Em razão da longa rotina desgastante e de estresse, você que é professor pode ter a aposentadoria um pouco mais cedo; saiba agora o que mudou com a reforma da Previdência.
Algumas profissões como professores, médicos e policiais, podem se aposentar mais cedo em relação aos outros profissionais.
Essa regra um pouco mais branda é aplicada em razão de muita luta da categoria, em especial, por conta do desgaste emocional e físico que os professores estão sujeitos.
Porém, a reforma da Previdência também mexeu com a aposentadoria dos professores. Veja agora as mudanças!
Aposentadoria do professor
A aposentadoria do professor pode ser aplicada aos profissionais que exerceram sua carreira na rede pública ou privada, mas pode ter regras diferentes para cada instituição.
Ao pedir o benefício, você precisa comprovar o efetivo exercício em atividades de docência, seja infantil, fundamental, médio ou superior.
Além disso, também são válidas as funções internas, como direção, coordenação, atividades administrativas ou de apoio pedagógico.
Como era a aposentadoria do professor antes da reforma?
A reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, antes disso, os professores da rede privada podiam se aposentar cumprindo os seguintes requisitos:
- Homem: 30 anos de contribuição; sem idade mínima
- Mulher: 25 anos de contribuição; sem idade mínima
No caso dos professores da rede pública, era o mesmo tempo de contribuição, mas era exigida a idade mínima:
- Homem: 30 anos de contribuição; 55 anos de idade
- Mulher: 25 anos de contribuição; 50 anos de idade
Além disso, precisava ter ao menos 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo antes da aposentadoria.
Mesmo assim, a aposentadoria do professor tinha regras mais brandas que os demais profissionais, pelos motivos que já comentei.
Agora, se você atingiu esses requisitos até 12/11/2019, ainda é possível se aposentar aplicando as regras antigas, porque adquiriu o direito antes das novas regras.
Aposentadoria do professor após a reforma da Previdência
A reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, e é aplicada aos profissionais da rede privada e da rede pública federal.
No entanto, os Estados e Municípios de todo o país costumam seguir as leis federais e já têm feito reformas nas previdências locais. Fique atento!
Voltando a falar sobre a reforma que impactou os professores privados e federais, confira as novas regras aplicadas a ambos:
- Homem: 60 anos de idade; 25 anos de contribuição;
- Mulher: 57 anos de idade; 25 anos de contribuição.
Nesse caso, continua valendo aquela regra para os professores públicos: 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo antes da aposentadoria.
Também, houve uma enorme mudança na forma de calcular o valor da aposentadoria do professor. Vou comentar daqui a pouco…
O que acontece com o professor que estava próximo da aposentadoria?
Se você, professor, já estava próximo de se aposentar, existem 3 regras de transição para tentar causar menos prejuízos:
- pedágio de 100% (válida para a rede pública e privada);
- transição por pontos (válida para a rede pública e privada);
- idade mínima progressiva (válida somente para a rede privada).
Conheça agora os detalhes!
Regra de transição: pedágio de 100% do tempo
A transição com pedágio de 100% do tempo significa que você precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
Os requisitos são:
Homens
- idade mínima de 55 anos;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- cumprir + 100% do tempo que, após o início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Mulheres
- idade mínima de 52 anos;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- cumprir + 100% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 25 anos de contribuição.
Veja o exemplo: em novembro de 2019, faltava 1 ano para você se aposentar; então, será preciso contribuir por mais 2 anos nessa nova regra.
A vantagem aqui é quanto ao valor da aposentadoria, em que é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, mas não precisa aplicar nenhum fator de redução.
Regra de transição: aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos começou a valer em 2015, em que, para os professores, era preciso completar 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens.
Nesses pontos, é somada a idade e o tempo de contribuição; assim, ao completar os pontos, já é possível pedir a aposentadoria.
Com as mudanças na reforma da Previdência, os pontos serão aumentados a cada ano. Veja:
Ano | Quantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição) | Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição) |
2019 | 81 | 91 |
2020 | 82 | 92 |
2021 | 83 | 93 |
2022 | 84 | 94 |
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2025 | 87 | 97 |
2026 | 88 | 98 |
2027 | 89 | 99 |
2028 | 90 | 100 (é o limite) |
2029 | 91 | … |
2030 | 92 (é o limite) | … |
No caso dos professores da rede pública, na regra de pontos é preciso contribuir por 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria for aprovada.
Nessa aposentadoria por pontos, o valor do benefício também foi alterado pela reforma da Previdência:
- você vai receber 60% da média de todos os salários + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Regra de transição: idade mínima progressiva
Essa regra se aplica apenas aos professores da rede privada.
Se faltavam mais de 2 anos para você se aposentar quando começou a valer a reforma da Previdência, é possível que se encaixe na transição de idade progressiva.
Veja como é esta regra:
Homens
- 56 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 60 anos em 2027);
- 30 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 51 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 57 anos em 2031);
- 25 anos de tempo de contribuição.
No novo cálculo, será feita a média de todos os seus salários (100%) desde julho de 1994 ou desde quando você começou a pagar o INSS.
Com isso, você receberá 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Entenda como será o aumento da idade mínima a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres (em 2031) e 60 anos para os homens (em 2027):
Ano | Mulheres (idade) | Homens (idade) |
2019 | 51 | 56 |
2020 | 51,5 | 56,5 |
2021 | 52 | 57 |
2022 | 52,5 | 57,5 |
2023 | 53 | 58 |
2024 | 53,5 | 58,5 |
2025 | 54 | 59 |
2026 | 54,5 | 59,5 |
2027 | 55 | 60 |
2028 | 55,5 | 65 |
2029 | 56 | 65 |
2030 | 56,5 | … |
2031 | 57 | … |
Qual o valor da aposentadoria do professor após a reforma da Previdência?
No novo cálculo, será feita a média de todos os seus salários (100%) desde julho de 1994 ou desde quando você começou a pagar o INSS.
Com isso, você que é professor da rede privada, receberá 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
O benefício chegará a 100% do salário apenas para o homem que tiver 40 anos de contribuição, ou a mulher que tiver 35 anos de contribuição.
Já os professores do serviço público receberão 60% do valor médio de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 de contribuição, seja para homens ou mulheres.
O benefício chegará a 100% do salário apenas para o professor público que tiver 40 anos de contribuição.
Se você tiver dúvida, dificuldade ou problema em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.