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Aposentadoria da mulher em 2025: entenda as regras

Aposentadoria da mulher em 2022: entenda as regras

A aposentadoria da mulher segue regras específicas, que podem variar de acordo com o tempo de contribuição e outras particularidades, como a aplicação de pedágios e os direitos de professores. 

Neste artigo, vou explicar as principais regras da aposentadoria da mulher, as idades mínimas para 2025, os tipos de transição e os documentos necessários.

Além disso, você entenderá como funciona o processo de solicitação pelo Meu INSS e o que fazer em caso de negativa. 

Com essas informações, ficará mais fácil organizar seu planejamento e evitar surpresas desagradáveis.

Qual é a idade mínima para a aposentadoria da mulher em 2025?

Em 2025, a idade mínima para a aposentadoria por idade da mulher será de 62 anos, conforme definido pela Reforma da Previdência. Esse é o limite final da progressão que começou em 2020. 

O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres que já faziam contribuição antes da Reforma e de 20 anos para quem começou a contribuir depois.

Além disso, é importante destacar que as mulheres que se enquadram nas regras de transição podem ter requisitos diferentes, como pedágio ou pontuação mínima, dependendo do tempo de contribuição já acumulado.

Quais são as regras para a aposentadoria da mulher?

A Reforma da Previdência criou várias regras de transição para mulheres que já contribuíam antes de 2019. Veja as principais:

Regra de transição da aposentadoria por idade

Em 2025, as regras para a aposentadoria por idade das mulheres continuam seguindo o que foi determinado pela Reforma da Previdência. 

Dessa forma, para garantir o benefício, a idade mínima permanece fixada em 62 anos, além de ser necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.

O cálculo da aposentadoria funciona da seguinte maneira:

  1. Média salarial: consideram-se todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média.
  2. Percentual inicial: sobre a média calculada, aplica-se 60%.
  3. Acréscimo por tempo de contribuição: adicionam-se 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos.

Exemplo prático:

Imagine que Ana contribuiu para o INSS por 32 anos, com uma média salarial de R$ 2.000 ao longo desse período.

  • Cálculo inicial: 60% de R$ 2.000 equivale a R$ 1.200.
  • Anos extras: Ana tem 17 anos de contribuição acima dos 15 obrigatórios (32 – 15 = 17).
  • Acréscimo proporcional: 17 anos x 2% = 34%.
  • Total ajustado: 60% + 34% = 94%.
  • Valor final: 94% de R$ 2.000 resulta em R$ 1.880.

Assim, Ana teria direito a um benefício mensal de R$ 1.880.

Vale lembrar que as mulheres que começaram a contribuir após a Reforma ou ainda não atingiram os requisitos precisam cumprir a idade mínima de 62 anos.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos funciona a partir da soma da idade com o tempo de contribuição da segurada. 

Esse sistema é progressivo, ou seja, a cada ano, o total necessário para a aposentadoria aumenta até atingir 100 pontos em 2033 para as mulheres.

Em 2025, para solicitar a aposentadoria por essa regra, as mulheres precisam somar:

  • 92 pontos;
  • 30 anos de contribuição.

Uma vantagem dessa regra é que ela não exige uma idade mínima. Por isso, torna-se uma ótima opção para mulheres com muitos anos de contribuição acumulados. 

Regras de transição da idade progressiva

A regra de transição de idade progressiva é ideal para mulheres que já possuem bastante tempo de contribuição, mas ainda não atingiram uma idade mais avançada. 

Essa regra combina idade mínima com tempo de contribuição, apresentando requisitos flexíveis em comparação à regra geral.

Diferentemente da aposentadoria convencional, essa transição exige:

  • 58 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição (cumpridos antes da Reforma da Previdência).

Além disso, o percentual do benefício aumenta de acordo com o tempo de contribuição. 

Como base, quem se aposenta com 30 anos de contribuição pode começar recebendo 90% da média salarial

Por isso, quanto maior for o tempo de trabalho, mais próximo a segurada chegará a sua média total.

Regras de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% aplica-se exclusivamente às mulheres que, até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), já tinham pelo menos 28 anos de contribuição

Nesse caso, não há exigência de idade mínima para a aposentadoria, mas é necessário cumprir:

  • 30 anos de contribuição;
  • 50% de pedágio sobre o tempo que faltava para atingir os 30 anos na data da Reforma.

