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O que é período de carência do INSS?

O que é período de carência do INSS?

A carência é o período contado a partir do mês em que você começou a pagar o INSS, até o momento em que adquiriu o direito aos benefícios da Previdência Social. Veja agora os detalhes!

De forma geral, o período de carência é o tempo necessário para que você possa receber determinado benefício. Assim, terá cumprido os requisitos para usufruir desse direito.

Ou seja, sem cumprir a carência, ainda não é possível receber o benefício, prêmio, bônus ou, até mesmo, resgatar um investimento.

Inclusive, esse conceito também é aplicado em benefícios da Previdência Social, investimentos, seguros, plano de saúde e outros.

O que é período de carência do INSS?

Em regra, para receber os benefícios da Previdência Social, é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS.

No entanto, não é fazendo apenas um pagamento que você terá direito aos benefícios, é preciso contribuir por alguns meses até completar o período exigido.

Veja os principais benefícios em que é preciso cumprir o período de carência do INSS:

Entretanto, em alguns benefícios, não é exigido o tempo de carência, como na pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reabilitação profissional e auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho.

Nessas exceções, no primeiro mês com carteira assinada, você já pode receber os benefícios do INSS. No caso do contribuinte individual ou facultativo, é após o primeiro pagamento em dia da Guia da Previdência.

Por fim, é importante saber que o período de carência é apenas um dos requisitos para a liberação de benefícios. Assim, não basta cumprir apenas esse período, porque é preciso analisar as demais regras de cada benefício previdenciário.

Quais doenças são isentas do período de carência?

Além da doença ou acidente causados no exercício das atividades de trabalho, existem doenças são isentas desse período de carência, como:

  • câncer (neoplasia maligna)
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
  • contaminação por radiação (ex. Césio 137).

Porém, é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, você não pode estar há mais de 12 meses sem pagar o INSS.

Carência é a mesma coisa que tempo de contribuição?

Não são iguais! Porque a carência considera o mês completo, ainda que você tenha trabalhado apenas um dia no mesmo mês. Além disso, são incluídos períodos em que você ficou afastado recebendo determinado auxílio.

Por exemplo: Marina começou a trabalhar com carteira assinada em 1/12/2020 e o desligamento ocorreu em 20/12/2020, assim, serão incluídos 30 dias no período de carência.

Em relação ao tempo de contribuição, se trata do período em que você contribuiu para o INSS de forma obrigatória ou facultativa. Antes era calculado de data a data.

Atualmente, independente da quantidade de dias trabalhados no mesmo mês, o tempo de contribuição é contado pelo mês cheio. Essa regra é idêntica ao período de carência.

Porém, diferente do período de carência, não são todos os períodos que serão incluídos no tempo de contribuição. Por exemplo, o afastamento por auxílio-doença não é somado à contribuição, exceto se você continuou pagando o INSS (algo raro de acontecer).

  • Clique aqui e veja mais detalhes sobre o tempo de contribuição, incluindo as alterações após a reforma da Previdência.

Quais períodos não contam como período de carência?

De acordo com uma regra do INSS, nem todo período conta como carência para você ter direito aos benefícios. Veja:

  • tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário;
  • o período em que o trabalhador está ou esteve recebendo o auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • o tempo de serviço do trabalhador rural anterior à novembro de 1991 (exceto para os benefícios do inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei n. 8.213/1991);
  • o período de retroação da DIC e o referente à indenização de período, observado o disposto no art. 155 da IN n. 77/2015;
  • o período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991 (exceto para os benefícios devidos na forma do inciso I do art. 39 da Lei n. 8.213/1991).

Importante! O período em que você recebeu o auxílio-doença, apenas é incluído no cálculo da carência se você intercalar com períodos de contribuição.

Ou seja, antes e também logo após terminar o período de afastamento por doença ou acidente, é preciso contribuir para a Previdência Social.

Concluindo… O período de carência é o tempo necessário para que você possa receber determinado benefício do INSS.

Isso porque, em regra, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuições do INSS para receber os benefícios da Previdência Social.

Porém, não é fazendo apenas um pagamento que você terá direito aos benefícios, é preciso contribuir por alguns meses até completar o período exigido em cada benefício.

Por fim, se você tiver problemas em relação aos benefícios do INSS, recomendo que fale com advogadas especialistas em INSS. Assim, você conhece os seus direitos e tem a melhor orientação!

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