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Aposentadoria da mulher em 2023: entenda as regras

Aposentadoria da mulher em 2022: entenda as regras

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria da mulher sofrerá algumas alterações em seu processo no ano de 2023. Isso porque existem disposições sobre as Regras de Transição, que estão valendo desde a Reforma. 

Acompanhe este artigo para saber como vão funcionar as novas regras para a aposentadoria da mulher. 

Idade mínima da aposentadoria da mulher 

A Reforma da Previdência trouxe novas regras de transição para a concessão dos benefícios e todos os anos elas serão corrigidas.

Assim, a partir de 2019, a idade mínima da aposentadoria da mulher aumentou de forma progressiva, em seis meses a cada ano, até que, no ano de 2023, chegue aos 62 anos de idade mínima para a aposentadoria.

Assim, a transição da aposentadoria das mulheres ocorreu da seguinte forma:

  • Idade mínima exigida em 2019: 60 anos;
  • Idade mínima exigida em 2020: 60 anos e seis meses; 
  • Idade mínima em 2021: 61 anos;
  • Idade mínima em 2022: 61 anos e seis meses;
  • Idade mínima em 2023: 62 anos.

Ou seja, em 2023, a transição se estabiliza, de modo que os requisitos para a aposentadoria são 15 anos de contribuição mais 62 anos para mulheres.

Quais são as regras para a aposentadoria da mulher? 

Como falamos acima, após a Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição e elas se modificam ano após ano. 

Dessa forma, as regras foram criadas para ajudar àqueles que não conseguiram completar os requisitos para se aposentar antes da Reforma. Veja as atuais regras de transição

Regra de transição da aposentadoria por idade 

Essa regra se aplicava às mulheres com pouco tempo de contribuição, porém tinham uma idade avançada. No entanto, em 2023, a regra de transição da aposentadoria não será mais considerada. 

Isso porque, a idade mínima se estabiliza em 62 anos de idade. Além disso, é preciso que a mulher tenha 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício. 

O cálculo da aposentadoria da mulher em 2023 deverá ser feito da seguinte forma:

  1. Será feita uma média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  2. Após, será aplicado um redutor da médica encontrada acima, você deve encontrar 60% desse valor e aplicar mais 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. 

Exemplo: Júlia trabalhou e contribuiu para o INSS por 32 anos e recebeu, em média, R$ 2.000 ao longo de todos esses anos. 

Assim, devo aplicar 60% sobre R$ 2.000, resultando em R$ 1.200. Agora, será aplicado 2% a mais por cada ano excedente a 15 anos, nesse caso, foram 17 anos, resultando em 34% a mais no valor da aposentadoria. 

Então, no final das contas, ao invés de aplicar 60%, devo aplicar 94% (60+34). Com isso, devo aplicar 94% sobre R$ 2.000, resultando em R$ 1.880.

Regra de transição da aposentadoria por pontos 

Nessa regra de transição, é feita a somatória da sua idade com o tempo de contribuição. 

Dessa forma, cada ano irá aumentar um ponto, até completar 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Em 2023, para solicitar aposentadoria, as mulheres precisarão de: 

  • 90 pontos;
  • 30 anos de contribuição.

Essa regra de transição não precisa de idade mínima. Por isso, é indicado para mulheres com muito tempo de contribuição.

Regras de transição da idade progressiva 

Essa regra de transição também é ideal para as mulheres com muito tempo de contribuição, mas que não possuem uma idade avançada. 

Veja que ela se difere da regra normal, pois aqui é preciso que haja ao menos 30 anos de contribuição. Do mesmo modo, a idade mínima é menor, em razão do maior tempo de contribuição necessário para aposentar. 

Assim, na regra da idade progressiva, a intenção é a idade mínima ir aumentando todos os anos de forma progressiva. 

Dessa forma, em 2023, os requisitos para essa transição são: 

  • 58 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição (preenchidos antes da Reforma da Previdência). 

No caso dessa aposentadoria da mulher, como o mínimo será de 30 anos de contribuição, o redutor será de pelo menos 90%. 

Dessa forma, a lógica dessa aposentadoria é quanto mais tempo de contribuição, mais próximo da sua média salarial você estará. 

Regras de transição do pedágio de 50%

Na regra do pedágio de 50%, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência tem a opção de escolher a aposentadoria sem idade mínima. 

Essa regra é válida somente para as mulheres que tinham, no mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.  Ou seja:

  • 30 anos de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Exemplo: 

Cláudia tinha 27 anos e 4 meses de contribuição no dia em que entrou em vigor a Reforma. Sendo assim, ela não pode entrar nessa regra, pois ainda faltavam 8 meses para que ela completasse 28 anos de recolhimento.

Agora, se Cláudia tiver 29 anos de contribuição, ela poderá se aposentar sem cumprir a regra da idade mínima, caso contribua por mais 1 ano e 6 meses. 

Ou seja, esse 1 ano é o que falta para ela se aposentar, e 6 meses se referem ao adicional do pedágio de 50%. 

O cálculo é feito da seguinte forma: 

  1. É feita uma média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente;
  2. Após, multiplique o fator previdenciário;
  3. O resultado da multiplicação será o valor da aposentadoria. 

