indenização de R$13.500 é paga aos familiares da vítima do acidente de trânsito, podendo ser direcionada ao cônjuge, filhos ou dependentes financeiros. 

Quem é aposentado pode pedir DPVAT?

Sim, quem é aposentado pode pedir o DPVAT. Esse seguro é válido para qualquer pessoa física que tenha sofrido acidente de trânsito, sem distinguir pessoas aposentadas ou não.  

Desde que o aposentado tenha sofrido uma lesão permanente, é possível solicitar uma indenização em decorrência do acidente ocorrido.

O DPVAT não leva em consideração a situação previdenciária do acidentado e sim os danos sofridos pela vítima, que podem ser solicitados, desde que dentro dos requisitos.

DPVAT: prazos, comprovação de danos e como solicitar

Conforme regulamento, o prazo para a solicitação da indenização do DPVAT é de até 3 anos e você consegue comprovar os danos sofridos através de laudo disponibilizado pelo IML, com a comprovação das lesões e qualificação.

Para solicitar a indenização ou reembolso pelos gastos feitos com médico, você pode baixar o aplicativo do DPVAT Caixa e seguir os seguintes passos:

  • cadastre-se no sistema ou faça o login;
  • selecione “Quero solicitar minha indenização DPVAT”;
  • vá em “Iniciar Solicitação”;
  • preencha os dados necessários;
  • anexe os documentos solicitados.

Documentos necessários para solicitação do DPVAT

Existem tipos de documentos específicos para cada solicitação, veja abaixo o que você não pode esquecer. 

DPVAT por Invalidez Permanente (IP)

Para solicitar o DPVAT por Invalidez Permanente, basta obter as seguintes documentações:

  • documento de identificação da vítima(RG ou CPF), junto de cópia simples;
  • boletim de ocorrência;
  • laudo do IML – indicando as lesões e qualificações.

 DPVAT para DAMS

Ao solicitar o DAMS, não deixe de enviar os arquivos abaixo:

  • documento de identificação da vítima do acidente com a cópia;
  • boletim de ocorrência;
  • laudo IML comprovando a existência de lesões, assim como a quantificação das mesmas;
  • fatura da conta hospitalar em que constam as despesas e taxas de tratamento;
  • nota fiscal que comprove o pagamento;
  • se houver, cópia do laudo anatomopatológico da lesão.  

 DPVAT por morte

Os responsáveis ou familiares devem apresentar as seguintes documentações:

  • documento de identificação da vítima e do requerente com cópia e apresentação do original;
  • boletim de ocorrência;
  • certidão de óbito;
  • comprovação da qualidade de beneficiário.

DPVAT: perguntas frequentes

Diante das mudanças recentes, é essencial esclarecer as dúvidas que cercam o DPVAT respondendo as perguntas mais frequentes sobre esse tema. Acompanhe as respostas a seguir para compreender de forma clara e objetiva.

É possível cumular DPVAT com outros seguros?

Sim, o seguro DPVAT pode ser somado a outros tipos de seguro sem nenhum problema, já que é uma indenização compulsória. 

DPVAT interfere na minha aposentadoria?

Apesar de gerar muitas dúvidas, não, a indenização ou reembolso referente ao DPVAT não tem vínculo com a Previdência Social. 

Suspensão do DPVAT: o que mudou?

Em 15 de novembro de 2023, a Caixa suspendeu o pagamento das indenizações das vítimas em acidentes de trânsito por falta de recursos. 

Isso porque, desde 2021, a taxa de manutenção do seguro, pago junto ao IPVA, não estava sendo cobrada pelo governo.

O PL Complementar 223/2023, apresentado no fim de outubro, impõe a obrigatoriedade de pagamento desse seguro aos donos de veículos em território nacional.

Essa lei está prevista para entrar em vigor em 1º  janeiro de 2024 e promete regularizar a situação das indenizações suspensas.

Apoio jurídico em casos de negativa do DPVAT para aposentados

Caso a solicitação ao DPVAT seja negativa, você pode entrar com um recurso e pedir a revisão do processo, apresentando evidências que comprovem que tenha os requisitos necessários para a solicitação.

No entanto, se mesmo assim, você ainda não conseguir a aprovação do pedido, terá de entrar com uma ação judicial.

Conclusão

Conforme você viu, o aposentado pode pedir DPVAT, desde que tenha sofrido um acidente de trânsito e sofrido com sequelas permanentes, físicas ou psicológicas.

Dessa forma, é importante que o aposentado saiba de todos os requisitos antes de solicitar qualquer indenização ao seguro de trânsito e saiba quais são todos os documentos necessários. Caso ainda tenha dúvidas, entrar em contato com um advogado especializado pode ser a maior solução para o seu problema.

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