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Auxílio-doença suspenso: o que fazer?

Auxílio-doença suspenso: o que fazer?

O auxílio-doença, que também é chamado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário devido aos trabalhadores com algum problema de saúde que está total ou temporariamente incapaz de realizar as suas atividades. 

O que muitas pessoas deixam de considerar é que pode ocorrer a suspensão desse benefício. 

Mas, você sabe o que fazer nessa situação? Acompanhe!

O que significa benefício suspenso?

Benefício suspenso significa que o auxílio será paralisado por um determinado período. Em regra, todo segurado que terá seu benefício suspenso é avisado.

A suspensão ocorre quando você deixa de cumprir algum ato, ou seja, deixou de cumprir ou fez de forma equivocada alguma exigência do INSS. Por esse motivo, o recebimento do benefício é interrompido. 

Essa é uma situação que pode ser revertida, mas para isso é necessário que você tenha a ajuda de um profissional, pois são vários os motivos que levam à suspensão.  

Motivos em que o auxílio-doença pode ser suspenso

Agora, vou comentar 6 principais motivos em que o auxílio-doença pode ser suspenso pelo INSS. Veja:

1. Concessão do benefício com erros

Todo ano, o INSS realiza um procedimento chamado ‘pente-fino’ para verificar se os benefícios foram concedidos corretamente e verificar erros internos, fraudes, e outras irregularidades.

Nesse caso, você deve apresentar uma defesa ao INSS. Caso essa defesa não seja apresentada no prazo determinado ou o INSS entenda que ela é insuficiente, seu benefício poderá ser suspenso.

2. Não fazer a prova de vida

Se você recebe alguma aposentadoria ou pensão por morte, está obrigado a fazer prova de vida para comprovar à previdência social que está vivo e que eles precisam continuar pagando as prestações do benefício.

Caso a prova de vida não seja feita no prazo estipulado, o benefício será suspenso até ser realizada a comprovação.

3. Não comparecer à perícia obrigatória

As pessoas que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, serão submetidos a avaliação médica a qualquer momento para verificar se permanecem as condições que deram direito ao benefício.

Essas perícias são obrigatórias e feitas periodicamente para verificar se você ainda está incapacitado para trabalhar

Se você for convocado para realização da perícia e não comparecer, o benefício será suspenso até a realização do procedimento.

Constatada a manutenção da invalidez, o benefício volta a ser pago normalmente.

Você não será obrigado a comparecer à perícia se for:

  • aposentado por invalidez com mais de 60 anos;
  • beneficiário da aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos e tenha pelo menos 55 anos de idade;
  • pessoa vivendo com o vírus HIV;
  • segurado que recebe benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

4. Não fazer o processo de reabilitação profissional do INSS

O INSS fornece aos aposentados por incapacidade permanente um serviço de reabilitação profissional, para poderem retornar ao mercado de trabalho futuramente.

Os beneficiários que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que se recusarem a fazer a reabilitação profissional poderá ter o benefício suspenso até que façam esse procedimento.

5. Salário-maternidade

A mulher que receba aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença terá a suspensão do benefício caso receba o salário-maternidade.

A suspensão será mantida enquanto ela receber o auxílio-maternidade.

6. Prisão

Se o beneficiário do auxílio-doença for preso, terá o benefício suspenso imediatamente. Quando ele for solto o benefício volta a ser pago normalmente.

Qual a diferença entre suspensão e cancelamento?

O auxílio-doença pode ser cancelado, caso o segurado não cumpra as exigências do INSS durante a suspensão.

No cancelamento, o benefício é extinto, ou seja, ele deixa de existir e, assim, o segurado não pode reverter essa decisão apenas cumprindo exigências ou apresentando documentos. Terá de solicitar um novo benefício.

Já no benefício suspenso, ocorre apenas a suspensão temporária dos pagamentos. Nesses casos, o segurado ainda tem o benefício em seu nome, contudo, a remuneração está parada.

Meu auxílio-doença foi suspenso: o que fazer?

Ao ser notificado que seu benefício foi suspenso, é importante entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário, pois o profissional da área saberá identificar o que levou o seu benefício a ser suspenso. 

É importante fazer isso o mais rápido possível após ser notificado, pois, em geral, você tem poucos dias para apresentar a justificativa e demais documentos. 

O especialista da área saberá a melhor forma de agir em cada situação, além de saber quais provas usar, qual a melhor forma de recorrer e ter o seu benefício de volta. 

Quanto tempo pode demorar o recurso? 

O tempo do recurso pode variar bastante em cada situação. Por exemplo: caso o auxílio-doença seja suspenso por conta do pente-fino, você deverá entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) em até 30 dias após receber a notificação.

Entretanto, para julgar o recurso, a regra diz que o CRSS tem até 85 dias, porém, na prática, chega a 1 ano ou 1 ano e meio.

Nas ações judiciais o tempo pode variar, porém, às vezes, é o meio mais rápido e eficaz contra as suspensões de benefícios do INSS. 

Conclusão

Como vimos, o auxílio-doença pode ser suspenso pelo INSS por diversos motivos e, assim, para recorrer é importante saber exatamente o que levou a suspensão.

Em todo caso, recomendo que você tenha um advogado especialista em direito previdenciário para lhe orientar como agir em caso de suspensão do benefício. 

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