Quando você está incapacitado para o trabalho, em razão de doença ou acidente, é possível receber o auxílio-doença do INSS.
Ele é um benefício da Previdência Social pago no período em que você não tem capacidade total e temporária para o trabalho.
Ou melhor, quando a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo. Para facilitar, hoje o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para conseguir o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, incluindo a qualidade de segurado e o tempo de carência.
- Período de carência
É preciso ter no mínimo 12 pagamentos mensais ao INSS. Porém, em casos de acidente fora do trabalho ou, ainda, acidente e doença do trabalho, não é preciso cumprir o período carência.
Ainda, algumas doenças também são isentas de carência, como câncer, tuberculose, Parkinson, AIDS e outras (veja aqui a lista completa). Em geral, essa lista é atualizada a cada 3 anos.
- Qualidade de segurado
Ou seja, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).
Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS.
Se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido do último emprego, a carência é estendida para 36 meses.
Auxílio-doença negado: o que fazer?
Infelizmente, essa é uma situação comum. Inclusive, são vários motivos que podem levar o INSS a negar o seu pedido de auxílio-doença.
Mesmo tendo cumprido os requisitos para ter direito ao benefício, o INSS erra e informa que você não se encaixa nas regras. Além disso, na perícia médica é avaliado que não existe incapacidade para o trabalho.
No entanto, pode ser que essas informações do INSS estejam erradas e você realmente tenha direito ao auxílio-doença. A própria rotina do INSS parece ser voltada para negar os benefícios.
Essa situação terrível acaba sendo comum porque não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa do auxílio-doença.
Então, é preciso buscar muita informação e, ainda, a ajuda especializada para ter sucesso no pedido do auxílio, não só para aprovar o benefício sem muitos problemas, mas também para reverter a decisão que negou o auxílio-doença.
Como reverter o auxílio-doença negado pelo INSS?
Caso o auxílio-doença seja negado, você pode entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão. O prazo é de até 30 dias após você receber o resultado da análise dos documentos e da perícia.
No entanto, se após analisar o seu recurso, o INSS negar mais uma vez o pedido do benefício, você deve verificar com uma advogada especialista em INSS se é possível iniciar uma ação na Justiça.
Na Justiça, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença. Por isso, você tem mais chance de conseguir a aprovação.
Você mesmo pode iniciar a ação na Justiça ou, ainda, procurar uma advogada para lhe ajudar a organizar todos os documentos, além de contestar de forma correta e objetiva a decisão do INSS.
Nesse caso, recomendo que você busque a ajuda de especialistas em INSS e direito previdenciário, pois um advogado que atende várias áreas pode gerar riscos na busca pelos seus direitos.
A advogada especialista vai analisar o seu caso e, assim, tomar as medidas cabíveis para resolver a situação, evitando transtornos irreversíveis, como a perda de um direito ou benefício.