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Dano moral previdenciário: quando acontece e o que fazer

Dano moral previdenciário: quando acontece e o que fazer

O dano moral previdenciário é a situação que qualquer segurado da Previdência Social está sujeito a sofrer, mas saiba que, ao sofrer problemas mais graves, você pode recorrer para reparar esse dano.

Mas, você sabe o que realmente caracteriza um dano moral previdenciário? Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto. 

O que é o dano moral previdenciário?

O dano moral previdenciário é um fato que afeta a sua moral. Esse dano pode ser objetivo ou subjetivo.

O dano moral objetivo é quando se refere à visão que os outros têm do indivíduo. 

Já o dano moral subjetivo faz referência à visão que o indivíduo tem de si mesmo. 

Mas, para simplificar, o dano moral previdenciário é quando há um prejuízo imaterial. Ele pode ocorrer nas relações entre pessoas e, também, por empresas ou órgãos do governo.

Para se caracterizar dano moral, é necessário que haja flagrante abusivo ou ato ilegal por parte da administração pública. Além disso, precisamos demonstrar uma violação que abale a moral do segurado.

Quais as possibilidades de dano moral previdenciário? 

O dano moral previdenciário pode ocorrer quando, por exemplo: 

  • houver demora na liberação de benefícios;
  • houver a suspensão ou cancelamento injustificado de benefício;
  • ocorrer erros na perícia;
  • houver conduta irregular de funcionário do órgão previdenciário.

Vale ressaltar que não é porque você passou por alguma dessas situações que o seu direito está garantido de forma automática. 

Ou seja, não pode ter sido somente um mal-entendido ou aborrecimento que não trouxe prejuízo para você. 

Quando se aplica?

Existem várias razões que podem levar o segurado a sofrer o dano moral previdenciário.

Um dos motivos mais frequentes que levam os segurados a entrar com o dano, é a demora na liberação de benefícios e as concessões erradas. 

Outro motivo também frequente é o desconto indevido não autorizado pelos segurados, extravios de documentos, mau atendimento e até maus tratos na agência da Previdência Social por parte dos servidores. 

Vale lembrar que essas situações devem ser consideradas inapropriadas e devem interferir no psicológico, causando um dano, por exemplo, preocupação, angústia e desespero.

Quem tem direito a indenização de dano moral previdenciário?

Tem direito a indenização quem comprovar que sofreu um abalo moral e, ainda, comprovar que foi prejudicado moralmente pela Previdência Social. 

Como posso comprovar um dano?

Existem várias formas de dano e os meios para comprovar. Nesse caso, podem ser utilizados diversos formatos de provas, por exemplo:

  • se ocorrer a demora no agendamento de perícias: salve os protocolos e o histórico de atendimento (essas informações também ficam salvas no Meu INSS);
  • se tiver descontos indevidos no benefício: para essa situação, um dos caminhos mais simples é reunir os extratos bancários e do próprio INSS.

Alguns meios que podem ser usados como provas são:

  • requerimento administrativo;
  • carta de concessão;
  • extratos de pagamentos;
  • CNIS (tempo e remuneração);
  • despachos internos;
  • contratos de empréstimos consignados;
  • convocações;
  • comprovante de agendamento;
  • decisões das instâncias recursais;
  • pareceres da perícia;
  • atestados e laudos médicos;
  • requerimento de exigências;
  • indeferimento administrativo;
  • notificações recebidas;
  • identificação dos servidores responsáveis.

Porém, às vezes, mesmo com as provas pode ocorrer de o pedido de reparação ser negado pela Justiça. 

Um dos motivos que podem levar o pedido de reparação ser negado é a prescrição, que se trata da expiração do período que você tem para recorrer judicialmente.

Quando esse prazo se encerra, mesmo que você tenha o direito de ter o dano reparado, você não consegue mais a condenação pela Justiça. 

Por isso, se você teve um problema grave com o seu benefício do INSS, recomendo que fale o mais rápido possível com um advogado especialista em INSS.

Quais são as hipóteses de dano moral previdenciário?

