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Aposentadoria Cessada: o que significa e o que você deve fazer

Aposentadoria Cessada: o que significa e o que você deve fazer

Você sabia que a aposentadoria do INSS pode ser cessada? Ou seja, é finalizada ou cancelada. Vamos entender agora quando acontece e o que você pode fazer para resolver.

Nesse caso, se você precisar continuar recebendo o benefício, cabe a você solicitar a reativação do benefício. 

A cessação do benefício indevidamente ocorre muitas vezes em razão do pente-fino que o INSS faz. Saiba mais.

O que significa Aposentadoria Cessada?

A Aposentadoria Cessada ocorre quando o benefício é cancelado. Vale lembrar que é diferente de bloqueio e suspensão, com caráter temporário.

Sendo assim, a cessação é a suspensão definitiva do direito de receber esse benefício da Previdência Social. 

Por consequência da cessação, o INSS para de depositar o valor que lhe era pago. Em alguns casos, o INSS avisa os beneficiários que haverá o fim do pagamento. 

Diferença entre aposentadoria cessada e suspensa

A suspensão do benefício, mesmo que o pagamento seja suspenso, você continua tendo o direito ao benefício. 

O pagamento pode ser suspenso por vário motivos, alguns deles são:

  • não comparecer em perícia obrigatória;
  • ficar por mais de 60 dias sem sacar o benefício;
  • segurado fugir de prisão;
  • não fazer prova de vida;
  • desatualização do CadÚnico;
  • benefício concedido com erro; entre vários outros motivos.

Agora, quando falamos de cessação, é o cancelamento do benefício e do direito de recebê-lo.

Em alguns casos, após certo tempo de suspensão, o benefício pode ser cessado, ou seja, cancelado de modo definitivo.

Quando a aposentadoria pode ser cessada? 

A aposentadoria pode ser cessada de forma indevida pelo próprio INSS ou, ainda, por conter alguma irregularidade. Alguns erros podem ser: 

  • pagamento indevido por parte do INSS

O pagamento indevido é quando o INSS faz o pagamento a mais ou abaixo do estipulado. Nesse caso também pode haver a cessação. 

  • acúmulo indevido de benefícios

O acúmulo indevido de benefícios podem levar à cessação, incluindo a aposentadoria. 

  • processos na Força-Tarefa Previdenciária

A Força-Tarefa Previdenciária tem o intuito de combater fraudes contra o sistema previdenciário. 

Sendo assim, havendo fraude na aposentadoria, ela é cessada.

  • BPC com irregularidades 

Caso seja identificado irregularidades no benefício assistencial nas auditorias das avaliações pela administração pública federal, o benefício é cancelado. 

Por exemplo: nos casos em que o beneficiário não é mais de baixa renda, ocorre a cessação do benefício. 

Dica: mantenha sempre o CadÚnico atualizado. A atualização vai deixar o governo sabendo da sua situação econômica, assim saberá que você continua precisando do benefício. 

  • suspeita de óbito do beneficiário

Com certeza, se o beneficiário faleceu, não haverá mais pagamento do benefício. 

Para evitar erros e a cessação indevida, é importante fazer a prova de vida todos os anos. 

  • aposentadoria acima do teto do INSS

O teto é o limite do valor que alguém pode receber, sendo assim, alguém que receba um valor que passe o teto do INSS, o benefício será cessado ou reduzido.

Entenda sobre a DCB

DCB significa Data de Cessação do Benefício. Essa sigla é utilizada pelo INSS, em que consta mês e ano que o benefício foi ou será cessado. 

Com a DCB, você consegue programar a prorrogação do benefício.

A DCB acontece com auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros que realmente são temporários.

Quando um benefício é cessado? 

Como falei acima, é comum o INSS cancelar benefícios indevidamente. 

Os temporários já começam com uma data prevista para terminar. Já os permanentes só cessam com a morte do beneficiário ou quando é constatada alguma irregularidade.

Os benefícios como o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e salário maternidade, em regra, sempre terão uma data para cessar, mas pode ter exceções.

Conforme a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios do INSS, estabelece que o benefício de auxílio-doença que não possuir DCB deverá ser cessado em 120 dias. 

Entretanto, nem sempre o INSS aplica essa lei imediatamente, o que causa muita insegurança para os segurados.

Porém, os benefícios de caráter permanente, como a aposentadoria, também podem ser cessados pelo INSS.

Sou avisado pelo INSS que minha aposentadoria foi cessada?

Sim. O INSS deve avisar todos os beneficiários que a sua aposentadoria será cessada, ou seja, cancelada. 

Nenhum benefício pode ser cessado sem que o segurado seja notificado. 

A notificação pode ser através de e-mail, mensagem ou até mesmo por cartas enviadas pelos correios. 

Prazos

Existe um prazo determinado para a notificação. O prazo é: 

  • 30 dias para notificar o trabalhador urbano;
  • 60 dias para notificar o trabalhador rural; 

Esse prazo nada mais é que um período concedido para que o beneficiário apresente provas e documentos em sua defesa, alegando que o benefício foi concedido de forma regular. 

Em caso de omissão na defesa, o benefício é suspenso. Além disso, caso o INSS considere a defesa insuficiente, no prazo de 30 dias você pode entrar com recurso administrativo.

Somente após todo esse processo que ocorre a cessação, caso o INSS não considere a sua defesa. 

No entanto, se a sua aposentadoria for cessada e você considerar que é uma decisão injusta, recomendo que fale com um advogado especialista em INSS.

Como reativar o benefício cessado?

É possível contornar a aposentadoria cessada e, assim, ter o seu benefício de volta.

Você pode abrir um processo administrativo no próprio INSS para solicitar a revisão sobre a cessação do benefício e pedir a reativação. Ou, ainda, entrar com processo judicial.

Recurso no INSS

Após a aposentadoria ser cessada, você pode apresentar sua solicitação de reativação de aposentadoria na Junta de Recursos do INSS. 

Você pode solicitar no Site Meu INSS ou agendar pelo telefone 135 para ir à agência do INSS. 

Nesse caso, é necessário que você comprove que seu benefício foi cessado indevidamente. 

Ação judicial

Além do recurso apresentado junto a Junta de Recursos, existe a possibilidade de conseguir a reativação do benefício através de uma ação judicial.

Mesmo que seja demorado, o processo é  a maneira mais comum que o beneficiário consegue a reativação do benefício.

Tenho direito a ressarcimento caso o benefício seja reativado?

A resposta é sim! Além de você voltar a receber o benefício, você tem direito ao valor atrasado.

Ou seja, caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga a reativação, você receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e reativação. 

Conclusão

Como vimos, a aposentadoria pode ser cessada por diversos motivos, seja ele por irregularidades ou de forma indevida.

Em todo caso, pode haver a reativação do benefício e o modo mais escolhido pelos beneficiários é entrar com a ação judicial. 

Aconselho que entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário. Assim, poderão ver a melhor solução para os seus problemas. 

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