O dano moral previdenciário é a situação que qualquer segurado da Previdência Social está sujeito a sofrer, mas saiba que, ao sofrer problemas mais graves, você pode recorrer para reparar esse dano.
Mas, você sabe o que realmente caracteriza um dano moral previdenciário? Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto.
O que é o dano moral previdenciário?
O dano moral previdenciário é um fato que afeta a sua moral. Esse dano pode ser objetivo ou subjetivo.
O dano moral objetivo é quando se refere à visão que os outros têm do indivíduo.
Já o dano moral subjetivo faz referência à visão que o indivíduo tem de si mesmo.
Mas, para simplificar, o dano moral previdenciário é quando há um prejuízo imaterial. Ele pode ocorrer nas relações entre pessoas e, também, por empresas ou órgãos do governo.
Para se caracterizar dano moral, é necessário que haja flagrante abusivo ou ato ilegal por parte da administração pública. Além disso, precisamos demonstrar uma violação que abale a moral do segurado.
Quais as possibilidades de dano moral previdenciário?
O dano moral previdenciário pode ocorrer quando, por exemplo:
- houver demora na liberação de benefícios;
- houver a suspensão ou cancelamento injustificado de benefício;
- ocorrer erros na perícia;
- houver conduta irregular de funcionário do órgão previdenciário.
Vale ressaltar que não é porque você passou por alguma dessas situações que o seu direito está garantido de forma automática.
Ou seja, não pode ter sido somente um mal-entendido ou aborrecimento que não trouxe prejuízo para você.
Quando se aplica?
Existem várias razões que podem levar o segurado a sofrer o dano moral previdenciário.
Um dos motivos mais frequentes que levam os segurados a entrar com o dano, é a demora na liberação de benefícios e as concessões erradas.
Outro motivo também frequente é o desconto indevido não autorizado pelos segurados, extravios de documentos, mau atendimento e até maus tratos na agência da Previdência Social por parte dos servidores.
Vale lembrar que essas situações devem ser consideradas inapropriadas e devem interferir no psicológico, causando um dano, por exemplo, preocupação, angústia e desespero.
Quem tem direito a indenização de dano moral previdenciário?
Tem direito a indenização quem comprovar que sofreu um abalo moral e, ainda, comprovar que foi prejudicado moralmente pela Previdência Social.
Como posso comprovar um dano?
Existem várias formas de dano e os meios para comprovar. Nesse caso, podem ser utilizados diversos formatos de provas, por exemplo:
- se ocorrer a demora no agendamento de perícias: salve os protocolos e o histórico de atendimento (essas informações também ficam salvas no Meu INSS);
- se tiver descontos indevidos no benefício: para essa situação, um dos caminhos mais simples é reunir os extratos bancários e do próprio INSS.
Alguns meios que podem ser usados como provas são:
- requerimento administrativo;
- carta de concessão;
- extratos de pagamentos;
- CNIS (tempo e remuneração);
- despachos internos;
- contratos de empréstimos consignados;
- convocações;
- comprovante de agendamento;
- decisões das instâncias recursais;
- pareceres da perícia;
- atestados e laudos médicos;
- requerimento de exigências;
- indeferimento administrativo;
- notificações recebidas;
- identificação dos servidores responsáveis.
Porém, às vezes, mesmo com as provas pode ocorrer de o pedido de reparação ser negado pela Justiça.
Um dos motivos que podem levar o pedido de reparação ser negado é a prescrição, que se trata da expiração do período que você tem para recorrer judicialmente.
Quando esse prazo se encerra, mesmo que você tenha o direito de ter o dano reparado, você não consegue mais a condenação pela Justiça.
Por isso, se você teve um problema grave com o seu benefício do INSS, recomendo que fale o mais rápido possível com um advogado especialista em INSS.
Quais são as hipóteses de dano moral previdenciário?
Existem várias hipóteses de dano moral previdenciário e, como falei acima, uma delas é a demora na liberação do benefício. Veja agora 3 hipóteses que podem gerar esse dano moral.