Existem várias hipóteses de dano moral previdenciário e, como falei acima, uma delas é a demora na liberação do benefício. Veja agora 3 hipóteses que podem gerar esse dano moral.

1. Prazo para liberação do benefício

Por lei, a Previdência tem o prazo de 45 dias após a apresentação dos documentos para conceder a aposentadoria. 

Em caso de atraso, você pode ligar no telefone 135 e solicitar uma justificativa.

Caso não tenha nenhuma resposta sobre a liberação do benefício, você pode iniciar o processo judicial.

2. Erro na perícia médica

Outra hipótese bastante comum é o erro de perícia médica. A perícia é responsável por realizar um estudo na documentação e no histórico do solicitante antes de aprovar o benefício. 

Se houver erro no momento da perícia, o pedido pode ser negado ou, até mesmo, ser trocada a categoria do benefício.

Caso você comprove o erro da perícia e a Previdência se recuse a corrigir, também pode ser caracterizado dano moral. 

3. Cancelamento do benefício

Por fim, outro exemplo é a cessação ou o indeferimento do benefício previdenciário, sem aviso e sem justificativa. Assim, você também tem direito a reparação.

Mesmo que o benefício possa ser restaurado em pouco tempo, você pode entrar com uma ação judicial por dano moral. 

Qual o valor da indenização? 

Não existe um valor fixo e nem uma regra que determine o valor da indenização. O que existe são precedentes, ou seja, um histórico de decisões judiciais.

A indenização por danos morais previdenciário tem caráter compensatório, mas também deve ter um aspecto didático-punitivo, com o objetivo de evitar repetições da mesma conduta. 

Sendo assim, o valor da indenização também não deve ter uma função punitiva tão severa que prejudique a capacidade financeira da Previdência e a indenização não deve servir para enriquecer ilicitamente o segurado.

Por outro lado, não pode ser mínima, sob pena de não reparar e nem mesmo educar o órgão público a não repetir o ato.

Veja alguns precedentes e o valor de indenização concedida pela Justiça:

  • Benefício de salário-maternidade negado indevidamente: R$ 10.000,00 de indenização
    (3ª TR/SC, RC 5000068-03.2017.4.04.7215/SC, Relator João Batista Lazzari, j. 24.8.2017)
  • Desconto indevido em benefício previdenciário por fraude em empréstimo consignado: R$ 10.000,00
    (TRF/4, APELREEX 5005533-73.2015.4.04.7114/RS, 4ª Turma, Rel. JF Loraci Flores de Lima, j. 16.8.2017)
  • Outra situação de desconto indevido em benefício previdenciário: R$ 15.000,00
    (STJ, AgInt no AREsp 1.028.529/MS, 4ª Turma, DJe 18.10.2017)
  • Demora no agendamento de nova perícia para renovação do auxílio-doença, que acaba sendo suspenso por alta programada: R$ 3.000,00
    (TNU PEDILEF 2010.72.52.001944-1/SC, j. 6.8.2014)
  • Demora na realização de perícia médica para a liberação de auxílio-doença, que acaba gerando dificuldades financeiras: R$ 10.000,00
    (3ª TR/SC, Recurso Cível 5020690-85.2016.4.04.7200/SC, unânime, Rel. Juiz Federal Gilson Jacobsen, j. 24.8.2017)
  • Suspensão indevida do auxílio-doença: R$ 5.000,00
    (TRF/4, AC 5046566-94.2015.4.04.7000/PR, j. 22.8.2017)
  • Pessoa com doença grave que faleceu após ter o pedido de auxílio-doença negado: 300 salários mínimos em favor do dependente do segurado
    (TRF/3, APELREEX 0000420-98.2014.4.03.6109/SP, de 24.5.2017)

Conclusão

Como vimos, para se caracterizar dano moral previdenciário, você deve sofrer um dano que lhe afete moralmente. Além disso, deve comprovar esse fato. 

Para haver a reparação, é necessário que você entre com uma ação judicial. E a melhor forma de vencer essa ação é buscando a ajuda de um advogado especialista na área, pois ele saberá lhe orientar e saber quais provas usar. 

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