No entanto, é preciso muito cuidado ao optar por essa regra, com pedágio de 50%. Isso porque, o valor da aposentadoria da mulher considera o fator previdenciário. 

Por sua vez, o fator considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da pessoa. 

Então, quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o fator e, portanto, menor o valor do benefício. 

Regras de transição do pedágio de 100%

Aqui, o cálculo se parece com o anterior, porém ele é mais vantajoso. Além disso, é exigido da mulher uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para atingir o mínimo. 

Ou seja, é preciso trabalhar o dobro do tempo que restava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, em julho de 2019. 

Assim, os requisitos para a aposentadoria da mulher em 2023 são: 

  • 57 anos de idade mínima;
  • 30 anos de contribuição; 
  • Cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para conseguir os 30 anos de contribuição, antes da Reforma da Previdência. 

Aqui, não é necessário que você tenha menos de 2 anos para se aposentar.

Exemplo:

Márcia tinha 56 anos e 27 anos de contribuição quando as novas regras da Reforma começaram a valer. Márcia irá precisar de mais 3 anos para se aposentar e cumprir o pedágio de 100%. 

Sendo assim, ela se aposentar depois de 6 anos (3 para o tempo mínimo mais 3 anos correspondentes ao pedágio de 100%).

O cálculo é feito da seguinte forma:

  • é realizado o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente e sem a aplicação de fator previdenciário. 

Regras de transição da aposentadoria especial

Também existe uma regra de transição para a aposentadoria especial, ou seja, para aquelas mulheres que trabalharam com atividades insalubres ou perigosas. 

Funciona da seguinte forma: 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para as funções de baixo risco (atividades perigosas, atividades expostas a agentes biológicos, químicos, exceto amianto e físicos);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para as funções de médio risco (atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para as funções de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).

Ou seja, aqui a pontuação é somatória da sua idade + tempo de contribuição especial + tempo de contribuição não especial.

Regras de transição das professoras

As professoras podem optar pela regra própria de transição ou o pedágio de 100%. 

A regra de transição das professora é a seguinte:

  • professora da iniciativa privada: 84 pontos;
  • se você for professora de instituições públicas: são 25 anos de contribuição. Destes 25 anos, 20 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.

Como funciona o cálculo para professores?

Se for professor da rede privada, o benefício será igual à Regra de Transição da idade progressiva, por idade e por pontos:

  • Média de todos os seus salários de contribuição;
  • Em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.

Para professor da iniciativa pública, você terá integralidade e paridade se ingressou no cargo até o dia 31/12/2003.

Se for professora da iniciativa privada, você receberá a média de todos os seus salários de contribuição e, em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.

Portanto, o acréscimo de 2% será para o período acima de 20 anos de contribuição.

Então, na regra do pedágio de 100%, os requisitos são:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição com a Reforma em vigor.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria da mulher

De início, você deve ter em mãos todos os documentos que comprovem o seu tempo de contribuição. Pode ser eles:

  • Carteira de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT; 
  • CNIS;
  • Carnês de contribuição dos contribuintes individuais, incluindo MEIs e segurados especiais. 

 Além disso, os documentos pessoais também são indispensáveis: 

  • Documento com foto;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de endereço.

Ademais, para a aposentadoria especial, você precisará do documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Você pode solicitar esse documento para o empregador ou para o sindicato da categoria. 

Se você começou a trabalhar na categoria especial antes de 2003, você também deve ter o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.

Como solicitar aposentadoria pelo Meu INSS?

  1. Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu Android ou IOS;
  2. Faça o login clicando em Acessar com gov.br; caso você não tenha o acesso é necessário você se cadastrar;
  3. Ao entrar na página inicial, procure por “pedir aposentadoria”;
  4. Após, escolha a aposentadoria desejada;
  5. Atualize seus dados caso for solicitado e avance;
  6. Preencha as informações solicitadas para anexar os documentos de acordo com o que aparece no sistema e avance;
  7. Informe  seu CEP para escolher a agência mais próxima da sua casa;
  8. Após escolha a agência bancária que irá receber a sua aposentadoria;
  9. Por último, confirme as informações inseridas e clique em avançar.

Agora, basta esperar o resultado da solicitação. O prazo pode variar bastante, sendo de 30 a 90 dias. 

Mas se demorar muito, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar o que está acontecendo e o que pode ser feito para agilizar o processo.

Inclusive, vale lembrar que se o INSS demorar tempo superior a 90 dias, você pode ingressar com uma ação judicial. Isso porque, o INSS tem um prazo para analisar os pedidos. 

Dentro desse prazo, é preciso aguardar para obter a resposta, seja positiva ou negativa. Aliás, essa resposta é um requisito para poder ingressar com o processo. 

No entanto, caso o INSS demore mais do que o esperado, é possível ajuizar uma ação para tentar agilizar o seu pedido. 

Conclusão

Ao longo deste artigo, descrevi as regras para a aposentadoria da mulher para este ano de 2023. 

As regras são muitas e os requisitos também. Por isso, é de extrema importância ter atenção e cuidado no momento da escolha da sua aposentadoria.

E então, o que achou do nosso conteúdo? Em caso de dúvidas ou dificuldade para escolher o benefício mais vantajoso para você, aconselho que procure a ajuda de um advogado especialista em Previdência Social e INSS

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