Artigos

Como calcular o Fator Previdenciário?

calcular fator previdenciário

A Reforma da Previdência excluiu o fator previdenciário do cálculo do salário de benefício das aposentadorias da Previdência Social, mas é possível constatar que ainda existem três hipóteses em que continua sendo aplicado. Com isso, será necessário calcular o fator previdenciário.

O fator previdenciário é um número coeficiente obtido por meio de uma fórmula matemática aplicada no cálculo do salário de benefício do INSS. Na fórmula se considera a sua data de nascimento, tempo de contribuição e expectativa de vida. Vou te explicar esses detalhes.

Veja a seguir o que é o fator previdenciário, como calcular, entre outras informações úteis sobre este assunto para não restar dúvida sobre a sua aposentadoria. Acompanhe.

O que é fator previdenciário?

Conforme a lei, o fator previdenciário é um número coeficiente obtido através de uma fórmula matemática e que é aplicado no cálculo do salário de benefício do INSS.

O fator considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida. No entanto, ele prioriza que o valor das aposentadorias seja proporcional à idade e ao tempo de contribuição.

Desde o seu surgimento, o fator foi criado para ajudar no controle dos gastos do Governo com a Previdência Social do Brasil. Assim, ele foi criado para tentar desestimular as aposentadorias precoces. Ou seja, aquelas que não tinham atingido o tempo de contribuição.

Entenda como calcular o fator previdenciário

Então, agora que você já sabe o que é o fator previdenciário e entendeu a sua importância, vamos ao passo a passo para calcular o fator previdenciário. Veja a seguir a fórmula:

Fator Previdenciário

Não entendeu nada? Calma que vou explicar:

  • f = fator previdenciário;
  • Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
  • Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
  • Id = idade no momento da aposentadoria;
  • a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

Então, vamos entender o que cada letra significa.

“Tc” se refere ao tempo de contribuição e “Id” à idade que o segurado apresenta no momento da aposentadoria. 

No entanto, vale destacar que tanto o tempo de contribuição quanto a idade devem ser expressos, constando todos os anos, meses e dias.

Entretanto, o símbolo “Es” significa expectativa de sobrevida. Esse número é obtido a partir de uma das Tábuas Completas de Mortalidade publicadas pelo IBGE no Diário Oficial da União no dia 1º de dezembro de cada ano.

Além disso, o símbolo a se refere à alíquota de contribuição e corresponde ao valor fixo de 0,31%, resultante da soma da máxima alíquota contributiva do empregado (11%) e do empregador (20%), nos termos dos arts. 20 e 22 da Lei n. 8.212/1991.

Em resumo, independente do tipo de segurado, é aplicada a alíquota fixa de 0,31% no cálculo do fator previdenciário.

É possível confiar em calculadoras de internet?

Infelizmente, não recomendo confiar nas calculadoras de fator previdenciário disponíveis na internet. Isso porque podem trazer mais riscos do que fazer o cálculo por conta própria.

Além disso, nem sempre estes simuladores atualizam a sua expectativa de vida de forma correta. 

No mais, sempre o seu tempo de contribuição está calculado da forma correta com a inclusão de todos os vínculos a que você tem direito.

Então, o que você deve fazer? Recomendo que fale com advogados especialistas em Previdência Social.

Como posso aumentar o fator previdenciário?

O cálculo do fator previdenciário depende de vários fatores, como a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Nesse sentido, vale destacar que quanto maior for a sua idade e o tempo de contribuição e menor a expectativa de vida, maior será o fator previdenciário.

No entanto, quanto menor a idade e o tempo de contribuição e maior a expectativa de vida, menor será o fator previdenciário. Neste caso, aplica-se a fórmula e, então, o fator previdenciário será descoberto.

Em suma, para aumentar o seu fator previdenciário, você precisa “aumentar” a sua idade e o seu tempo de contribuição ou “reduzir” a sua expectativa de vida. No entanto, é sabido que essas duas variáveis são impossíveis. 

Entretanto, há algumas maneiras de aumentar o seu tempo de contribuição e nem todas as pessoas sabem disso: há alguns períodos que o INSS é obrigado a considerar como tempo de contribuição e que não considera de forma automática.

Veja hipóteses em que o fator previdenciário pode ser aumentado

As hipóteses abaixo podem lhe ajudar a aumentar o fator previdenciário. Veja:

  • Exercício de atividade remunerada na condição de empregado sem registro na carteira e/ou sem o recolhimento das contribuições, desde que demonstrada a profissão;
  • Exercício de atividade remunerada como autônomo (contribuinte individual), mediante pagamento das contribuições retroativas;
  • Relação de emprego reconhecida em reclamação trabalhista;
  • Atividade rural a partir dos 12 anos;
  • Período remunerado ou com algum tipo de benefício ou assistência como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
  • Como ministro(a) de confissão religiosa (seminarista);
  • Serviço militar obrigatório, dentre outros.

Dessa forma, ao incluir estes períodos no seu tempo de contribuição, você vai aumentá-lo e, consequentemente, aumentará o seu fator previdenciário.

Quero aumentar o tempo de contribuição, preciso pagar o INSS retroativo?

Na maioria das hipóteses que mencionei, não é necessário pagar as contribuições retroativas. No mais, é só você enviar todos os seus documentos e fazer o pedido da averbação do tempo de contribuição.

Na prática, você só vai precisar pagar todas as contribuições retroativas se quiser incluir em seu tempo de contribuição um período como autônomo (contribuinte individual) ou como contribuinte facultativo.

Nos demais casos, é só comprovar para a Previdência Social o respectivo período e ela está obrigada a reconhecer o período, não importa qual seja a razão.

Em suma, para ter certeza que você se enquadra em alguma situação mencionada, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.

▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook

Compartilhe esse conteúdo

Queremos entender melhor o seu caso e te ajudar de acordo com sua necessidade