Por exemplo: se Paula tinha 29 anos de contribuição em 2019, ela precisará completar o 1 ano que faltava e cumprir mais 6 meses (50% desse tempo), totalizando 1 ano e 6 meses para se aposentar.

O cálculo do benefício considera:

  • A média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, atualizada monetariamente.
  • Multiplicação desse valor pelo fator previdenciário, que avalia idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Atenção: O fator previdenciário pode reduzir significativamente o valor do benefício, especialmente para quem tem idade ou tempo de contribuição menores.

Regras de transição do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% exige mais esforço, mas oferece um cálculo mais vantajoso, sem a aplicação do fator previdenciário. Nesse caso, são necessários:

  • 57 anos de idade mínima;
  • 30 anos de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.

Por exemplo: Márcia, que tinha 27 anos de contribuição em 2019, precisará trabalhar mais 3 anos para atingir os 30 anos e cumprir mais 3 anos referentes ao pedágio, totalizando 6 anos.

O cálculo considera como base a média de todos os salários desde 1994, corrigida monetariamente.

Regras de transição da aposentadoria especial para mulheres

Para mulheres expostas a condições insalubres ou perigosas, a transição para aposentadoria especial é baseada em uma pontuação que combina idade, tempo de contribuição especial e comum. 

Os requisitos são:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para funções de baixo risco (exposição a agentes químicos ou biológicos, exceto amianto).
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para médio risco (exposição a amianto ou minas subterrâneas fora da produção).
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para alto risco (frente de produção em minas subterrâneas).

Ou seja, aqui a pontuação é somatória da sua idade + tempo de contribuição especial + tempo de contribuição não especial.

Regras de transição aposentadoria das professoras

Professoras possuem regras de transições específicas para se aposentar:

  1. Rede privada:
    • 84 pontos (idade + tempo de contribuição);
    • 60% da média salarial + 2% por ano além de 15 anos de contribuição.
  2. Rede pública:
    • 25 anos de contribuição, sendo 20 no serviço público e 5 no cargo atual;
    • Integralidade e paridade se ingressou até 31/12/2003.

Para professoras no pedágio de 100%, as exigências são:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • Pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar os 25 anos em 2019.

Aposentadoria da mulher com deficiência

As mulheres com deficiência têm direito a condições diferenciadas de aposentadoria, de acordo com a gravidade da deficiência. 

Para deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos. Já para deficiência moderada, o período é de 24 anos. 

Além disso, a idade mínima para aposentadoria por idade é reduzida, sendo de 55 anos para mulheres com deficiência leve, moderada ou grave.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria da mulher

De início, você deve ter em mãos todos os documentos que comprovem o seu tempo de contribuição. Pode ser eles:

  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT; 
  • CNIS;
  • Carnês de contribuição dos contribuintes individuais, incluindo MEIs e segurados especiais. 

 Além disso, os documentos pessoais também são indispensáveis: 

  • Documento com foto;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de endereço.

Ademais, para a aposentadoria especial, você precisará do documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Você pode solicitar esse documento para o empregador ou para o sindicato da categoria. 

Se você começou a trabalhar na categoria especial antes de 2003, você também deve ter o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.

Como solicitar aposentadoria pelo Meu INSS?

Para solicitar sua aposentadoria via Meu INSS, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu Android ou IOS;
  • Faça o login clicando em Acessar com gov.br; caso você não tenha o acesso é necessário você se cadastrar;
  • Ao entrar na página inicial, procure por “pedir aposentadoria”;
  • Após, escolha a aposentadoria desejada;
  • Em seguida, atualize seus dados caso for solicitado e avance;
  • Preencha as informações solicitadas para anexar os documentos de acordo com o que aparece no sistema e avance;
  • Informe  seu CEP para escolher a agência mais próxima da sua casa;
  • Após escolha a agência bancária que irá receber a sua aposentadoria;
  • Por último, confirme as informações inseridas e clique em avançar.

Agora, basta esperar o resultado da solicitação. O prazo pode variar bastante, sendo de 30 a 90 dias. 

Mas se demorar muito, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar o que está acontecendo e o que pode ser feito para agilizar o processo.

Conclusão

Entender como funcionam as regras da aposentadoria da mulher é muito importante para quem está planejando se aposentar. 

Conhecer as condições de transição, a idade mínima e os documentos necessários pode evitar erros no planejamento e garantir que os direitos sejam preservados.

Se você tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades, recomendo que fale com uma advogada especialista para orientar e garantir a melhor estratégia para sua aposentadoria.

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