1. Prazo para liberação do benefício
Por lei, a Previdência tem o prazo de 45 dias após a apresentação dos documentos para conceder a aposentadoria.
Em caso de atraso, você pode ligar no telefone 135 e solicitar uma justificativa.
Caso não tenha nenhuma resposta sobre a liberação do benefício, você pode iniciar o processo judicial.
2. Erro na perícia médica
Outra hipótese bastante comum é o erro de perícia médica. A perícia é responsável por realizar um estudo na documentação e no histórico do solicitante antes de aprovar o benefício.
Se houver erro no momento da perícia, o pedido pode ser negado ou, até mesmo, ser trocada a categoria do benefício.
Caso você comprove o erro da perícia e a Previdência se recuse a corrigir, também pode ser caracterizado dano moral.
3. Cancelamento do benefício
Por fim, outro exemplo é a cessação ou o indeferimento do benefício previdenciário, sem aviso e sem justificativa. Assim, você também tem direito a reparação.
Mesmo que o benefício possa ser restaurado em pouco tempo, você pode entrar com uma ação judicial por dano moral.
Qual o valor da indenização?
Não existe um valor fixo e nem uma regra que determine o valor da indenização. O que existe são precedentes, ou seja, um histórico de decisões judiciais.
A indenização por danos morais previdenciário tem caráter compensatório, mas também deve ter um aspecto didático-punitivo, com o objetivo de evitar repetições da mesma conduta.
Sendo assim, o valor da indenização também não deve ter uma função punitiva tão severa que prejudique a capacidade financeira da Previdência e a indenização não deve servir para enriquecer ilicitamente o segurado.
Por outro lado, não pode ser mínima, sob pena de não reparar e nem mesmo educar o órgão público a não repetir o ato.
Veja alguns precedentes e o valor de indenização concedida pela Justiça:
- Benefício de salário-maternidade negado indevidamente: R$ 10.000,00 de indenização
(3ª TR/SC, RC 5000068-03.2017.4.04.7215/SC, Relator João Batista Lazzari, j. 24.8.2017) - Desconto indevido em benefício previdenciário por fraude em empréstimo consignado: R$ 10.000,00
(TRF/4, APELREEX 5005533-73.2015.4.04.7114/RS, 4ª Turma, Rel. JF Loraci Flores de Lima, j. 16.8.2017) - Outra situação de desconto indevido em benefício previdenciário: R$ 15.000,00
(STJ, AgInt no AREsp 1.028.529/MS, 4ª Turma, DJe 18.10.2017) - Demora no agendamento de nova perícia para renovação do auxílio-doença, que acaba sendo suspenso por alta programada: R$ 3.000,00
(TNU PEDILEF 2010.72.52.001944-1/SC, j. 6.8.2014) - Demora na realização de perícia médica para a liberação de auxílio-doença, que acaba gerando dificuldades financeiras: R$ 10.000,00
(3ª TR/SC, Recurso Cível 5020690-85.2016.4.04.7200/SC, unânime, Rel. Juiz Federal Gilson Jacobsen, j. 24.8.2017) - Suspensão indevida do auxílio-doença: R$ 5.000,00
(TRF/4, AC 5046566-94.2015.4.04.7000/PR, j. 22.8.2017) - Pessoa com doença grave que faleceu após ter o pedido de auxílio-doença negado: 300 salários mínimos em favor do dependente do segurado
(TRF/3, APELREEX 0000420-98.2014.4.03.6109/SP, de 24.5.2017)
Conclusão
Como vimos, para se caracterizar dano moral previdenciário, você deve sofrer um dano que lhe afete moralmente. Além disso, deve comprovar esse fato.
Para haver a reparação, é necessário que você entre com uma ação judicial. E a melhor forma de vencer essa ação é buscando a ajuda de um advogado especialista na área, pois ele saberá lhe orientar e saber quais provas usar.